Rafael Pereira De Freitas

Rafael Pereira De Freitas

Número da OAB: OAB/ES 014986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Pereira De Freitas possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT17, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT17, TJRJ, TJSP, TJES
Nome: RAFAEL PEREIRA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107781-26.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Eduardo Xible Salles Ramos & Advogados Associados - - Eduardo Xible Salles Ramos - Roberto Ferreira de Lima - Vistos. Fls. 526/555: ciente. Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida, por 60 (sessenta) dias. Fls. 597/603: ciência ao exequente dos ofícios recebidos. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS (OAB 11520/ES), EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS (OAB 11520/ES), BELINE JOSÉ SALLES RAMOS (OAB 5520/ES), BELINE JOSÉ SALLES RAMOS (OAB 5520/ES), RAFAEL PEREIRA DE FREITAS (OAB 14986/ES)
  3. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492629 PROCESSO Nº 5024154-24.2022.8.08.0035 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SUZANE FERREIRA LEITE HONG REQUERIDO: DENIS DE JESUS RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA SOARES JABUR - ES13392 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL PEREIRA DE FREITAS - ES14986 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS ajuizada por S.F.L.H., por si e representando a menor, S.F.R., e o maior, P.L.F.R., em face de D.J.R. Considerando o pedido de produção de prova oral (ID 53538014), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data de 16 de julho de 2025, às 13h30min. A referida audiência será realizada nas dependências do Fórum de Vila Velha (Rua Dr. Annor da Silva, n. 191, Boa Vista II, Vila Velha - ES, CEP n. 29107-355, em frente à Universidade Vila Velha - UVV, devendo as partes e advogados comparecerem, pessoalmente, na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família de Vila Velha no dia designado. Por oportuno, registro que o rol de testemunhas deverá ser apresentado pela parte requerente, considerando que apenas ela manifestou interesse na produção da referida prova, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data da audiência, dispensada a sua apresentação caso a parte já tenha arrolado em momento anterior. INTIME-SE a parte requerente, por sua advogada, para ciência desta decisão, com o registro de que cabe à própria parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, consoante disposto no art. 455, “cabeça” e §2º do CPC. Ainda, INTIME-SE a parte requerida, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confesso. Para tanto, SIRVA o presente de MANDADO DE INTIMAÇÃO. PEDIDO DE ALIMENTOS DO FILHO MAIOR Quanto ao pedido de alimentos formulado em favor do filho maior, ora requerente, observo que, à época do ajuizamento da ação, o referido já havia atingido a maioridade civil. Destaco que o pedido de alimentos formulado por pessoa maior de idade não se coaduna com a natureza da presente demanda, motivo pelo qual tal pedido deve ser veiculado em ação própria, mediante regularização da representação processual. Nesse sentido, o pedido de alimentos formulado em favor da filha menor encontra amparo no exercício do poder familiar pelos genitores, o qual subsiste mesmo diante da dissolução da relação conjugal, o que trata-se, portanto, de obrigação alimentar decorrente da condição de mantenedores da infante, a justificar sua análise no presente feito. Já quanto ao pedido de alimentos em favor do filho maior, embora juridicamente admissível, carece de fundamento comum com aquele formulado para a filha menor, razão pela qual, em virtude da inadequação da via eleita, deverá ser deduzido em ação autônoma. DA REVOGAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO FILHO MAIOR Diante do exposto acima, REVOGO a tutela anteriormente concedida APENAS no tocante à fixação dos alimentos em favor do filho maior, conforme ID 24366645. Oficie-se à fonte pagadora para que promova, com a devida urgência, a suspensão dos descontos referentes aos alimentos devidos a PEDRO LUCAS FERREIRA RODRIGUES. DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DO REQUERIDO O Ministério Público requer a quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante nos últimos 2 (dois) anos, a fim de demonstrar a capacidade financeira do requerido (ID 53538014). Diante disso, é cediço que o pedido de quebra de sigilo bancário, por importar em mitigação de garantia constitucional - notadamente o direito à intimidade, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal -, deve ser apreciado com cautela, sendo cabível tão somente em hipóteses excepcionais, nas quais reste evidenciada a imprescindibilidade da medida e sua adoção como recurso para a elucidação dos fatos controvertidos. Na presente demanda, entendo que a medida é pertinente, uma vez que visa à apuração da real capacidade econômica do requerido, elemento fundamental à controvérsia. Ademais, não vislumbro risco de exposição indevida da intimidade ou da vida privada do requerido, sobretudo porque os dados serão disponibilizados diretamente ao juízo, em processo que já tramita sob segredo de justiça. