Rodrigo Barbosa Rodrigues

Rodrigo Barbosa Rodrigues

Número da OAB: OAB/ES 013556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Barbosa Rodrigues possui 131 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRT6, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 131
Tribunais: TST, TRT6, TJES, TRF2, TRT17
Nome: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84) AGRAVO DE PETIçãO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000317-04.2016.5.17.0013 RECLAMANTE: JONAS ROMAO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc85c9c proferida nos autos. Processo nº: 0000317-04.2016.5.17.0013     DECISÃO   Recebo o Agravo de Petição interposto pelos Reclamados, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade. Intime(m)-se o(s) Agravado(s), para apresentação de contraminuta no prazo legal. Decorrido esse prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.TRT. **** VITORIA/ES, 30 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ROMAO DOS SANTOS JUNIOR
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000729-83.2021.5.17.0004 RECLAMANTE: BRENA WANDEKOKEN RECLAMADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef86b15 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES Advogados do RECLAMADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA, Gabriela LIma de Vargas, THALITA LYZIS SILVA VIANA, Gabriela LIma de Vargas, THALITA LYZIS SILVA VIANA   DESPACHO Vistos, etc. A parte executada, DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, informa que se encontra em regime de liquidação ordinária (ID caf1583). Considerando a competência da Justiça do Trabalho para executar empresas em liquidação ordinária e, não havendo óbice legal, bem como diante da possibilidade de utilização do SISBAJUD para localização de bens e ativos, aguarde-se o decurso do prazo já concedido para pagamento. Após, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros das executadas, via sistema SISBAJUD, em contas bancárias e aplicações financeiras, até o limite do crédito exequendo. Indefiro, por ora, o bem apresentado à penhora. Em caso de bloqueio positivo, intime-se a 1ª executada para manifestar-se sobre a constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Frutífera ou infrutífera a diligência, certifique-se. VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DADALTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A - PROMOV SISTEMA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000729-83.2021.5.17.0004 RECLAMANTE: BRENA WANDEKOKEN RECLAMADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef86b15 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES Advogados do RECLAMADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA, Gabriela LIma de Vargas, THALITA LYZIS SILVA VIANA, Gabriela LIma de Vargas, THALITA LYZIS SILVA VIANA   DESPACHO Vistos, etc. A parte executada, DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, informa que se encontra em regime de liquidação ordinária (ID caf1583). Considerando a competência da Justiça do Trabalho para executar empresas em liquidação ordinária e, não havendo óbice legal, bem como diante da possibilidade de utilização do SISBAJUD para localização de bens e ativos, aguarde-se o decurso do prazo já concedido para pagamento. Após, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros das executadas, via sistema SISBAJUD, em contas bancárias e aplicações financeiras, até o limite do crédito exequendo. Indefiro, por ora, o bem apresentado à penhora. Em caso de bloqueio positivo, intime-se a 1ª executada para manifestar-se sobre a constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Frutífera ou infrutífera a diligência, certifique-se. VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENA WANDEKOKEN
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0141700-41.2009.5.17.0004 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVA MACHADO E OUTROS (5) RECLAMADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658b3d2 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: JULIANA VIEIRA MACHADO GARCIA, LEANDRO POMPERMAYER FARIAS, RODRIGO BARBOSA RODRIGUES, JOSE HILDO SARCINELLI GARCIA Advogados do RECLAMADO: LUCIANA ARDUIN FONSECA, SANDRO VIEIRA DE MORAES   DESPACHO Vistos, etc. Pela publicação deste despacho ficam os exequentes intimados para fins do art. 884 da CLT. Ante a garantia da execução, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores sequestrados no sistema SISBAJUD. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE HIROTA - JOAO CARLOS SANTIAGO - EDIMAR JOSE MARIN - JONAS HUMBERTO MARIN - JANIR GAVA - CLAUDIO DA SILVA MACHADO
