Bruno Milhorato Barbosa

Bruno Milhorato Barbosa

Número da OAB: OAB/ES 013019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Milhorato Barbosa possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRO, TJES, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJRO, TJES, TRF2, TRT17, TJSP, TJAM
Nome: BRUNO MILHORATO BARBOSA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0091000-46.2009.5.17.0009 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18d48c proferido nos autos. DESPACHO EXECUÇÃO - PEDIDOS DA PARTE EXEQUENTE Tendo em vista os pedidos formulados pela parte Exequente, em que se busca a satisfação do crédito exequendo, passo a analisar. DETERMINAÇÕES Liberação de valores: Justifique o Exequente o pedido de liberação da diferença dos valores depositados judicialmente, referentes à complementação da venda do imóvel (apto. 209 do Ed. Molise), no valor de R$ 20.000,00, com as devidas correções, uma vez que não consta depósito nestes autos.Informações sobre financiamento: Defiro o pedido de intimação da executada para que junte aos autos informações sobre o financiamento do apto. 803 do Cond. Res. Clube Flamboyan, bem como para que apresente informações do contrato de financiamento, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que preste informações sobre a liberação dos valores decorrentes do financiamento do imóvel em questão, no prazo de 20 dias.Substituição de bem: Defiro o pedido de intimação da executada para promover a substituição do apto. 302 do Ed. Residencial SOLAR MARIA LUIZA. Concedo prazo de 30 dias para que a executada indique novo bem à penhora, sob pena de caracterizar descumprimento do acordo.Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MARTINS
  3. Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0017282-76.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: QUANTUM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: INFINITY CENTER BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MILHORATO BARBOSA - ES13019, SAMUEL FABRETTI JUNIOR - ES11671 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. Fundamentação. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, tendo como parte QUANTUM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA em face de INFINITY CENTER BRASIL LTDA, que se encontra em tramitação desde o ano de 2017. Sentença que transitou em julgado, sendo feito penhora online, (PDF 050), não conseguindo êxito em totalidade. Após várias tentativas de busca de bens e citações infrutíferas. O requerente ficou inerte por mais três meses, não impulsionando o processo. Após detida análise dos autos, inelutável concluir que a aderência do presente feito ao trâmite especialíssimo dos Juizados se revela de todo incompatível com as normas mais basilares do microssistema, dadas as circunstâncias da tramitação. A presente ação já possui 8 anos tramitando, tempo incompatível para o juizado especial civil, que possui em seus princípios a celeridade processual. Tendo reiterados atos processuais frustrados, citação e penhora de bens. Pode- se observar, “janelas” de tempo morto (isto é, sem qualquer movimentação pelas partes ou pelo órgão jurisdicional), ao longo da tramitação do feito, que desbordem dos limites da razoável duração (CRFB, art. 5º. LXXVIII), como períodos de completa paralisação e indiferença por meses a fio, quando não anos, durante o transcurso do procedimento, não raro por mais de uma vez, contados desde a propositura da demanda, ainda que tenha sido movimentado em tempo recente após uma ou mais pausas desproporcionais e inconciliáveis com os princípios listados no art. 2º da Lei n. 9.099/1995. No caso em exame, aparte autora não mais compareceu aos autos desde a última manifestação em 13/03/2025. A de se observar que o processo se encontra parado mais de 3 meses por falta de impulso da parte autora, demostrando dissidia autoral por mais de 30 dias. O código de processo civil no seu art.485, inciso IV que prever que: 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Da mesma forma, a lei 9.099, menciona no Art. 51 o seguinte; Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - Quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; IV - Quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Além disso, tal extinção como qualquer outra em sede de Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995, art. 51, §1º) – independe de intimação prévia da parte autora que, quer por sua injustificável inércia há mais de 30 (trinta) dias, quer pela necessidade de superação do óbice procedimental com socorro de mecanismos exclusivos do procedimento comum. Diante do caso, julgo extinto o processo. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art.485, IV do CPC e art. e 51 da lei 9.099/95 Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] OCLECIO ZUMACK Juiz Leigo S E N T E N Ç A Vistos etc... O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. Vila Velha/ES, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofícios DM ns 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025) Nome: INFINITY CENTER BRASIL LTDA Endereço: Rua Construtor Sebastião Soares de Souza, 90, SALA 604, ED. PRIME OFFICE PC, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-350
  4. Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5015242-67.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO PIMENTEL BOA MORTE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Inicialmente, REJEITO a tese do INSS de que somente deveria ser citado após a realização de perícia médica judicial, eis que houve a conversão do rito sumaríssimo em Procedimento Comum, de modo que a perícia médica, por consectário lógico, será realizada na fase instrutória da lide. Por conseguinte, REJEITO também a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora por falta de requerimento administrativo prévio, haja vista ter sido juntada cópia do protocolo do requerimento administrativo no ID 43060705. Desse modo, inexistindo outras questões a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO. Dando prosseguimento ao feito, como ambas as partes pleitearam a realização de prova pericial, NOMEIO, como perito deste Juízo, o Dr. BRUNO PASSAMANI MACHADO, Médico do Trabalho, inscrito no CPF nº 873.303.427-34, o qual pode ser contato pelo e-mail bruno_passamani@yahoo.com.br, além do telefone (27) 98113-3391, endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 280, sala 105, Edifício Praia Center, Vitória-ES. Foi acostada a quesitação da parte requerente no ID 64796811, bem como, no ID 55457102, o INSS apresentou os seus quesitos. Desse modo, INTIME-SE o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias. FIXO, desde já, em R$ 835,96, o valor dos honorários do perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES, com alterações no anexo promovidas pelo Ato nº 258/2021 da Presidência do TJES. Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia. Após a juntada do laudo pericial nos autos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais por RPV em face da parte requerida, bem como INTIMEM-SE as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, em 15 (quinze) dias. Após, INTIMEM-SE as partes, independentemente de nova conclusão. Após, havendo o depósito dos honorários, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito nomeado. Diligencie-se. Vitória, 17 de junho de 2025. JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000813-93.2021.5.17.0001 RECLAMANTE: OSWALDO LUIZ ALVES FERREIRA RECLAMADO: REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4cf14 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0000813-93.2021.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe:  Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor:  OSWALDO LUIZ ALVES FERREIRA  Adv:  #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} Réu: REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI e outros (1)    Adv:  #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList}   DECISÃO Vistos etc. 1. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, homologo os cálculos liquidatórios de sentença elaborados pelo perito Wesley Kinack da Penha  (IDb31e9e5 ), atualizados pela Contadoria (ID f0f2988), para que surtam os devidos efeitos legais, registrando-se a concordância expressa do exequente (ID d613617) e o silêncio das executadas; 1.1. Arbitrados honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), já incluídos nos cálculos; 2. Porque a executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, e em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, dou a presente Decisão força de EDITAL a fim de intimar a REBOCAR REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS EIRELI, para, no prazo de 48 horas, garantir a execução no valor total de R$ 29.253,99 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), atualizados até 1º/7/2025, sob pena de penhora, nos termos do artigo 883, caput, da CLT; 3. Em caso de descumprimento, proceda-se à penhora junto ao SISBAJUD. 4. Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, respeitado o prazo do artigo 883-A, da CT 5. Restando infrutífera a penhora on line, proceda-se à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos. 6. Existindo veículo(s) de propriedade da(o) executada(o) apto(s) a garantir a execução, determino o registro de restrição de "transferência" no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de mandado de penhora e avaliação. 7. Inexistindo veículos registrados em nome dos(as) executados(as) ou sendo eles insuficientes para viabilizar a quitação do débito, intime-se o exequente para fornecer os meios realmente eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e, por via de consequência, inicio da fluência do prazo previsto no artigo 11-A de CLT. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO LUIZ ALVES FERREIRA
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000813-93.2021.5.17.0001 RECLAMANTE: OSWALDO LUIZ ALVES FERREIRA RECLAMADO: REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO   O (A) MM (a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica(m) INTIMADO(S) o(s) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI , com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do r.despacho ou da ordem de serviço a seguir transcrito(a): "DECISÃO Vistos etc. 1. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, homologo os cálculos liquidatórios de sentença elaborados pelo perito Wesley Kinack da Penha  (IDb31e9e5 ), atualizados pela Contadoria (ID f0f2988), para que surtam os devidos efeitos legais, registrando-se a concordância expressa do exequente (ID d613617) e o silêncio das executadas; 1.1. Arbitrados honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), já incluídos nos cálculos; 2. Porque a executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, e em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, dou a presente Decisão força de EDITAL a fim de intimar a REBOCAR REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS EIRELI, para, no prazo de 48 horas, garantir a execução no valor total de R$ 29.253,99 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), atualizados até 1º/7/2025, sob pena de penhora, nos termos do artigo 883, caput, da CLT; 3. Em caso de descumprimento, proceda-se à penhora junto ao SISBAJUD. 4. Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, respeitado o prazo do artigo 883-A, da CT 5. Restando infrutífera a penhora on line, proceda-se à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos. 6. Existindo veículo(s) de propriedade da(o) executada(o) apto(s) a garantir a execução, determino o registro de restrição de "transferência" no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de mandado de penhora e avaliação. 7. Inexistindo veículos registrados em nome dos(as) executados(as) ou sendo eles insuficientes para viabilizar a quitação do débito, intime-se o exequente para fornecer os meios realmente eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e, por via de consequência, inicio da fluência do prazo previsto no artigo 11-A de CLT. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular"   Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade de VITORIA/ES. Eu, EVERTON FERREIRA BORGO, digitei. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. EVERTON FERREIRA BORGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0091000-46.2009.5.17.0009 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA - EPP Fica o beneficiário (RODRIGO DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. EDUARDO TRINDADE DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MARTINS
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0091000-46.2009.5.17.0009 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA - EPP Fica o beneficiário (RODRIGO DA SILVA MARTINS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. EDUARDO TRINDADE DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MARTINS
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