Ewerton Vargas Wandermuren

Ewerton Vargas Wandermuren

Número da OAB: OAB/ES 012241

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJES, TRF2
Nome: EWERTON VARGAS WANDERMUREN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000004-17.2024.8.08.0032 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PEDRO LOPES FILHO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) RECORRENTE: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241-A Advogados do(a) RECORRIDO: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022-A, CHRYSCH PEIXOTO CINTRA - ES13585-A, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138-A DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado nos autos da Ação em epígrafe, porquanto irresignada com a sentença proferida. Analisando os autos, vislumbro que o Recorrente pugnou pelo benefício da justiça gratuita sem, contudo, anexar aos autos qualquer documento hábil a fim de se auferir a sua renda. Sabe-se que o benefício da Justiça Gratuita pode ser pleiteado mediante simples afirmação da parte acerca do seu estado de miserabilidade, entretanto a presunção advinda desta declaração é relativa, motivo pelo qual o magistrado pode indeferir o benefício se vislumbrar elementos que infirmem a condição de hipossuficiência alegada pelo requerente, conforme julgados abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA RELATIVA. DOCUMENTAÇÃO COLIGIDA AOS AUTOS DE ORIGEM SUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) O STJ possui entendimento firme de que: A presunção favorável do direito à gratuidade de assistência judiciária não é absoluta. Impugnado ou indeferido o benefício, a parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de pobreza (STJ, AgInt no RESP n. º 1679850/SP, Relator: Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, J 20/02/2018, DJ 26/02/2018). 2) Tendo o Magistrado afastado no caso concreto a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelos ora agravantes, caberia a estes colacionar aos autos elementos capazes de dar suporte às suas alegações e que comprovassem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem o comprometimento de suas subsistências. 3) Dessa forma, não havendo nos autos nenhuma comprovação da incapacidade financeira dos agravantes, e havendo documentação que infirme a alegada hipossuficiência financeira, deve ser mantido o entendimento alcançado pelo Juiz de primeiro grau, pois os recorrentes, apesar de intimados, não juntaram os comprovantes de rendimentos a eles requeridos. 4) Muito embora os agravantes tenham colacionado aos autos extratos bancários com saldo negativo, tais documentos não são capazes de, por si só, comprovar a incapacidade financeira, sobretudo diante da relutância das partes em apresentar comprovantes de rendimento, tal como, inclusive, determinou o Magistrado na origem. 5) Recurso conhecido e improvido, com a manutenção integral da decisão objurgada. (TJES; AI 0002756-05.2019.8.08.0038; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa; Julg. 18/02/2020; DJES 28/02/2020) (grifado). AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária firmado no bojo do próprio recurso deve vir acompanhado de prova cabal no sentido de comprovar a impossibilidade da parte postulante de arcar com os encargos processuais sem o prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. 2. Diante da inexistência de qualquer documentação dotada de higidez suficiente para comprovar que o ora agravante, de fato, não possui condições de arcar com as despesas inerentes a este processo, fora indeferido o pedido de assistência judiciária por ele formulado. 3. O presente recurso de agravo interno encontra-se desprovido de fundamentos suficientes a embasar em sentido diverso o convencimento desta relatoria, pelo que mantenho inalterada a decisão objurgado. 4. Recurso desprovido. (TJES; AgInt-AP 0001878-55.2014.8.08.0006; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; Julg. 04/02/2020; DJES 12/02/2020) (grifado). Desta feita, conforme Enunciado 2 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, firmado na data de 10.02.2023, em Sessão realizada na Turma de Uniformização, "antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo de 48h (quarenta e oito horas) à parte para comprovar a alegada hipossuficiência ou efetuar o preparo. Sendo indeferida a gratuidade, deverá efetuar o preparo no prazo de 48h, sob pena de deserção". Em sendo assim, INTIME-SE a parte Recorrente, por meio do seu douto advogado para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador (a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador (a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado (a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário (a)/autônomo (a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. FACULTO desde já à parte Recorrente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais. Após, escoado o prazo, façam os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Vitória-ES, data registrada no sistema. RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito Relator