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI AP 0064700-14.2013.5.17.0007 AGRAVANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: WANDA SANTOS RAMOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. [1ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI AP 0064700-14.2013.5.17.0007 AGRAVANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: WANDA SANTOS RAMOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WANDA SANTOS RAMOS [1ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WANDA SANTOS RAMOS
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000594-50.2017.5.17.0121 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND CELULOSE P M P P P CORTICA QUIMICAS ELETROQUIMICAS FARMACEUTICAS E SIMILARES DO ESTADO ESP SANTO RECLAMADO: FIBRIA CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f57590 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A perita do Juízo solicitou informações quanto ao endereço à época dos respectivos substituídos, conforme trecho de sua manifestação abaixo transcrito. (...)2- Apuração de Horas In Itinere para substituídos que tiveram mudança de domicílio. A Reclamada, por meio da manifestação de ID 1de44f5, informou que os substituídos Carlos Eduardo Rocha Mercier, Geraldo Gonçalves Santana, Lorenna Dias Rodnitzky, Kidney Wesley Savazini, Rodney Schmidt e Marcio José Rodrigues prova os comprovantes de novo endereço sob o ID 3d6775f. Entretanto, conforme consta da r. sentença de ID e005228, foi deferido o pagamento de horas in itinere aos substituídos que realizam o trajeto Fíbria x Serra, utilizando-se o tempo médio de deslocamento até o Município da Serra/ES como base de cálculo para a fixação da quantidade de horas devidas. O Sindicato Autor, em manifestação de ID 6fb342b, pondera que os substituídos que teriam se mudado para município de Vitória/ES, o direito ao pagamento das horas até a Serra/ES não seria afastado, uma vez que o deslocamento mínimo já reconhecido judicialmente se manteria inalterado – ou até majorado. Ademais, os comprovantes de endereço apresentados pela Reclamada fazem referência apenas ao mês de outubro de 2024, sem indicar a data exata da mudança de domicílio, o que impossibilita definir com precisão a partir de qual momento haveria eventual impacto na apuração do tempo de trajeto. Diante disso, submete-se à apreciação de Vossa Excelência a necessidade de definição sobre: 2.1- A manutenção do pagamento das horas nos casos In Itinere em que o substituído tenha alterado sua residência; 2.2- E a validade e suficiência probatória dos comprovantes de residência juntados pela Reclamada, no que se refere à definição da data efetiva da mudança de domicílio, requisito fundamental para eventual modificação no cálculo do tempo de trajeto.(…) Então, este Juízo intimou a parte autora para anexar aos autos uma lista com os nomes de tais substituídos, com informação de seu endereço e a data de eventual alteração. Em seguida, vem aos autos o sindicato autor (Id 555a700), insurgindo-se contra a referida intimação, por ter sido ele indicado para apresentar tais informações, que, segundo ele, isso alteraria a ordem do ônus da prova. Pois bem. É sabido que todos os atores processuais devem observar o dever de boa-fé e cooperar para que o processo caminhe para uma decisão de mérito na maior brevidade possível (art. 5º e 6º, CPC). O caso não trata-se de prova para julgamento de mérito, e sim, apenas, informações básicas que um representante deve ter, por obrigação, de seus representados. Importante destacar, ainda, que, em tese, seria mais rápido vindo da parte autora tais informações do que pela parte ré, tendo em vista o seu maior interesse de ser dado celeridade aos trâmites executórios. Sendo assim, fica intimado o sindicato autor, uma vez mais, para anexar aos autos, no prazo de 15 dias, a listagem com o nome dos respectivos substituídos, com o seu endereço à época considerada, e caso tenha sofrido alteração, indicar a data em que tal fato se deu. Escoando o prazo in albis, autorizo a perita do Juízo utilizar o teor do item 2.2 de sua manifestação, ou seja: considerar válido e suficiente, para tal finalidade, os comprovantes de residência juntados pela Reclamada. ARACRUZ/ES, 28 de julho de 2025. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIBRIA CELULOSE S/A
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