Caio Arnal Perenzin

Caio Arnal Perenzin

Número da OAB: OAB/ES 013653

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Arnal Perenzin possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2023, atuando em TJRJ, TJES, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRJ, TJES, TJSP
Nome: CAIO ARNAL PERENZIN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002442-81.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WOSHINTON ESTEVAM LOPES REQUERIDO: TELEVISAO VITORIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO ARNAL PERENZIN - ES13653, JOAO LUCAS NOGUEIRA BUENO - ES24927 DESPACHO Diante do requerimento formulado no ID 71943945, DEFIRO a realização de audiência na modalidade híbrida. Informo, a seguir, os dados para acesso às audiências deste Juízo, via plataforma zoom: 1.1. A audiência de videoconferência será realizada através da plataforma ZOOM. O acesso ao sistema se dá baixando o aplicativo Zoom, e todas as dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br. 1.2. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas a este juízo até o início da audiência, através do telefone (27) 3246-5645 e/ou e-mail: 1secunificada-cariacica@tjes.jus.br. 1.3. A sala de videoconferência criada no sistema Zoom deve ser acessada através do hiperlink: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4551174296? ou inserindo o ID 455 117 4296 e senha 32465647, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. Intimem-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5005965-61.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OZANE RODRIGUES REQUERIDO: TELEVISAO VITORIA S/A, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: NATYELI MENEGUELLI ALVES - ES28605 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO ARNAL PERENZIN - ES13653, JOAO LUCAS NOGUEIRA BUENO - ES24927 DECISÃO Em continuidade à Ata de audiência ID 71121033, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/07/2025, às 13:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85235236434?pwd=G1HBY3mbE6UZxBijRUd6bZzqMPkrhP.1 ID da reunião: 852 3523 6434 Senha: 56704422 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE. Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado. Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia. Ademais, considerando o número elevado de atos não realizados em decorrência de pedido de desistência da produção da prova com audiência já em curso, a eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé. Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos. A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC). Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030616382954700000021495907 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23030616382977900000021495917 Doc Pessoal Documento de Identificação 23030616383001300000021495918 Comprovante de residencia Documento de comprovação 23030616383016100000021495919 DOC 01 Reportagem Documento de comprovação 23030616383037700000021495920 DOC 02 post divulgando DOC pessoal da Re Documento de comprovação 23030616383057300000021495922 DOC 03 BU Documento de comprovação 23030616383075900000021495925 DOC 05 CNPJ Folha Vitoria Documento de Identificação 23030616383099100000021495926 DOC 04 novo nome da pagina Documento de comprovação 23030616383118900000021495927 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030708264668000000021515423 Certidão Certidão 23030708361454500000021515434 Decisão - Carta Decisão - Carta 23050313471217600000021761892 Certidão Certidão 23071310360959400000026780089 Despacho Despacho 23111413583503900000032414110 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111414505943800000032426745 Despacho Despacho 23111415420705800000032430019 Sentença Sentença 23111616083225000000032503141 Despacho Despacho 23120614510950300000033520586 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011813241842500000034999063 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011813241861700000034999064 Petição (outras) Petição (outras) 24020620361678300000036027639 Petição (outras) Petição (outras) 24020716230459500000036092026 5005965-61.2023.8.08.0035. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24020716230475200000036092971 ATOS TV VITORIA 20 05 2022 Documento de Identificação 24020716230494400000036093005 5005965-61.2023.8.08.0035- SUBSTABELECIMENTO TV VITÓRIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020716230528000000036092973 AR FACEBOOK REQUERIDO Certidão 24062413323450500000043195562 AR FACEBOOK 5005965-61 Outros documentos 24062413323470000000043195577 Decisão - Carta Decisão - Carta 24070413554550900000042726231 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070813354565600000043987130 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070813354582200000043987131 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070813395397600000043988079 Contestação Contestação 24073018450586800000045359909 01.CASO 147645 - CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 24073018450598700000045359910 02.Documentos procuratórios Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24073018450615600000045359911 03.CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 24073018450637900000045359913 04.SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24073018450656400000045359916 Carta de Preposição Carta de Preposição 24073113045303400000045384536 5005965-61.2023.8.08.0035 - Carta de Preposto BERNARDO Carta de Preposição em PDF 24073113045319500000045384549 Termo de Audiência Termo de Audiência 24073113350261700000045388947 Petição (outras) Petição (outras) 24073121152051800000045447430 CASO_147645__-_PETIÇÃO_CUMPRIMENTO_-_BSI Petição (outras) em PDF 24073121152074500000045447431 vilavelhanews Documento de comprovação 24073121152090300000045447432 vilavelhanews2 Documento de comprovação 24073121152109400000045447433 