Diego Gaigher Garcia

Diego Gaigher Garcia

Número da OAB: OAB/ES 014517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Gaigher Garcia possui 384 comunicações processuais, em 202 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT17, TRT15, TRF1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 202
Total de Intimações: 384
Tribunais: TRT17, TRT15, TRF1, STJ, TJRJ, TRT1, TJES, TJSP, TST, TRF2, TRT3, TRT10, TRT2
Nome: DIEGO GAIGHER GARCIA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
384
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (112) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 384 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1359c93 proferido nos autos. Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de adequação, segundo os quais: 1ª Ré - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS: Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, a parcela tributável do Reclamante encontra-se na faixa de isenção. O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.173,44. É devida Contribuição à PETROS no importe de R$ 9.283,31. São devidas Custas no valor de R$ 2.556,14. TOTAL: R$ 14.012,89.   2ª Ré - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS: Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, a parcela tributável do Reclamante encontra-se na faixa de isenção. O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.973,44. É devida Contribuição à PETROS no importe de R$ 9.283,31. São devidas Custas no valor de R$ 2.576,14. Há saldo do depósito judicial da 2ª ré nos autos sob id: 87aeb6f, cujo valor atualizado é de R$ 43.747,80, conforme extrato em anexo, valor suficiente para dar quitação à condenação. DEPÓSITO: R$ 43.747,80. TOTAL: R$ 14.832,89.   2- Tendo em vista a responsabilidade solidária das rés, convolo em penhora o depósito de id: 87aeb6f para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância para liberação dos valores.   3- Concomitantemente, intime-se a 2ª ré (PETROS) para que forneça seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará de transferência. Prazo de 05 dias.   4- Entrementes, diante da certidão de óbito do autor em id: 37eb6c8, intime-se o patrono do autor para que providencie a habilitação incidental do de cujus. Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1359c93 proferido nos autos. Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de adequação, segundo os quais: 1ª Ré - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS: Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, a parcela tributável do Reclamante encontra-se na faixa de isenção. O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.173,44. É devida Contribuição à PETROS no importe de R$ 9.283,31. São devidas Custas no valor de R$ 2.556,14. TOTAL: R$ 14.012,89.   2ª Ré - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS: Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, a parcela tributável do Reclamante encontra-se na faixa de isenção. O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.973,44. É devida Contribuição à PETROS no importe de R$ 9.283,31. São devidas Custas no valor de R$ 2.576,14. Há saldo do depósito judicial da 2ª ré nos autos sob id: 87aeb6f, cujo valor atualizado é de R$ 43.747,80, conforme extrato em anexo, valor suficiente para dar quitação à condenação. DEPÓSITO: R$ 43.747,80. TOTAL: R$ 14.832,89.   2- Tendo em vista a responsabilidade solidária das rés, convolo em penhora o depósito de id: 87aeb6f para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância para liberação dos valores.   3- Concomitantemente, intime-se a 2ª ré (PETROS) para que forneça seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará de transferência. Prazo de 05 dias.   4- Entrementes, diante da certidão de óbito do autor em id: 37eb6c8, intime-se o patrono do autor para que providencie a habilitação incidental do de cujus. Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1359c93 proferido nos autos. Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de adequação, segundo os quais: 1ª Ré - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS: Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, a parcela tributável do Reclamante encontra-se na faixa de isenção. O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.173,44. É devida Contribuição à PETROS no importe de R$ 9.283,31. São devidas Custas no valor de R$ 2.556,14. TOTAL: R$ 14.012,89.   2ª Ré - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS: Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, a parcela tributável do Reclamante encontra-se na faixa de isenção. O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.973,44. É devida Contribuição à PETROS no importe de R$ 9.283,31. São devidas Custas no valor de R$ 2.576,14. Há saldo do depósito judicial da 2ª ré nos autos sob id: 87aeb6f, cujo valor atualizado é de R$ 43.747,80, conforme extrato em anexo, valor suficiente para dar quitação à condenação. DEPÓSITO: R$ 43.747,80. TOTAL: R$ 14.832,89.   2- Tendo em vista a responsabilidade solidária das rés, convolo em penhora o depósito de id: 87aeb6f para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância para liberação dos valores.   3- Concomitantemente, intime-se a 2ª ré (PETROS) para que forneça seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará de transferência. Prazo de 05 dias.   4- Entrementes, diante da certidão de óbito do autor em id: 37eb6c8, intime-se o patrono do autor para que providencie a habilitação incidental do de cujus. Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO CONTREIRAS MOREIRA
  5. Tribunal: TJES | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) Número do Processo: 0002190-69.2018.8.08.0045 REQUERENTE: VALDEIR FRANCISCO ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO GAIGHER GARCIA - ES14517, PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI - ES17496 Nome: MUNICIPIO DE VILA VALERIO Endereço: Avenida Padre Francisco, 564, CENTRO, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade, no importe de 30%. O embargante alega a existência de omissão, contradição e erro material, ao argumento de que a decisão não teria enfrentado pontos relevantes suscitados nos autos, além de apresentar incongruência entre os fundamentos e o dispositivo. Contudo, não assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita no art. 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. No caso concreto, a sentença foi clara ao analisar os argumentos da parte autora e concluir pela improcedência do pedido autoral, com base nos elementos constantes nos autos, especialmente quanto ao respeito ao contraditório e à ampla defesa. Não se verifica, na fundamentação ou no dispositivo, qualquer vício que justifique a oposição dos embargos. As alegações da parte embargante traduzem mera inconformidade com o julgamento de mérito. Dessa forma, inexistindo omissão, contradição ou erro material, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Diligencie-se. São Gabriel da Palha, ES, datado e assinado eletronicamente por: DIEGO FRANCO DE SANTA’NNA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 012. APELAÇÃO 0010841-75.2021.8.19.0014 Assunto: Fixação / Alimentos / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0010841-75.2021.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00986633 APELANTE: SIGILOSO APELANTE: SIGILOSO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR OAB/SP-286052 APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: DIEGO GAIGHER GARCIA OAB/ES-014517 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI OAB/ES-017496 Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES Funciona: Ministério Público
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0089000-86.2013.5.17.0121 RECLAMANTE: ADOLFO GOMES DO NASCIMENTO E OUTROS (108) RECLAMADO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe96997 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   Vistos etc.   Homologo os acordos entabulados pelas partes nos id e5c0c69, para que surta seus jurídicos efeitos. De acordo com a OJ nº 376 da SDI-I - TST, os créditos pertencentes à Autarquia Previdenciária deverão ser calculados proporcionalmente ao valor do acordo, devidamente atualizados, pela reclamada. Imposto de Renda e custas, também, sobre o valor do acordo, atualizados, pela reclamada. Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para que efetue, também, as inclusões requeridas pelas partes na Ata de Audiência de id ec1fc77, bem como, atualize os cálculos com as exclusões dos valores referentes aos trabalhadores que realizaram os acordos até então homologados. Com a chegada das informações, deverá o executado realizar o pagamento dos valores a serem informados pelo contador, no prazo de 30 dias. Por fim, saneado os cálculos dos autos com a inclusão de todos os exequente e obtido o valor total da execução, prossiga-se com o encaminhamento ao CEJUSC , nos termos requeridos no ID f22b3ba. Registre-se que as demais manifestações serão apreciadas após as providências acima. Intimem-se. ARACRUZ/ES, 29 de julho de 2025. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CARLOS LOCATELLI - CARLOS RENATO LOCATELLI - EXPRESSO ARACRUZ LTDA - GILSON ANTONIO LOCATELLI - CARLOS ALBERTO LOCATELLI - ORTEMIO LOCATELLI FILHO - ORTEMIO LOCATELLI
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0089000-86.2013.5.17.0121 RECLAMANTE: ADOLFO GOMES DO NASCIMENTO E OUTROS (108) RECLAMADO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe96997 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   Vistos etc.   Homologo os acordos entabulados pelas partes nos id e5c0c69, para que surta seus jurídicos efeitos. De acordo com a OJ nº 376 da SDI-I - TST, os créditos pertencentes à Autarquia Previdenciária deverão ser calculados proporcionalmente ao valor do acordo, devidamente atualizados, pela reclamada. Imposto de Renda e custas, também, sobre o valor do acordo, atualizados, pela reclamada. Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para que efetue, também, as inclusões requeridas pelas partes na Ata de Audiência de id ec1fc77, bem como, atualize os cálculos com as exclusões dos valores referentes aos trabalhadores que realizaram os acordos até então homologados. Com a chegada das informações, deverá o executado realizar o pagamento dos valores a serem informados pelo contador, no prazo de 30 dias. Por fim, saneado os cálculos dos autos com a inclusão de todos os exequente e obtido o valor total da execução, prossiga-se com o encaminhamento ao CEJUSC , nos termos requeridos no ID f22b3ba. Registre-se que as demais manifestações serão apreciadas após as providências acima. Intimem-se. ARACRUZ/ES, 29 de julho de 2025. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DOMINGOS - DEVAIR DOS SANTOS PEREIRA - ROSIANE DOS SANTOS COUTO - SIDICLEIA BARBOZA DOS SANTOS - ROBERTA ROSSI MASO - BELINE DA ROSA FRANCISCO - CICERO LEITE DOS ANJOS - LUIZ ANTONIO SCARPINI - GABRIEL BEJAMIM DA SILVA - GLAUBER CAVATTI MEIRELES - ELIZABETE MARIA GONCALVES BRAGATTO - ANTONIO DE JESUS SOUZA - LUIZ CARLOS GOESE DE OLIVEIRA - FABIANO RIBEIRO DOS SANTOS - CLEDE QUIRINO NASCIMENTO - DARIALVA CORREIA - KELY LIMA SILVEIRA - JOSE MIGUEL LIMA - FERNANDO DOS SANTOS VICENTE - GILCELIA DO CARMO BRAZ COUTO - ROSILENE DA SILVA ASSUNCAO - ANA KAROLINE ELIAS FERNANDES - ADILSON GOMES PEDRO - JOAO GONCALVES QUIRINO - ANTONIO CARLOS DA SILVA MACHADO - ANTONIO JOSE CABALINI - ADOLFO GOMES DO NASCIMENTO - AIRTON FABIANO DA SILVA SOBRINHO - ROSIANE RODRIGUES - FRANCIANE TEIXEIRA - TAMIRIS NASCIMENTO SIQUEIRA - JOAO CARLOS DA SILVA - LELIANE SILVA RIBEIRO - GECIMAR JOAO ZONTA - CRISTIANO DESTEFANI POLEZ - ADRIELLY SOUZA PRATES - RAICA CORREA DOS SANTOS - FABRICIA SPNOLA DA SILVA DE SOUZA - IVANILDA BARBOSA DE SOUSA - JULIANA DOS SANTOS CORREA - VERA LUCIA OLIVEIRA DOS REIS - RAISSA GOMES DA CONCEICAO - SONIA CRISTINA SILVA SELVATICI HONORATO - JOSE LUIZ DA SILVA - LUCIMAR ROCHA - MARCIMONICA SANTOS SILVA - HENDERSON PEREIRA SOBRINHO - MIGUEL TERCI - LUANA SCHEREDER VITOR TULA - ADRIANA CARDOSO BARBOSA - JOAO SOARES DE MOURA - MANOEL FREITAS DA SILVA - WESLEY CREMA - VALDINEI FERREIRA DE SOUZA - LUCIANA REDIVO COUTINHO - WANDERSON RICARDO LUCATELI SIAM - KATIA CILENE DA COSTA MORAIS - MAIARA DE SOUZA RODRIGUES - WILLIAN ANDERSON PEREIRA DE SOUZA - DEIZE TEIXEIRA DA COSTA - THERRYS DEMETRIO FERREIRA - ALDINEIA BARBOSA - ALESSANDRO OLIVEIRA DE MOURA DUTRA - MILTON ANDRE BAECE - GILBERTO MARTINS - MARIA DE SOUZA REZENDE LIMA
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