Lowgan Bastos Da Silva
Lowgan Bastos Da Silva
Número da OAB:
OAB/ES 014717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJES, TJRJ, TJSP, TJMG, TRT17
Nome:
LOWGAN BASTOS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0001397-31.2016.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROTENDI COMERCIO DE EPI LTDA - ME EXECUTADO: MECA CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos comprovante de cadastro/distribuição de mandado. MUQUI-ES, 21 de fevereiro de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002902-82.2021.8.26.0003 (processo principal 1019705-31.2018.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Y.L. - P.T. - A.R.L.S.M.S.N. - Fls.: para apreciação do pedido, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada do débito. - ADV: LOWGAN BASTOS DA SILVA (OAB 14717/ES), RAFAEL PECLY BARCELOS (OAB 19454/ES), BRUNO BARCELLOS PEREIRA (OAB 11732/ES), FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2380419-60.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Atacapet Distribuidora de Produtos para Animais Eireli - Epp - Embargdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARESTO CLARO E COM FUNDAMENTAÇÃO BASTANTE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS COM SANAR - VIA IMPRÓPRIA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Pecly Barcelos (OAB: 19454/ES) - Lowgan Bastos da Silva (OAB: 14717/ES) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 4ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5025814-39.2022.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MACROLUB ATACADO AUTOMOTIVO LTDA CPF: 06.250.329/0001-97 MARIA DE FATIMA SOARES 04710194610 CPF: 37.947.576/0001-70 Fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor contido no ID nº 10471771657, bem como para requerer o que entender de direito, sob as penas da lei. DANILO ROCHA COSTA Betim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJES | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0013403-66.2014.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO BASTOS - ME REQUERIDO: MAURICIO CEOTTO BRANDAO Advogado do(a) REQUERENTE: LOWGAN BASTOS DA SILVA - ES14717 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA - ES12544 DECISÃO Considerando a análise aos autos, verifico que a parte autora já promoveu levantamento de parte do valor da condenação, conforme alvará de evento 374. Ainda, devido ao grande lapso temporal, é visível a existência de valor remanescente passível de quitação, já que, na época, dá efetiva penhora parcial realizada, o valor do débito era de R$ 31.474,38 (trinta e um mil e quatrocentos e setenta e quatro e vinte e oito centavos), conforme demonstra em evento 187.5 . Deste modo, tomando por base o valor a época atualizado, bem como subtraindo o valor já levantado, é de fácil constatação a existência de débito. Deste modo, defiro o pedido da autora, remetendo-se os autos serem remetidos à contadoria para atualização do débito, devendo o senhor contador promover os cálculos abatendo o valor já levantado pela requerente. Cálculos realizados intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, se manifestar. Decorrido o prazo ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise Desde já, proceda-se a serventia a qualificação de CPF e CNPJ das partes. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082716334216200000047045489 Certidão Certidão 24110811025189500000051459993 Petição (outras) Petição (outras) 25031112471152300000057465253 Nome: EVANDRO BASTOS - ME Endereço: desconhecido Nome: MAURICIO CEOTTO BRANDAO Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 301, APART. 301, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002902-82.2021.8.26.0003 (processo principal 1019705-31.2018.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Y.L. - P.T. - A.R.L.S.M.S.N. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executada abaixo:Praimex Trading Ltda ; Valor atualizado: R$ 218.104,00. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), BRUNO BARCELLOS PEREIRA (OAB 11732/ES), RAFAEL PECLY BARCELOS (OAB 19454/ES), LOWGAN BASTOS DA SILVA (OAB 14717/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002902-82.2021.8.26.0003 (processo principal 1019705-31.2018.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Y.L. - P.T. - A.R.L.S.M.S.N. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executada abaixo:Praimex Trading Ltda ; Valor atualizado: R$ 218.104,00. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), BRUNO BARCELLOS PEREIRA (OAB 11732/ES), RAFAEL PECLY BARCELOS (OAB 19454/ES), LOWGAN BASTOS DA SILVA (OAB 14717/ES)
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Tribunal: TJES | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002602-78.2022.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GENIVALDO DOS SANTOS RODRIGUES Advogados do(a) REU: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO - ES17890, LOWGAN BASTOS DA SILVA - ES14717 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para conhecimento do Recurso de Apelação de ID 69754749, querendo, poderá apresentar contrarrazões recursais no prazo de lei. ARACRUZ-ES, 28 de maio de 2025. FABIO NETTO DA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 5010818-17.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: CONCEICAO DE OLIVEIRA COSTA Endereço: Rua Washington Luiz, 129, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-350 Advogado do(a) AUTOR: LOWGAN BASTOS DA SILVA - ES14717 REQUERIDO(A) Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: AV DRA RUTH CARDOSO, 8501, ANDAR 28, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 2566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de ação revisional de juros proposta por Conceição de Oliveira Costa em face de Via Varejo S/A e Banco Bradesco SA, no qual pretende em tutela de urgência que as rés sejam compelidas a a suspender as cobranças. Pois bem. O artigo 300, do CPC/15, que versa sobre a tutela de urgência, dispõe que: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Dessa forma, a disposição legal é cristalina no sentido de que é imprescindível que constem nos autos elementos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo da demora no provimento pretendido pela requerente. E da análise dos elementos dos autos, tenho que a autora, ao menos por ora, não logrou preencher quaisquer dos requisitos autorizativos da medida pleiteada, ressaltando, ainda, que a tutela pretendida pelo requerente possui caráter satisfativo e, no presente caso, verifica-se necessária a apreciação do mérito da demanda, ou seja, é necessária a análise de todas as provas e elementos trazidos aos autos por ambas as partes para que seja proferida decisão justa e adequada ao presente caso, após observância do princípio do contraditório e ampla defesa. Destarte, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica - Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 08/07/2025 Hora: 14:30 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento. Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052314595252600000061668347 1. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052314595272100000061668348 2. RG Documento de Identificação 25052314595295600000061668349 3. COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 25052314595318100000061668351 4. NOTA FISCAL GELADEIRA Documento de comprovação 25052314595338200000061668352 5. CONTRATO FINANCIAMENTO Documento de comprovação 25052314595358000000061668353 6. CARNE Documento de comprovação 25052314595392600000061668354 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052612572027800000061718610 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
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Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5003020-42.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUJIAN QUANZHOU NANXING MARBLE CO. LTD REU: ELROMA PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - ME, PHAF COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LOWGAN BASTOS DA SILVA - ES14717 Advogado do(a) REU: FERNANDA ROSA MOREIRA - ES21068 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica, caso queira. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de maio de 2025. LARA ARIDE KAIZER Assistente Avançado