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a quebra de sigilo bancário e fiscal de DENIS DE JESUS RODRIGUES, dos últimos 2 (dois) anos. De igual forma, DETERMINO a realização de buscas junto ao sistema INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda de DENIS DE JESUS RODRIGUES. DÊ-SE vista ao Ministério Público. SIRVA a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5033036-04.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA PEREIRA NUNES BESSA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA DE FREITAS - ES14986 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO (Servindo esta como carta e mandado) Em busca da verdade real, designo audiência de instrução e julgamento HÍBRIDA para, ao menos, colher o depoimento pessoal da parte autora. É obrigatória a participação presencial da autora na audiência instrução e julgamento, devendo comparecer no Fórum. A audiência online será realizada através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86830905937 ID da reunião: 868 3090 5937 DATA AUDIÊNCIA (AIJ): Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULG SISTEMA PJE Data: 13/11/2025 Hora: 14:00 O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular. Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. ADVERTÊNCIAS: É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário As partes ficam desde já cientes de que deverão apresentar na audiência supra designada, todas as provas que possuírem, documentais e/ou testemunhais se existirem, sendo as últimas, em número máximo de três, que comparecerão independentemente de intimação. A parte fica ciente de que deverá enviar as informações da audiência virtual para sua testemunha, providenciando o seu comparecimento virtual ou presencial na data designada, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art. 456 do CPC). A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95. Intimem-se todos, com especial advertência de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo em até 05 (cinco) dias antes da data designada para realização do ato, por meio do e-mail: 2jecivel-vvelha@tjes.jus.br. Intimem-se todos. Diligencie-se no necessário. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: BANCO BRADESCARD S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, ANDAR 4 PREDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerente(s): Nome: LIVIA PEREIRA NUNES BESSA Endereço: Rua Itabaiana, 775, Ed. Mar Mediterrâneo, Bloco A, Apto 1204, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-290
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 421 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após à DP.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045076-50.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sueli de Souza Peres Pinto - Massa Falida do Grupo Itapemirim - EXAME AUDITORES INDEPENDENTES - Ao Administrador Judicial para parecer. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RAFAEL PEREIRA DE FREITAS (OAB 14986/ES), ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045076-50.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sueli de Souza Peres Pinto - Massa Falida do Grupo Itapemirim - EXAME AUDITORES INDEPENDENTES - Ao Administrador Judicial para parecer. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RAFAEL PEREIRA DE FREITAS (OAB 14986/ES), ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), RAFAEL PEREIRA DE FREITAS (OAB 14986/ES), Beline José Salles Ramos (OAB 5520/ES), Eduardo Xible Salles Ramos (OAB 11520/ES) Processo 1107781-26.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Eduardo Xible Salles Ramos, Eduardo Xible Salles Ramos, Eduardo Xible Salles Ramos, Eduardo Xible Salles Ramos & Advogados Associados - Vistos. Fls. 522/523: defiro a expedição da carta precatóriaà Comarca de Cariacica/ES a fim de que seja constatada a titularidade fática do seguinte imóvel: NIRF / CAFIR / CIB: 8.931.853-6 INCRA: 00051.938750-6 NOME DO IMÓVEL: Ibiapaba LOCALIZAÇÃO: Sítio Santa Luzia x Ibiapaba, Cariacica - ES MATRÍCULAS ORIGINÁRIAS: 23.098, 23.099, 23.100 e 23.101, todas do CRI de Cariacica - ES (matrículas originais) MATRÍCULAS DERIVADAS: 6.066, 6.067, 6.068, 6.069 e 6.095, todas do CRI de Santa Leopoldina - ES. Expeça-se o necessário. Defiro a expedição de ofício às instituições Banco C6 S.A., ao Banco Inter S.A., a Nomad Tecnologia Ltda., a TransferWise Brasil Corretora de Câmbio Ltda., a Avenue Securities DVTM Ltda., a Revolut Tecnologia Brasil Ltda., ao Banco BTG Pactual S.A., ao Banco Santander S.A., ao Itaú Unibanco Holding S.A., ao Travelex Banco de Câmbio S.A., ao Banco Bradesco S.A., ao Banco do Brasil S.A., a Remessa Online Bee Tech Serviços de Tecnologia Ltda. e ao Banco BS2 S.A., empresas responsáveis por gestão de contas correntes e cartões de débito em moeda estrangeira, solicitando informações e bloqueio sobre qualquer movimentação financeira em moeda estrangeira por parte do Executado Eduardo Xible Salles Ramos, CPF nº 104.394.237-83. Caso sejam localizados, determino o bloqueio, no valor de R$ 210.576,11 (duzentos e dez mil e quinhentos e setenta e eis reais e onze centavos). Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
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