Victor Santos Caldeira

Victor Santos Caldeira

Número da OAB: OAB/ES 014562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Santos Caldeira possui 193 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT17, TJRJ, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 193
Tribunais: TRT17, TJRJ, TST, TJES, TRF2
Nome: VICTOR SANTOS CALDEIRA

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001399-07.2024.5.17.0008 RECLAMANTE: ADIRENE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Fica V.Sa intimado para tomar ciência da sentença id b349dc9. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. IURY DA SILVA BRITTES DE ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADIRENE SILVA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001399-07.2024.5.17.0008 RECLAMANTE: ADIRENE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Fica V.Sa intimado para tomar ciência da sentença id b349dc9. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. IURY DA SILVA BRITTES DE ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001542-84.2024.5.17.0011 RECLAMANTE: ANA ELISA SANTOS CALDEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c521fe proferido nos autos. Vistos, etc. Por determinação do v. acórdão, altere-se a classe processual para tramitar sob o "Rito Ordinário". Ademais, incluo o feito na pauta UNA telepresencial do dia 05/08/2025, às 14h40, ocasião em que o(s) réu(s) deverá(ão) apresentar defesa e prova documental na forma da lei. Citem-se os réus. A audiência ocorrerá por videoconferência, cujas instruções encontram-se bem detalhadas no Portal deste Regional (https://www.trtes.jus.br/audiencias/orientacoes). Compete à parte demandada, até o dia da audiência, se manifestar expressamente sobre o pedido de que o processo corra pelo regime do Juízo 100% Digital. A ausência de qualquer das partes atrairá as consequências previstas no artigo 844 da CLT. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA ELISA SANTOS CALDEIRA
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000502-51.2016.5.17.0010 distribuído para 1ª Turma - GAB. DES. CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300137200000024267885?instancia=2
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0107300-53.2013.5.17.0006 distribuído para 2ª Turma - GAB. DES. MARCELLO MACIEL MANCILHA na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300137200000024267885?instancia=2
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000242-77.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: CLEBERSON WILLIAN FERNANDES SOUZA RECLAMADO: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fb639 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBERSON WILLIAN FERNANDES SOUZA para condenar a TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. a pagar ao Reclamante as horas extras intervalares, e a TELEFONICA BRASIL S.A., subsidiariamente, nos termos da fundamentação supra.   Defiro o pagamento das horas relativas ao intervalo intrajornada, limitadas ao período de supressão de 40 (quarenta) minutos, por 3 (três) vezes na semana, com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, durante todo o pacto laboral. Considerando a natureza indenizatória da parcela, são indevidos os reflexos em outras verbas.   Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em relação ao pedido deferido. Fixo, outrossim, os honorários advocatícios em favor dos patronos das Reclamadas em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (acúmulo de função/equiparação salarial, diferenças de adicional de periculosidade e dano moral). Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita em favor do Reclamante, aplica-se o disposto no artigo 791-A, § 4º, da CLT, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes de sua sucumbência, observando-se os termos da decisão proferida na ADI 5766, pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, no que tange à declaração de inconstitucionalidade da expressão 'desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa'. Liquidação por simples cálculos. A atualização monetária e a contagem de juros dos débitos trabalhistas, bem como os descontos fiscais e previdenciários, observarão a fundamentação supra. Custas pelas Reclamadas, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação, conforme o valor que resultar da liquidação. Intimem-se as partes.   HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBERSON WILLIAN FERNANDES SOUZA
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000242-77.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: CLEBERSON WILLIAN FERNANDES SOUZA RECLAMADO: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fb639 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBERSON WILLIAN FERNANDES SOUZA para condenar a TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. a pagar ao Reclamante as horas extras intervalares, e a TELEFONICA BRASIL S.A., subsidiariamente, nos termos da fundamentação supra.   Defiro o pagamento das horas relativas ao intervalo intrajornada, limitadas ao período de supressão de 40 (quarenta) minutos, por 3 (três) vezes na semana, com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, durante todo o pacto laboral. Considerando a natureza indenizatória da parcela, são indevidos os reflexos em outras verbas.   Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em relação ao pedido deferido. Fixo, outrossim, os honorários advocatícios em favor dos patronos das Reclamadas em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (acúmulo de função/equiparação salarial, diferenças de adicional de periculosidade e dano moral). Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita em favor do Reclamante, aplica-se o disposto no artigo 791-A, § 4º, da CLT, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes de sua sucumbência, observando-se os termos da decisão proferida na ADI 5766, pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, no que tange à declaração de inconstitucionalidade da expressão 'desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa'. Liquidação por simples cálculos. A atualização monetária e a contagem de juros dos débitos trabalhistas, bem como os descontos fiscais e previdenciários, observarão a fundamentação supra. Custas pelas Reclamadas, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação, conforme o valor que resultar da liquidação. Intimem-se as partes.   HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.
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