  2. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0003241-46.2016.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPOLIO DE JORGE DAS NEVES SAD INTERESSADO: MARIZA EMILIA FERREIRA SAD, SAMIRA EUGENIA FERREIRA SAD, CHARLES AID FERREIRA SAD, YGOR SAD MACHADO, YAN SAD MACHADO, VYCTORIA SAD MACHADO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM-ES, MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), através dos seu(s) respetivo(a)(s) advogado(a)(s): > REQUERENTE: ESPOLIO DE JORGE DAS NEVES SAD INTERESSADO: MARIZA EMILIA FERREIRA SAD, SAMIRA EUGENIA FERREIRA SAD, CHARLES AID FERREIRA SAD, YGOR SAD MACHADO, YAN SAD MACHADO, VYCTORIA SAD MACHADO - Advogado do(a) REQUERENTE: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241 Advogado do(a) INTERESSADO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241 FINALIDADE: MANIFESTAR NOS AUTOS Itapemirim, 29 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente]
  3. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000686-57.2024.8.08.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA MORINI ARJONAS REU: LUIZ MARCOS DIAS LUPARELLI Advogado do(a) AUTOR: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241 Advogado do(a) REU: HELENO SALUCI BRAZIL - ES9636 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. Em exame dos autos verifico que o impetrante JOSE MARIA MORINI ARJONAS, em atendimento ao disposto no artigo 1.018 do Código de Processo Civil, comunica a interposição de Agravo de Instrumento e pleiteia juízo de retratação, com fulcro no artigo 1.019 do CPC (ID 52577712). Da análise do agravo, considerando que as razões do agravante não trouxeram qualquer argumento que não tenha sido devidamente enfrentado na decisão inicial (ID 50823906), MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA por seus próprios e jurídicos fundamentos. Segue cópia, em anexo, do andamento do agravo de instrumento no TJES. Sobre a contestação (ID 53731656) e documentos que a acompanham, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar em sede de réplica. Diligencie-se. MUQUI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUÍZA DE DIREITO
  4. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000722-19.2021.8.08.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: J. R. DALVI & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: GIOVANI PRAVATO - ES18656, JOSE VICENTE GONCALVES FILHO - ES5495 Advogado do(a) REQUERIDO: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da comarca de Mimoso do Sul - 1º Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de audiências JEC Data: 26/08/2025 Hora: 14:00 MIMOSO DO SUL, 27 de junho de 2025 Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001098-97.2024.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES PERES DA FONSECA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MIMOSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da devolução do mandado id n° 53518797. e requerer o que entender de direito. MIMOSO DO SUL-ES, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001010-09.2006.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ISAIAS LOPES ADVOGADO(A) : JONATHAS LUCAS WANDERMUREN (OAB ES004542) ADVOGADO(A) : EWERTON VARGAS WANDERMUREN (OAB ES012241) ADVOGADO(A) : MARIANA BARROS MARONI LOVATTI (OAB ES029564) DESPACHO/DECISÃO evento 288, DOC1 / evento 288, DOC4 : Considerando a juntada de planilha atualizada do débito exequendo ( R$ 202.146,72 em 22/11/2024 ), cumpram-se as determinações contidas na r . decisão do evento 268, DOC1 . Oportunamente, venham os autos conclusos. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-86.2025.4.02.5002/ES AUTOR : MARIA IZABEL DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A) : EWERTON VARGAS WANDERMUREN (OAB ES012241) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada ) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo. - Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. - O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem; - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. - A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e -Proc, disponível ao consultar o processo em “ Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. Sobre o exame pericial - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
  8. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DE MIMOSO DO SUL 2ª VARA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 2ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao (x) PROCURADOR DO REQUERENTE ( ) PROCURADOR DO REQUERIDO para ciência e manifestação. MIMOSO DO SUL-ES, datado e assinado eletronicamente. DIRETOR(A) DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
  9. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DE MIMOSO DO SUL 2ª VARA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 2ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao (x) PROCURADOR DO REQUERENTE ( ) PROCURADOR DO REQUERIDO para ciência e manifestação. MIMOSO DO SUL-ES, datado e assinado eletronicamente. DIRETOR(A) DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
  10. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DE MIMOSO DO SUL 2ª VARA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 2ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao (x) PROCURADOR DO REQUERENTE ( ) PROCURADOR DO REQUERIDO para ciência e manifestação. MIMOSO DO SUL-ES, datado e assinado eletronicamente. DIRETOR(A) DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
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