Contestação Contestação 24081218385622700000046124334 Petição (outras) Petição (outras) 24082619382854600000046979650 DOC 01 numero de telefone fornecido pelo Documento de comprovação 24082619382874500000046979653 Decisão Decisão 24111814351467500000051812465 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523204987800000056849014 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523204987800000056849014 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032416072648400000058286551 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032416072707300000058286552 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032416072720700000058286553 Petição (outras) Petição (outras) 25032618584599300000058487917 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052008305364200000061333411 Decisão - Carta Decisão - Carta 25052008305364200000061333411 Petição (outras) Petição (outras) 25061618172270900000063106975 02.SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 25061618172290900000063106977 03.CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de comprovação 25061618172308500000063106978 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25061906540740700000063150666 Nome: OZANE RODRIGUES Endereço: Rua Luciano das Neves, 359, Bloco A, Ap. 101, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-200 Nome: TELEVISAO VITORIA S/A Endereço: Avenida Presidente Florentino Avidos, 350, 6 e 7 andares, Parque Moscoso, VITÓRIA - ES - CEP: 29018-190 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, andar 01 a 5, 6 A 12 e 14 e 15, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
  4. Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5012661-83.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO MONTEIRO MAIA REQUERIDO: TELEVISAO VITORIA S/A, ARLESON SCHINEIDER, AMARO ROCHA NASCIMENTO NETO, VANUZA SANTANA SILVA SPEROTTO DESPACHO 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s). d) especialmente ao autor: d.1) manifestar-se acerca da contestação. 2) Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJES | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5017268-76.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGES - INSTITUTO DE GESTAO SOCIAL DO TERCEIRO SETOR Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA OLIVEIRA GALON - ES30148, THAIS PERIN DE MEDEIROS DAVARIZ - ES35958 REQUERIDO: TELEVISAO VITORIA S/A, FERNANDO JOSE PIMENTEL FULLY Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO ARNAL PERENZIN - ES13653, JOAO LUCAS NOGUEIRA BUENO - ES24927 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” ajuizada por IGES - INSTITUTO DE GESTAO SOCIAL DO TERCEIRO SETOR em face de TELEVISAO VITORIA S/A e FERNANDO JOSE PIMENTEL FULLY. Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial. A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 36331405. A relação existente entre as partes (autora e primeiro réu) é de consumo, motivo pelo qual aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à presente demanda, conforme aresto do Eg. TJES colacionado abaixo: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. USO INDEVIDO DA IMAGEM. CONFIGURADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. O caso em questão revela típica relação de consumo, em que as partes se enquadram nas figuras de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos artigos 2º, 3º e 17, todos do CDC, devendo ser este, em especial, o diploma legal aplicável. 2. A responsabilidade da apelada em tais relações é objetiva, na forma do art. 14, da Lei nº 8.078/90, eis que é alegado dano decorrente de falha na prestação dos seus serviços, hipótese em que não é necessária a demonstração de culpa, mas somente do dano e do nexo de causalidade. Por outro lado, a fim de elidir eventual dever de reparação, cabe ao prestador de serviços a prova de que, o tendo prestado, inexiste defeito ou há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme art. 14, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.078/90. 3. Compulsando os autos, verifico que restou configurada hipótese de excludente de responsabilidade civil, tendo em vista que há provas nos autos de que a página em rede social em que foi publicada a imagem da apelada não pertence à apelante, mas a terceiro, estranho à lide. 4. No mesmo caminho, não existe sequer indício de prova capaz de vincular a produção da referida imagem à apelada. Em outras palavras, não existem provas de que fora a apelada a autora da foto publicada em perfil de terceiro. 5. Ausentes, portanto, os pressupostos legais ensejadores da responsabilidade civil objetiva e, portanto, do respectivo dever de indenizar. 6. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (Data: 03/Jul/2024, Órgão julgador: 1ª Câmara Cível, Número: 0037473-27.2015.8.08.0024, Magistrado: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Classe: APELAÇÃO CÍVEL, Assunto: Provas em geral, APELANTE: ANDRESSA DAMACENO VALIM, APELADO: TELEVISAO VITORIA S/A) A partir disso, DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada em relação ao primeiro réu, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide. Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias. Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8714934 Petição Inicial Petição Inicial 21082413084555700000008411463 8714944 IGES x TV Vitória Petição inicial (PDF) 21082413084587400000008411473 8714948 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21082413084619800000008411477 8715203 Estatuto IGES Documento de Identificação 21082413084668200000008411482 8715207 CNPJ - IGES Documento de Identificação 21082413084720800000008411486 8715236 Documento Pessoal Representante IGES Documento de Identificação 21082413084784500000008411665 8715237 Comprovantes de Inscrição - Conselhos Serra e Vitória Documento de Identificação 21082413084832500000008411666 8715356 Alvará 01 - RI Parecer da PGE Documento de comprovação 21082413084877800000008411683 8715360 Alvará 02 - RI Manifestação Chefia PGE Documento de comprovação 21082413084935000000008411687 8715367 Ata de Eleição e Posse - 2019 Documento de comprovação 21082413084960600000008411694 8715371 Ata de Reunião dos Moradores - x Iges Documento de comprovação 21082413084993100000008411698 8715372 Notícia Criminis Documento de comprovação 21082413085020100000008411699 8715374 Processo Moradores x Residência Inclusiva Jardim Camburi Documento de comprovação 21082413085054800000008411700 8715376 Publicação CEBAS Documento de comprovação 21082413085110200000008411702 8715384 Declaração de Insuficiência de Recursos Documento de comprovação 21082413085135400000008411860 8758427 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21082516160683100000008453112 8838968 Decisão Decisão 21091612131967800000008530243 8838968 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21091612131967800000008530243 9585393 Petição Gratuidade. Petição (outras) em PDF 21100515052401900000009246677 9585619 Balancete 06-2021 Documento de comprovação 21100515052454300000009246703 9585622 Publicação do Aditivo Temporal Documento de comprovação 21100515052491400000009246906 9585625 Termo de Colaboração - Digitalizado_compressed Documento de comprovação 21100515052510900000009246909 12838052 Decisão Decisão 22021420142913900000011619294 12838052 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22021420142913900000011619294 16205038 Petição (outras) Petição (outras) 22072213573429600000015595154 16205045 CUSTAS INICIAIS - IGES Juntada de Guia em PDF 22072213573463700000015595560 16205049 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de comprovação 22072213573484700000015595564 21103559 Decisão - Carta Decisão - Carta 23012012533873100000020043391 21103559 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23012012533873100000020043391 21103559 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012012533873100000020043391 21352517 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23020613003160600000020515027 21352518 AR TV VITÓRIA PROC. 5017268-76.2021.8.08.0024 6ª CÍVEL Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23020613003176900000020515028 21352550 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23020613034721300000020515360 21352552 AR FERNANDO PROC. 5017268-76.2021.8.08.0024 6ª CÍVEL Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23020613034738700000020515362 21589542 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23021019233136100000020739701 21671667 Habilitação nos autos Petição (outras) 23021412022398400000020818292 21672361 PROCURAÇÃO 5017268-76.2021.8.08.0024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021412022416600000020819132 21672363 5017268-76.2021.8.08.0024. SUBSTABELECIMENTO TV VITÓRIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021412022433900000020819134 21672366 AGO e AGE TV Vitoria - registrada em 14.06.2022 Documento de Identificação 23021412022456200000020819137 21845441 Habilitação nos autos Petição (outras) 23021712470210500000020983525 21845450 FERNANDO FULLY2023-02-14-170538 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021712470232700000020983532 21845979 CNH FULLY Documento de Identificação 23021712470259300000020984310 21845980 pdf-contrato-adesao (2) Documento de comprovação 23021712470294200000020984311 21846728 Contestação Contestação 23021713004159700000020985157 21847422 Print reportagem Documento de comprovação 23021713004189800000020985198 21847448 Print reportagem casa Documento de comprovação 23021713004213200000020985572 21847449 Print reportagem casa 3 Documento de comprovação 23021713004234200000020985573 21847420 Endereço IGES Documento de comprovação 23021713004259800000020985196 21847419 Print site IGES Documento de comprovação 23021713004280400000020985195 21847450 Reportagem site PC Documento de comprovação 23021713004307700000020985574 21847451 Reportagem site PC 2 Documento de comprovação 23021713004332700000020985575 21847452 Reportagem site pc 3 Documento de comprovação 23021713004349900000020985576 24269395 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23042414362237300000023289426 24798076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050516181456400000023794363 36389980 Despacho Despacho 24011215051627900000034737804 36389980 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011215051627900000034737804 37867928 Petição (outras) Petição (outras) 24020817420691200000036183040 39721954 Substabelecimento sem reserva de poderes Petição (outras) 24040111042100300000037917711 39721997 E-mail de Rizkfilho.com.br - Fwd_ Rescisao de Contrato - IGES - Juridico Documento de comprovação 24040111042119300000037917751 43006035 Habilitação nos autos Petição (outras) 24051314365008500000040986847 43006036 Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051314365028300000040986848 43338131 Habilitação nos autos Petição (outras) 24051710142136900000041298374 43338133 Procuração Assinada (2) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051710142165600000041298376
