Thyago Medici Alvarenga
Thyago Medici Alvarenga
Número da OAB:
OAB/ES 013413
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJGO, TJMT, TJSC, TJES, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3, TRF2
Nome:
THYAGO MEDICI ALVARENGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007463-25.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DE LOURDES SANTOS ANDRADE INTERESSADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 D E C I S Ã O Homologo o acordo Id n.º 70302418. Comunique-se quanto às custas processuais em face da requerida/executada e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Julho de 2025 a 18 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5022105-96.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: NELSON ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006477-54.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : MARIA APARECIDA SILVEIRA ADVOGADO(A) : THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB ES013413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA APARECIDA SILVEIRA , sob o rito do Juizado Especial Federal. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. Igualmente, DEFIRO a prioridade na tramitação. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles os seguintes: comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses), em nome próprio , tal como conta de luz, água, gás ou telefone ; caso inexistente comprovante de residência em nome próprio, será aceito comprovante em nome de terceiro, o qual deverá estar acompanhado de declaração atestando que a parte autora reside com o declarante (e cópia do documento pessoal do declarante), assinada pelo titular do documento , sujeitando-se o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade . Alternativamente, poderá a parte apresentar, ainda, declaração de residência firmada pelo próprio interessado ou seu representante legal , sujeitando-se o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade , nos termos da Lei nº 7.115/83; anexar declaração atualizada de renúncia expressa ao crédito porventura excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos assinado física ou digitalmente pela parte autora; ressalte-se que, para a renúncia ao crédito manifestada pelo(a) advogado(a) em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar ao valor excedente . Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente, sem necessidade de reconhecimento de firma. Esclareço à parte autora que este Juízo aceitará, apenas, assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas, assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil ou assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. Esclareço, ainda, que a assinatura eletrônica prevista na Lei nº 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme artigo 2º, parágrafo único, do referido diploma legal; Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção. Observo que o(a) patrono(a) da parte autora, THYAGO MEDICI ALVARENGA, inscrito(a) na OAB sob o nº ES013413, não apresentou cadastro na OAB do Rio de Janeiro. Desse modo, caso possua número superior a cinco causas por ano (art. 10, §2º da Lei nº 8.906/94), deverá o(a) patrono(a), no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar sua regularidade junto à OAB/RJ, com inscrição suplementar . Decorrido o prazo, sem comprovação, oficie-se a OAB/RJ para ciência da não observância por parte do(a) referido(a) advogado(a) ao disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, no que toca ao exercício regular da profissão no Estado do Rio de Janeiro. Corretamente cumprido, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré para, em 30 (trinta) dias , responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do artigo 337, incisos VI, VII e VIII, do CPC/15. Advirto a parte ré de que não será admitido o recebimento de documentação encaminhada por meio de link da internet, tendo em vista que hiperlinks não atendem aos requisitos de integridade, temporalidade, não repúdio e conservação previstos no art. 195, do CPC. Assim, eventuais arquivos de imagem, áudio ou vídeo que sejam juntados com a contestação deverão ser anexados ao processo como mídia, sendo certo que o sistema e-proc permite a juntada de arquivos de áudio, vídeo e imagens ( https://www.trf2.jus.br/jfrj/aviso-comunicacao/2024/alteracoes-no-sistema-e-proc-para-upload-de-arquivos ). Sem prejuízo, deverão as partes manifestar-se acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, de 18 de dezembro de 2020, do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Esclareço às partes que eventuais recusas deverão ser justificadas mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, conforme previsto no artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022, de modo que fica desde já indeferida qualquer manifestação de mera recusa ao procedimento. Ressalto que, não havendo manifestação, o Juízo interpretará como anuência ao referido procedimento. Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada para que, em 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ou recusa. Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória. Publique-se. Intime-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004567-14.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivani Ivete Lucio Soares - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos à parte contrária para: Apresentar contrarrazões, em 15 dias, sobre a apelação juntada (art. 1.010, § 1º do CPC). - ADV: THYAGO MEDICE ALVARENGA (OAB 13413/ES), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB 524978/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5002042-80.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: DAVID SILVA VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 EXECUTADO: BANCO CREDICARD S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da transferência bancária efetivada, conforme comprovante de ID nº 71789934, bem como para, em 05 (cinco) dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado. ARACRUZ. 27/06/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031123-53.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andréa Ayres de Carvalho Mourão - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, após subam. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), THYAGO MEDICE ALVARENGA (OAB 13413/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007634-58.2024.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Hermogenes Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Afonso Bráz - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESERVA DE MARGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE APENAS REQUEREU A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTESTAÇÃO DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ACOSTADOS PELO BANCO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, REQUERIDA PELO AUTOR, PARA COMPROVAR A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS LANÇADAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Medici Alvarenga (OAB: 13413/ES) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - 3º Andar
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5021701-29.2024.4.02.5001/ES AUTOR : MARIA AMANDA FAE ADVOGADO(A) : THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB ES013413) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM proposto por MARIA AMANDA FAE em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL objetivando que seja declarado o direito da Autora à isenção do pagamento de taxa de ocupação referente ao imóvel situado na Rua Aylsa de Freitas Ribeiro, n. 07, Bento Ferreira, Vitória/ES, RIP n. 57050009627-19, com fundamento no artigo 1º, § 2º, I e II, do Decreto n. 1.876/1981, bem como a declaração de inexigibilidade de todos os débitos constituídos e não pagos, na forma do § 4º do mesmo artigo 1º do Decreto n. 1.876/1981. Requer a concessão da gratuidade de justiça. Relata a autora que é aposentada desde 2017 e recebe 01 salário-mínimo por mês e que não possui outras rendas. É proprietária do domínio útil e reside em imóvel localizado em terreno de marinha, situado à Rua Aylsa de Freitas Ribeiro, 07, Bento Ferreira, Vitória – ES, RIP nº 57050009627-19, que, por sua natureza, enseja a cobrança de taxa de ocupação anualmente. Ocorre que o art. 1º, § 2º, do Decreto 1.876/1981, dispensa do pagamento de taxa ocupação aqueles ocupantes cuja renda seja igual ou inferior a 05 (cinco) salários-mínimos, que é o caso da autora. Evento 3. Deferimento da gratuidade da justiça. Evento 6. Contestação da UNIÃO afirmando que o Decreto-Lei n. 1.876/1981 dispõe acerca das pessoas consideradas carentes ou de baixa renda que são isentas do pagamento da taxa de ocupação. Entretanto, a autora não se enquadra na disposição legal, visto que é proprietária de dois outros imóveis em localizações valorizadas da Capital, dos quais recebe aluguéis. Evento 10. Réplica da autora. Evento 16. A UNIÃO informa que não pretende a produção de outras provas. Decisão de evento 20: " Indefiro a produção de prova testemunhal, uma vez que a matéria em análise pode ser examinada por meio de prova documental e os documentos juntados pelas partes são suficientes para esclarecer a demanda. Voltem os autos conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se." Decido. Considerando que o imóvel objeto dos autos localiza-se no bairro Bento Ferreira, intime-se a UNIÃO para acostar aos autos o procedimento demarcatório do imóvel RIP n. 57050009627-19. Com a manifestação da UNIÃO, intime-se a parte autora. Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004548-08.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivani Ivete Lúcio Soares - Banco Cetelem Bnp - À autora para apresentar extratos bancários dos últimos três meses, ainda que sem movimentação, dos bancos relacionados no relatório Registrato de fls. 211-212, que ainda não tenham sido apresentados. Após, tornem os autos conclusos com brevidade. Int. - ADV: THYAGO MEDICE ALVARENGA (OAB 13413/ES), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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