Elyanderson Augusto Ferreira De Souza

Elyanderson Augusto Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/ES 012942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elyanderson Augusto Ferreira De Souza possui 79 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF2, TRT17, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF2, TRT17, TJES
Nome: ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) INVENTáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 3ª Vara Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003059-82.2023.8.08.0008 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ANNA PAULA VIEIRA TOLEDO CALIARI REQUERIDO: ROSSILLON LOURENCO CALIARI LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 Advogado do(a) REQUERIDO: AMARILDO DE LACERDA BARBOSA - ES6192 DECISÃO ANNA PAULA VIEIRA TOLEDO CALIARI, por si, e representando sua filha MANUELA CALIARI TOLEDO, ajuizaram a presente “AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, GUARDA DE MENOR E PARTILHA DE BENS” em face de ROSSILON LOURENÇO CALIARI LIMA. Em síntese, relata autora ter contraído matrimônio com o requerido em 12/05/2012, estando separados de fato desde 07/09/2017. Contudo, a requerente alega ter continuado a prestar serviços para a empresa do requerido, pelo valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). No mais, mesmo com a separação, os cônjuges dividiam os serviços da agroveterinária, tendo tornado insustentáveis a convivência, até mesmo em sociedade, das partes. Da união, nasceu a menor Manuela, fazendo-se necessária a regulamentação da guarda, visitas, alimentos e a partilha de bens. Com a inicial (ID 31594376), vieram os documentos de ID 31594377 à ID 31594395. Despacho no ID 36136785 oportunizando à requerente a comprovação da alegada hipossuficiência, bem como determinando sua intimação para regularizar o polo ativo do pedido, o que foi devidamente cumprido no ID 37528457. Decisão ID 42838697 recebendo a emenda à inicial e arbitrando alimentos em favor da prole comum. Audiência de conciliação realizada no ID 50356513, oportunidade em que consultadas as partes pela realização de acordo, concordaram tão somente com o divórcio, responderam as partes negativamente para os outros pontos (alimentos, guarda, visitação e bens). Contestação ofertada pelo requerido no ID 51553681, acompanhada da documentação de ID 51555038 à 51555410, sobre a qual se manifestou a parte autora no ID 53644166 Despacho de ID 65080211 determinando a intimação das partes para especificarem as provas a serem produzidas, tendo a parte requerida manifestado interesse na produção de prova testemunhal, não tendo a parte autora se manifestado, conforme ID 66536305. É o relatório. DECIDO. Por inexistirem questões preliminares, DOU O FEITO POR SANEADO. Considerando as teses trazidas pelas partes, visando delimitar a questão fática objeto da prova, indico (CPC, art. 357, inciso II): 1) existência de bens a serem partilhados, natureza, características, titularidade e valores; 2) fatos que indiquem as necessidades do(s) filho(s) menor(es) em receber alimentos e as possibilidades do demandado em prestá-los; 3) a) verificação de fatos e circunstâncias que permitam fixar a guarda e visitação da(s) menor(es), de modo a melhor tutelar seus interesses; b) as condições atuais da(s) menor(es). Outrossim, delimito as questões jurídicas relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, inciso IV): 1) a forma de promover a partilha dos bens; 2) as necessidades próprias do(s) filho(s) menor(es) e a possibilidade financeira do requerido para fins de fixação de alimentos; 3) a forma de fixação da guarda da(s) menor(es), de modo a melhor tutelar seus interesses. No mais, ATRIBUO o ônus da prova nos moldes ordinários previstos no art. 373, incisos I e II, do CPC, pois ausentes os pressupostos para atribuição diversa. A fim de garantir maior celeridade e economia processual, no que diz respeito ao pedido de realização de perícia, entendo pela desnecessidade da referida prova, uma vez que eventual perícia deverá ser realizada em momento oportuno (liquidação de sentença), caso as partes não entrem em consenso para extinguir eventual condomínio existente entre elas, razão pela qual INDEFIRO a produção da prova. Levando-se em conta que pugnaram pela produção de prova testemunhal, INTIMEM-SE as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso não o tenham feito, nos moldes do art. 357, § 6º, do CPC, cientificando-se de que as testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação (art. 455, caput, do CPC). Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5010398-49.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000831-54.2014.8.08.0068/ES AGRAVANTE : EVA MEIRELES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SOUSA PIO (OAB ES032674) ADVOGADO(A) : EDIVAN FOSSE DA SILVA (OAB ES012743) ADVOGADO(A) : ELYANDERSON AUGUSTO F. DE SOUZA (OAB ES012942) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de competência delegada, tramitando os autos originários na Justiça Estadual, intime-se a agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte cópia integral dos autos do cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.017, I, do Código de Processo Civil, bem como demais documentos que entender necessários ao processamento do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0050900-76.2013.5.17.0181 RECLAMANTE: JOSE ALVES DUTRA E OUTROS (4) RECLAMADO: MINERACAO SULESTE LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e3893 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A i. patrona dos executados compareceu para Atendimento Virtual Magistrado e solicitou a prorrogação do prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela perita. Defiro.  