Simone Afonso Laranja Teles
Simone Afonso Laranja Teles
Número da OAB:
OAB/ES 015877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Afonso Laranja Teles possui 143 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT17, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TST, TRT17, TJES, TRF2, TJBA
Nome:
SIMONE AFONSO LARANJA TELES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (78)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000851-51.2016.5.17.0011 RECLAMANTE: HULHIANA SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: CONFECCOES N. P. LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c834ab8 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o Banco Bradesco S.A, via email , solicitando a resposta, no prazo máximo de 10 dias, do resultado do convênio SIMBA. Com a manifestação, façam-se conclusos os autos. VITORIA/ES, 30 de julho de 2025. NEY ALVARES PIMENTA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HULHIANA SOARES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0061500-04.2010.5.17.0007 RECLAMANTE: EXECUCAO CONCENTRADA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7e11e proferido nos autos. chl DESPACHO Em manifestação datada de 22 de julho, as advogadas dos reclamantes no processo 0000501-73.2019.5.17.0006 informaram que duas exequentes receberam valores superiores aos demais. Segundo elas, a decisão em embargos de declaração confirmou a liberação de até R$ 2.800,00 para cada exequente, mas duas receberam o valor integral e quatro, apenas R$ 2.000,00. As advogadas argumentam que "não há, nos autos, qualquer despacho ou deliberação que autorize a redução do valor" e, por isso, solicitam a complementação dos valores devidos. Analisando o caso, verifico que os alvarás em favor de JOSILEIA SANTOS LOURES e ADRIELE TEODOLINO ABREU foram pagos em 25/02 e 28/02, respectivamente, conforme consta no sistema SISCONDJ. Estes alvarás foram emitidos em cumprimento à decisão de Id 5d68ce8, de 17/02/2025, que autorizou a liberação de valores aos exequentes até o limite de R$ 2.802,07. Contudo, em 10/03/2025, foi proferido o despacho de Id f655b91, determinando a suspensão da expedição de alvarás, data posterior à liberação dos valores às exequentes mencionadas. Posteriormente, em 13 de maio, o despacho de Id c975b49 retificou o valor a ser liberado para R$ 2.000,00 por exequente, pelos motivos ali expostos. Diante disso, a alegação das advogadas de que "não há, nos autos, qualquer despacho ou deliberação que autorize a redução do valor" não procede, uma vez que houve despacho determinando a redução dos valores. Por tais razões, indefiro o pedido de complementação dos valores. Intime-se. VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVINEL COMERCIO E SERVICOS LTDA - SIT TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0061500-04.2010.5.17.0007 RECLAMANTE: EXECUCAO CONCENTRADA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7e11e proferido nos autos. chl DESPACHO Em manifestação datada de 22 de julho, as advogadas dos reclamantes no processo 0000501-73.2019.5.17.0006 informaram que duas exequentes receberam valores superiores aos demais. Segundo elas, a decisão em embargos de declaração confirmou a liberação de até R$ 2.800,00 para cada exequente, mas duas receberam o valor integral e quatro, apenas R$ 2.000,00. As advogadas argumentam que "não há, nos autos, qualquer despacho ou deliberação que autorize a redução do valor" e, por isso, solicitam a complementação dos valores devidos. Analisando o caso, verifico que os alvarás em favor de JOSILEIA SANTOS LOURES e ADRIELE TEODOLINO ABREU foram pagos em 25/02 e 28/02, respectivamente, conforme consta no sistema SISCONDJ. Estes alvarás foram emitidos em cumprimento à decisão de Id 5d68ce8, de 17/02/2025, que autorizou a liberação de valores aos exequentes até o limite de R$ 2.802,07. Contudo, em 10/03/2025, foi proferido o despacho de Id f655b91, determinando a suspensão da expedição de alvarás, data posterior à liberação dos valores às exequentes mencionadas. Posteriormente, em 13 de maio, o despacho de Id c975b49 retificou o valor a ser liberado para R$ 2.000,00 por exequente, pelos motivos ali expostos. Diante disso, a alegação das advogadas de que "não há, nos autos, qualquer despacho ou deliberação que autorize a redução do valor" não procede, uma vez que houve despacho determinando a redução dos valores. Por tais razões, indefiro o pedido de complementação dos valores. Intime-se. VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXECUCAO CONCENTRADA
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Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ConPag 0000723-53.2024.5.17.0010 CONSIGNANTE: NEXUS VIGILANCIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPOLIO DE ERNESTO MUNIZ LARANJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf3c7d proferido nos autos. MMC Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Vistos etc. Cite-se a executada/consignante NEXUS VIGILANCIA LTDA, por seu advogado, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução (conforme planilha de ID 6b9adb1), adotando-se o meio de comunicação do art. 513, §2º, I do NCPC, ante a ausência de prejuízo a qualquer das partes. Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se adota tão somente a modalidade de comunicação, para obter eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio. Fica ciente a reclamada da possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, devendo, para tanto, trazer aos autos o comprovante de 30% do valor da execução. Ficam cientes as partes, também, que em havendo possibilidade de composição deverão trazer aos autos minuta de acordo com a anuência expressa do reclamante. Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line por meio do SISBAJUD, com o uso da teimosinha, sobre os ativos financeiros da(s) executada(s). Verifique a Secretaria a informação estatística, devendo os autos constar na fase de execução. Em havendo bloqueios parciais, mantenha-se a busca dos ativos financeiros, devendo o processo ser encaminhado ao sobrestamento, enquanto perdurar os bloqueios parciais. Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Intimem-se as executadas, bem como o exequente para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Em caso negativo, incluam-se os nomes dos devedores no CNDT e, em sendo pessoa física, proceda a Secretaria a busca de contratos de trabalho junto ao PREVJUD. Sendo infrutífera a busca, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e ARISP visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Mantenha-se o feito suspenso enquanto aguarda o cumprimento do mandado de pesquisa patrimonial. Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação. Sendo localizado imóvel em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a execução do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, que, sendo encontrados deverão ser penhorados e avaliados, até o limite do crédito exequendo, salvo se o executado sabidamente seja insolvente ou esteja em local incerto ou não sabido. Por fim, sendo devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça, sem êxito, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da nova CLT, ficando ciente de que a ausência de manifestação implicará o início do prazo previsto no art.11-A, §1º da nova CLT, bem como dizer se tem interesse na expedição de certidão de crédito trabalhista. Salienta o Juízo que a Certidão de Crédito é título executivo judicial e, nos termos do art. 140-A do Provimento Consolidado do EG. TRT 001/2005, possibilita, a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e bens sobre os quais possa recair a penhora, promover a execução do de seu crédito, na forma dos arts. 876 e seguintes da CLT. Havendo o interesse na expedição da Certidão de Crédito Trabalhista, expeça-se, e arquivem-se os autos. VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEXUS VIGILANCIA LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0001051-60.2022.5.17.0007 : SELMA PERES DA SILVA : TUTTI PANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea8677 proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao requerimento do autor contido na petição de Id 0d8b34d, porquanto a declaração de operações imobiliárias juntada aos autos (Id 27aa1d1), revela que o executado e sua cônjuge alienaram os imóveis para Maria da Consolação Lemos em 01/06/2018. Considerando que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 06/10/2022, não que falar em fraude à execução. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para a garantia da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito. No silêncio, mantenha-se o feito sobrestado, computando-se o prazo para aplicação do Art. 11-A da lei 13467/2017 . VITORIA/ES, 20 de fevereiro de 2025. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SELMA PERES DA SILVA
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5025412-70.2024.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE DE PAULO GRYSCHEK EMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: SIMONE AFONSO LARANJA TELES - ES15877 DECISÃO Vistos e etc. Cuido de embargos à execução opostos por José Paulo Gryschek em face de Itaú Unibanco S.A. Custas iniciais quitadas (id 56332456). O embargante requereu a concessão de efeito suspensivo e, sem delongas, tenho por preenchidos os pressupostos do art. 919, §1º, do CPC. Explico. Consoante a regra processual, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito, ou caução suficientes. Os requisitos da tutela provisória são os do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano. In casu, a pretensão executória está fundamentada em contrato assinado eletronicamente em 03/10/2023 via BANKLINE, contudo, o embargante se desligou da sociedade empresarial em 2021 (id 55762255), sendo pouco provável que tenha mantido acesso ao aplicativo bancário da pessoa jurídica. Outrossim, considerando a impossibilidade de comprovação de fato negativo - de que o embargante não assinou o contrato - devem ser tidas como verossímeis as alegações autorais. Com isso, resta configurada a probabilidade do direito. O perigo de dano também se faz patente ante a possibilidade de expropriação do patrimônio. Além disso, vejo que a execução está em vias de ser garantida por penhora, estando pendente apenas a formalização do ato, o que determinei hoje. Então, evidenciados os pressupostos legais, defiro o efeito suspensivo e determino a suspensão da execução n. 5006930-74.2024.8.08.0012 em relação ao embargante, José Paulo Gryschek. Anote-se na execução. Ouça-se o embargado, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, inciso I). Após, para os fins do inciso II do art. 920 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se há interesse na designação de audiência para fins de transacionarem sobre o objeto litigioso ou se pretendem produzir provas em audiência, hipótese em que deverão especificar e justificar as provas requeridas, sendo o silêncio interpretado como pedido de julgamento imediato da lide. Diligencie-se. Cariacica/ES, 09 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000674-78.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: LAYANNA DE AQUINO SIMOES RECLAMADO: FIRE MARKETING E COMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32426a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista a à decisão monocrática do Ministro Relator no STF, GILMAR MENDES, nos autos do ARE nº 1.532.603/PR, determinando a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões de mérito dos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, sobresto o feito. Retire-se de pauta. Intimem-se. VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SMOKE FILMS PRODUTORA LTDA - FIRE MARKETING E COMUNICACAO LTDA - 4 PS AGENCIA DIGITAL LTDA - ME
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