Ingrid Pereira Fernandes
Ingrid Pereira Fernandes
Número da OAB:
OAB/ES 015162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Pereira Fernandes possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT17, TRT2, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT17, TRT2, TJES, TRF2, TRT3
Nome:
INGRID PEREIRA FERNANDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
USUCAPIãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000506-15.2021.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIABRAS ENGENHARIA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO FERNANDES DA SILVA - ES17366, INGRID PEREIRA FERNANDES - ES15162, LETICIA VIANA CORREIA MACIEL - ES36019, THAIS MORAES LAPA - ES32171 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLATINA INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 73479727 , no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso. Colatina, 22/07/2025
-
Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005505-67.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO ELIAS DE MARTINS EXECUTADO: ENIO MOREIRA DE SOUSA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL/INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Fica o autor intimado comprovar recolhimento de custas processuais prévias, sob pena de extinção. SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003143-34.2021.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ELIAS DE MARTINS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) REQUERENTE: INGRID PEREIRA FERNANDES - ES15162, NUBIA SOUZA DO NASCIMENTO - ES33263 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogados do(a) REQUERIDO: MATHEUS RODRIGUES BARCELOS - RJ163297, RAFAEL DA ROCHA CASTILHO - RJ130641 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 D E S P A C H O Intime-se a parte autora e perita para contraditório sobre as petições apresentadas pelas requeridas. Prazo de dez dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
-
Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018063-51.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE : NATALIA MACEDO SILVA ADVOGADO(A) : INGRID PEREIRA FERNANDES (OAB ES015162) DESPACHO/DECISÃO Recebo os Embargos, SEM EFEITO SUSPENSIVO, tendo em vista sua oposição tempestiva, no caso, muito embora ainda não tenha havido a garantia integral da execução, como demanda o art. 16, caput e § 1º, da LEF, uma vez que a dívida montava em a dívida montava em R$252.618,46 à época da penhora nos autos Ação de Execução Fiscal nº 00003353820094025003, tendo sido bloqueada apenas a quantia de R$1.165,95, conforme evento 184, SISBAJUD1 .. Contudo, tendo o Embargante comprovado sua insuficiência patrimonial, não existem óbices para que os embargos sejam recebidos. Neste sentido: A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1127815/SP sob o rito do art. 543-C do CPC, reafirmou que "a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora". Ressaltou-se, ainda, que " a insuficiência patrimonial do devedor é a justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, [...], desde que comprovada inequivocamente". (STJ, AgRg no AREsp 548.507/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015). Dessa forma, a execução dever ter prosseguimento regular. Após o reforço da penhora , caso o(s) bem(ns) penhorado(s) seja(m) suficiente(s) para a garantia integral do débito, a suspensão poderá ser novamente apreciada, nos autos da própria execução . Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação , prevista no art. 334 do CPC para as causas sujeitas ao procedimento comum, haja vista o interesse jurídico em disputada. Com efeito, a Procuradoria da Fazenda Nacional já solicitou a dispensa da referida audiência através do Ofício nº 628/2016 – GAB/PFNES/PGFN, cabendo ressaltar que a norma jurídica em epígrafe deve ser interpretada em conjugação com o princípio constitucional da efetividade do processo, de forma que, a despeito da não configuração de dupla recusa das partes, a existência de recusa enfática por parte da União e a experiência do Juízo, anteveem a inocuidade da designação da audiência de conciliação. Intime-se a Embargada, na forma eletrônica, para impugná-los, querendo, no prazo legal.
-
Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001429-05.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANA MARTINIANO MIGUEL, LUCAS MIGUEL DA CONCEICAO, LUANA MIGUEL DA CONCEICAO REQUERIDO: LUIZ GARCIA DUARTE Advogados do(a) REQUERENTE: INGRID PEREIRA FERNANDES - ES15162, NUBIA SOUZA DO NASCIMENTO - ES33263 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DRA. INGRID PEREIRA FERNANDES - ES15162, DRA. NUBIA SOUZA DO NASCIMENTO - ES33263 intimado(a/s) para ciência da certidão negativa do oficial de justiça id nº 66982758, bem como para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III do NCPC. SÃO MATEUS-ES, 21 de julho de 2025. LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER
-
Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010159-95.2020.5.03.0097 AUTOR: FRANCISCO CORREA DA CUNHA RÉU: VIABRAS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: - aguarde-se por mais 15 dias. CORONEL FABRICIANO/MG, 16 de julho de 2025. LUCIANA LINHARES VARGAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CORREA DA CUNHA
-
Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Infância e Juventude Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001850-16.2025.8.08.0006 PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Trata-se de Medida de Proteção em favor de G. O. F., nascido em 06/04/2018, J. O. F., nascido em 24/02/2022 e S. O. F. nascida em 03/03/2025, todos filhos de Jardel Freitas e Sheila Oliveira, atualmente acolhidos na Instituição de Acolhimento “Recanto Feliz” Consta do relatório Id.69722764, elaborado pela Instituição de Acolhimento “Recanto Feliz”, do qual se extrai que diversos familiares extensos manifestaram interesse em assumir a guarda dos menores, contudo, em face da existência de conflitos internos entre alguns desses familiares, foi observado que o ambiente mais seguro e que proporcionaria um desenvolvimento mais saudável aos irmãos, é aquele na companhia da avó paterna. Foi realizada audiência concentrada, conforme acostado ao Id.69827806, onde foi requerido pelo patrono da avó paterna a guarda provisória dos menores, pedido que não foi apreciado ante a necessidade de estudo social na residência da requerente, bem como, foi mantido o acolhimento dos infantes, determinado a realização de diligência junto ao endereço dos genitores e expedição de carta precatória para diligência junto ao endereço da avó paterna. Ao Id.70662615, a Equipe Interprofissional deste juízo, apresentou relatório, onde informa que não foi possível o cumprimento da determinação judicial, tendo em vista, que a genitora dos irmãos estava internada e o genitor estava trabalhando. Carta precatória devolvida ao Id.71573458, onde se extraí que a avó é aposentada, tem boa saúde, mora sozinha em casa própria, e que o ambiente apresenta perfeitas condições de habitabilidade. Por fim, parecer favorável do Ministério Público ao fortalecimento de vínculo por meio telamático, Id.71835094. Como se sabe, a convivência familiar, sempre que possível, terá prevalência, mas para isso é preciso verificar o comportamento e a adaptação de todos. Assim, DEFIRO a realização de fortalecimento de vínculos entre a avó paterna Sra. Maria do Socorro de Souza e seus netos, o qual deverá ser realizado durante as visitas desta ao abrigo, através de meios telemáticos, como ligações e vídeo chamada. Determino que a equipe do abrigo apresente relatório das visitas mensalmente a este juízo. Caso reste constatado alguma irregularidade, poderá suspender de imediato o fortalecimento de vínculo. Intime-se o abrigo e a avó paterna. Comunique-se o Ministério Público. Determino que a Equipe Interprofissional deste Juízo, realize diligência no endereço dos genitores dos menores. Apresentando laudo/relatório no prazo de 45 (trinta) dias. Após, com a juntada das informações, vista ao Ministério Público. Diligencie-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO, DEVENDO OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS OBSERVAREM O SEGREDO DE JUSTIÇA. ARACRUZ-ES, 10 de julho de 2025. ANA FLÁVIA MELO VELLO Juíza de Direito
Página 1 de 5
Próxima