Assim, a fim de garantir a igualdade de tratamento entre as partes, observando-se o princípio fundamental da isonomia processual, estendo tal prazo a ambas as partes até o dia 15/09/2025. A fim de evitar tumulto processual indefiro, por ora, a inclusão de outros processos nesta execução concentrada. Dê ciência à perita de que, caso intimada em outras demandas, para inclusão de cálculos nesta execução concentrada, deverá peticionar naquelas informando a decisão proferida nestes autos. Tendo em vista a proximidade da 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 15 a 19 de setembro de 2025, com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”; evento este promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, designo audiência para o dia 17/09/2025, às 16:00horas. Ficam autorizadas as partes, interessados e procuradores a participarem da audiência de forma TELEPRESENCIAL, ficando de responsabilidade das partes e advogados disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na referida audiência. Cientes as partes e interessados via DJEN  - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Ciente a perita Fernanda Aparecida Simmer Stein, via sistema. NOVA VENECIA/ES, 28 de julho de 2025. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAN MINERACAO LTDA - ME - CELGRAN GRANITOS E MARMORES LTDA - EPP - MINERACAO SANTISTA LTDA - ME - MINASGRAN MINERACAO EIRELI - EPP - ICARAI GRANITOS E MARMORES LTDA - ME - VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA - EPP - MINERACAO SULESTE LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0050900-76.2013.5.17.0181 RECLAMANTE: JOSE ALVES DUTRA E OUTROS (4) RECLAMADO: MINERACAO SULESTE LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e3893 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A i. patrona dos executados compareceu para Atendimento Virtual Magistrado e solicitou a prorrogação do prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela perita. Defiro.  Assim, a fim de garantir a igualdade de tratamento entre as partes, observando-se o princípio fundamental da isonomia processual, estendo tal prazo a ambas as partes até o dia 15/09/2025. A fim de evitar tumulto processual indefiro, por ora, a inclusão de outros processos nesta execução concentrada. Dê ciência à perita de que, caso intimada em outras demandas, para inclusão de cálculos nesta execução concentrada, deverá peticionar naquelas informando a decisão proferida nestes autos. Tendo em vista a proximidade da 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 15 a 19 de setembro de 2025, com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”; evento este promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, designo audiência para o dia 17/09/2025, às 16:00horas. Ficam autorizadas as partes, interessados e procuradores a participarem da audiência de forma TELEPRESENCIAL, ficando de responsabilidade das partes e advogados disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na referida audiência. Cientes as partes e interessados via DJEN  - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Ciente a perita Fernanda Aparecida Simmer Stein, via sistema. NOVA VENECIA/ES, 28 de julho de 2025. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXECUÇÃO CONCENTRADA SULESTE - JOSE ALVES DUTRA
  6. Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000056-65.2025.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WELINGTON DE OLIVEIRA, RAQUEL DE ALMEIDA, EZEQUIAS DE OLIVEIRA, SUZELMA BATISTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 DECISÃO Vistos em Inspeção. 1) Considerando o teor dos documentos id’s 61747167/61747172, concedo, por ora, o benefício da assistência judiciária gratuita ao embargante. Procedam-se as devidas anotações. 2) Certifique-se quanto a tempestividade dos presentes embargos à execução. Se tempestivos, cumpra-se os itens abaixo. Caso contrário, faça-se nova conclusão. 3) Recebo os embargos à execução, eis que presentes os requisitos do Art. 319 do CPC, negando-lhes, entretanto, o efeito suspensivo, por não verificar a presença dos requisitos legais. Isso porque, não verifico presentes os requisitos do Art. 919, § 1º do CPC, que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos à execução ao cumprimento de três condições: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)". 4) Nos termos do artigo 920 do CPC, intime-se o exequente/embargado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5) Decorrido, conclusos. 6) Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000297-13.2014.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIRA LUCIA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 DESPACHO Vistos em Inspeção. Na esteira do entendimento do STF (ADPF 219), admite-se a chamada "execução invertida" nos cumprimentos de sentença movidos em face do INSS, de maneira a se atribuir o ônus de apresentação das contas (ou seja, a demonstração do quantum debeatur) à parte executada, ao invés da parte exequente, excepcionando-se a regra da Lei adjetiva. Assim, entendo preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, no caso vertente, pelo que solicito ao Cartório a intimação do INSS para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, bem como apresentar a memória dos cálculos que entender devidos à espécie. Com o decurso do prazo, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Enfim, voltem-me os autos conclusos. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5001385-41.2021.4.02.9999/ES (Pauta: 524) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JULIA CRISTINA MENDES DA CRUZ SILVA ADVOGADO(A): ELYANDERSON AUGUSTO F. DE SOUZA (OAB ES012942) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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