  6. Tribunal: TJES | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5005965-61.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OZANE RODRIGUES REQUERIDO: TELEVISAO VITORIA S/A, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: NATYELI MENEGUELLI ALVES - ES28605 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO ARNAL PERENZIN - ES13653, JOAO LUCAS NOGUEIRA BUENO - ES24927 DECISÃO A parte ré fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal do autor - ID 65881227, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/06/2025, às 13:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86422783547?pwd=s0qzFTLH09aejFc8dnqkBLp3AikQdc.1 ID da reunião: 864 2278 3547 Senha: 75907475 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE. Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado. Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia. Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé. Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos. A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC). Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030616382954700000021495907 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23030616382977900000021495917 Doc Pessoal Documento de Identificação 23030616383001300000021495918 Comprovante de residencia Documento de comprovação 23030616383016100000021495919 DOC 01 Reportagem Documento de comprovação 23030616383037700000021495920 DOC 02 post divulgando DOC pessoal da Re Documento de comprovação 23030616383057300000021495922 DOC 03 BU Documento de comprovação 23030616383075900000021495925 DOC 05 CNPJ Folha Vitoria Documento de Identificação 23030616383099100000021495926 DOC 04 novo nome da pagina Documento de comprovação 23030616383118900000021495927 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030708264668000000021515423 Certidão Certidão 23030708361454500000021515434 Decisão - Carta Decisão - Carta 23050313471217600000021761892 Certidão Certidão 23071310360959400000026780089 Despacho Despacho 23111413583503900000032414110 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111414505943800000032426745 Despacho Despacho 23111415420705800000032430019 Sentença Sentença 23111616083225000000032503141 Despacho Despacho 23120614510950300000033520586 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011813241842500000034999063 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011813241861700000034999064 Petição (outras) Petição (outras) 24020620361678300000036027639 Petição (outras) Petição (outras) 24020716230459500000036092026 5005965-61.2023.8.08.0035. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24020716230475200000036092971 ATOS TV VITORIA 20 05 2022 Documento de Identificação 24020716230494400000036093005 5005965-61.2023.8.08.0035- SUBSTABELECIMENTO TV VITÓRIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020716230528000000036092973 AR FACEBOOK REQUERIDO Certidão 24062413323450500000043195562 AR FACEBOOK 5005965-61 Outros documentos 24062413323470000000043195577 Decisão - Carta Decisão - Carta 24070413554550900000042726231 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070813354565600000043987130 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070813354582200000043987131 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070813395397600000043988079 Contestação Contestação 24073018450586800000045359909 01.CASO 147645 - CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 24073018450598700000045359910 02.Documentos procuratórios Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24073018450615600000045359911 03.CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 24073018450637900000045359913 04.SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24073018450656400000045359916 Carta de Preposição Carta de Preposição 24073113045303400000045384536 5005965-61.2023.8.08.0035 - Carta de Preposto BERNARDO Carta de Preposição em PDF 24073113045319500000045384549 Termo de Audiência Termo de Audiência 24073113350261700000045388947 Petição (outras) Petição (outras) 24073121152051800000045447430 CASO_147645__-_PETIÇÃO_CUMPRIMENTO_-_BSI Petição (outras) em PDF 24073121152074500000045447431 vilavelhanews Documento de comprovação 24073121152090300000045447432 vilavelhanews2 Documento de comprovação 24073121152109400000045447433 Contestação Contestação 24081218385622700000046124334 Petição (outras) Petição (outras) 24082619382854600000046979650 DOC 01 numero de telefone fornecido pelo Documento de comprovação 24082619382874500000046979653 Decisão Decisão 24111814351467500000051812465 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523204987800000056849014 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523204987800000056849014 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032416072648400000058286551 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032416072707300000058286552 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032416072720700000058286553 Petição (outras) Petição (outras) 25032618584599300000058487917 Nome: OZANE RODRIGUES Endereço: Rua Luciano das Neves, 359, Bloco A, Ap. 101, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-200 Nome: TELEVISAO VITORIA S/A Endereço: Avenida Presidente Florentino Avidos, 350, 6 e 7 andares, Parque Moscoso, VITÓRIA - ES - CEP: 29018-190 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, andar 01 a 5, 6 A 12 e 14 e 15, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
  7. Tribunal: TJES | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002442-81.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WOSHINTON ESTEVAM LOPES REQUERIDO: TELEVISAO VITORIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO ARNAL PERENZIN - ES13653, JOAO LUCAS NOGUEIRA BUENO - ES24927 DESPACHO Diante da convocação para participação na VII Jornada de Direito da Saúde do CNJ, REDESIGNO a audiência marcada para o dia 24/04/2025 às 15:00 para o dia 06/06/2025, às 15:00. Intimem-se as partes com urgência para ciência. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJES | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0007525-06.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO - ES8225, ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO - ES15405 REQUERIDO: ORAL SOLUTIONS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO ARNAL PERENZIN - ES13653 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. Vitória, 11 de abril de 2025. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário
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