Maria Neuza Barbosa Araujo

Maria Neuza Barbosa Araujo

Número da OAB: OAB/ES 014667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Neuza Barbosa Araujo possui 202 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TRT17, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 202
Tribunais: TRF2, TRT17, TJES, TST
Nome: MARIA NEUZA BARBOSA ARAUJO

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
202
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31) Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE PETIçãO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000307-90.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS COSTA RECLAMADO: NORTE MIX SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT) AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO - TELEPRESENCIAL - 21/10/2025 15:20 HORAS   1) Fica V.S.ª intimada para comparecer à audiência REDESIGNADA para o dia 21/10/2025 15:20 horas, por determinação do MM. Juiz Presidente desta Vara do Trabalho, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL. A ausência implicará pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) A audiência será realizada na forma TELEPRESENCIAL, no endereço desta Vara do Trabalho de São Mateus/ES: Rua João Bento Silvares, 436, Centro, São Mateus/ES - CEP 29930-020 - Tel.: 27-3185-2330 - e-mail matv01@trtes.jus.br. 3) Os advogados das partes, por dever de cooperação (art. 6º do CPC), devem intimar seus constituintes por qualquer meio (inclusive por e-mail ou Whatsapp), para comparecimento, sob pena de confissão.  4) As testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia desta notificação, devidamente assinada, enviada à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). SAO MATEUS/ES, 04 de agosto de 2025. GEREMIAS CALIXTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - NORTE MIX SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000320-89.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO SCARPATTI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT) AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO - TELEPRESENCIAL - 21/10/2025 16:00 HORAS   1) Fica V.S.ª intimada para comparecer à audiência REDESIGNADA para o dia 21/10/2025 16:00 horas, por determinação do MM. Juiz Presidente desta Vara do Trabalho, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL. A ausência implicará pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) A audiência será realizada na forma TELEPRESENCIAL, no endereço desta Vara do Trabalho de São Mateus/ES: Rua João Bento Silvares, 436, Centro, São Mateus/ES - CEP 29930-020 - Tel.: 27-3185-2330 - e-mail matv01@trtes.jus.br. 3) Os advogados das partes, por dever de cooperação (art. 6º do CPC), devem intimar seus constituintes por qualquer meio (inclusive por e-mail ou Whatsapp), para comparecimento, sob pena de confissão.  4) As testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia desta notificação, devidamente assinada, enviada à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). SAO MATEUS/ES, 04 de agosto de 2025. GEREMIAS CALIXTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SCARPATTI
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000320-89.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO SCARPATTI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT) AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO - TELEPRESENCIAL - 21/10/2025 16:00 HORAS   1) Fica V.S.ª intimada para comparecer à audiência REDESIGNADA para o dia 21/10/2025 16:00 horas, por determinação do MM. Juiz Presidente desta Vara do Trabalho, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL. A ausência implicará pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) A audiência será realizada na forma TELEPRESENCIAL, no endereço desta Vara do Trabalho de São Mateus/ES: Rua João Bento Silvares, 436, Centro, São Mateus/ES - CEP 29930-020 - Tel.: 27-3185-2330 - e-mail matv01@trtes.jus.br. 3) Os advogados das partes, por dever de cooperação (art. 6º do CPC), devem intimar seus constituintes por qualquer meio (inclusive por e-mail ou Whatsapp), para comparecimento, sob pena de confissão.  4) As testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia desta notificação, devidamente assinada, enviada à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). SAO MATEUS/ES, 04 de agosto de 2025. GEREMIAS CALIXTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ExCCJ 0001449-76.2018.5.17.0191 EXEQUENTE: FLORIANO BERGER EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9476db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ExCCJ 0001449-76.2018.5.17.0191 EXEQUENTE: FLORIANO BERGER EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9476db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLORIANO BERGER
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS TutAntAnt 0000692-82.2018.5.17.0191 REQUERENTE: DANIEL COSTA SANTOS REQUERIDO: TRANSBET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f19745 proferido nos autos. DESPACHO A executada argumenta a impossibilidade superveniente de cumprir a obrigação de restabelecer o plano de saúde do reclamante, devido ao CNPJ da empresa estar baixado. Alega que, apesar de ter procurado um corretor e entrado em contato com a UNIMED e sua administradora (Benevix), a contratação do plano se mostrou impossível devido às normas internas da UNIMED, que não permite a contratação por CNPJ baixado. Sustenta que a impossibilidade é objetiva, decorrente de fato de terceiro, e invoca o artigo 393 do Código Civil para afastar sua responsabilidade. Por fim, requer que o Juízo oficie a UNIMED para esclarecimentos ou autorize a contratação de plano alternativo, reconhecendo a boa-fé e diligência da reclamada no cumprimento da obrigação. A obrigação de fazer é de responsabilidade da empresa e não cabe ao juízo diligenciar as formas de cumpri-la, razão pela qual indefere-se o pedido de oficiar à Unimed para pedir esclarecimentos. Por outro lado, o autor informa que a empresa possui outros CNPJs e que permanece ativa no mercado. Não seria essa a solução? Reporto-me na íntegra ao despacho de Id. 95ca09c. Quanto à petição de Id. 2063ef2, defere-se o requerido. Proceda-se a penhora on line no CNPJ das filiais indicados na referida petição. SAO MATEUS/ES, 01 de agosto de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSBET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS TutAntAnt 0000692-82.2018.5.17.0191 REQUERENTE: DANIEL COSTA SANTOS REQUERIDO: TRANSBET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f19745 proferido nos autos. DESPACHO A executada argumenta a impossibilidade superveniente de cumprir a obrigação de restabelecer o plano de saúde do reclamante, devido ao CNPJ da empresa estar baixado. Alega que, apesar de ter procurado um corretor e entrado em contato com a UNIMED e sua administradora (Benevix), a contratação do plano se mostrou impossível devido às normas internas da UNIMED, que não permite a contratação por CNPJ baixado. Sustenta que a impossibilidade é objetiva, decorrente de fato de terceiro, e invoca o artigo 393 do Código Civil para afastar sua responsabilidade. Por fim, requer que o Juízo oficie a UNIMED para esclarecimentos ou autorize a contratação de plano alternativo, reconhecendo a boa-fé e diligência da reclamada no cumprimento da obrigação. A obrigação de fazer é de responsabilidade da empresa e não cabe ao juízo diligenciar as formas de cumpri-la, razão pela qual indefere-se o pedido de oficiar à Unimed para pedir esclarecimentos. Por outro lado, o autor informa que a empresa possui outros CNPJs e que permanece ativa no mercado. Não seria essa a solução? Reporto-me na íntegra ao despacho de Id. 95ca09c. Quanto à petição de Id. 2063ef2, defere-se o requerido. Proceda-se a penhora on line no CNPJ das filiais indicados na referida petição. SAO MATEUS/ES, 01 de agosto de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL COSTA SANTOS
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