Rhuan Carlos Duarte Martins

Rhuan Carlos Duarte Martins

Número da OAB: OAB/ES 015978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rhuan Carlos Duarte Martins possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, TRT10, TJAC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF2, TRT10, TJAC, TRF6, TJES
Nome: RHUAN CARLOS DUARTE MARTINS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5003685-88.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PIETRO CORICELLI SPA EXECUTADO: VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL BARCELOS COELHO - MG73794, ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF15978 Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIELA NEGRI CARLESSO - ES9062, JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JUNIOR - ES13590, RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 DECISÃO Retifique-se a classe processual, considerando que se trata de cumprimento definitivo de sentença (IDs 30070448 e 30070451). No ID 48045862, o Executado requereu o desbloqueio da quantia de R$ 517.155,57 (quinhentos e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), sob o argumento de que se trata de valor oriundo de atividade empresarial. Sustenta que a manutenção da constrição inviabilizaria a continuidade de suas operações. Acerca da penhora sobre capital de giro, a jurisprudência tem entendimento de que é possível a constrição de qualquer ativo da pessoa jurídica devedora, inclusive daqueles valores usualmente destinados à manutenção de suas atividades operacionais. No caso em tela, não obstante os argumentos apresentados, a parte Executada não demonstrou, de forma concreta, que a penhora em questão comprometeria de maneira irreversível o regular funcionamento de suas atividades empresariais. Vale ressaltar que o ônus da indicação de bens passíveis de penhora é do executado. A omissão desse dever autoriza a constrição de quaisquer bens de sua titularidade, inclusive valores em contas bancárias, salvo nas hipóteses legais de impenhorabilidade. Neste sentido, é firme a jurisprudência dos Tribunais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CAPITAL DE GIRO . AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESTINAÇÃO AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA . 1. Não há previsão legal para impenhorabilidade do capital de giro, sendo possível a penhora de faturamento de empresa, mormente porque os valores disponíveis em conta bancária não se confundem com o patrimônio ou faturamento da empresa. 2. Na espécie, os documentos e extratos bancários acostados são insuficientes a demonstrar que os referidos valores seriam o único capital de giro da empresa, inviabilizando a atividade econômica do empreendimento, tendo em vista a presença de outras contas bancárias de titularidade da agravante, além de não oferecer bens, em garantia, capazes de satisfazer o crédito exequendo . 3. Assim, não demonstrado que o valor se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, do CPC, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO . (TJ-GO 5273355-86.2023.8.09 .0051, Relator.: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Camara Cível, Data de Publicação: 28/07/2023) Diante do exposto, não restando comprovada a impenhorabilidade das verbas bloqueadas, mantenho a decisão que deferiu a penhora. Preclusa esta decisão, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no ID 65904454. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 13 de junho de 2025. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003769-63.2019.8.08.0030 APELANTE: PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA APELADO: CARLOS ROGÉRIO MARTINS PINTO LTDA RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA D E S P A C H O Considerando que a parte apelada CARLOS ROGÉRIO MARTINS PINTO LTDA interpôs apelação adesiva (art. 997, § 2º do Código de Processo Civil), sem recolher o preparo correspondente, intime-se o apelado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos que está amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita ou que efetue o recolhimento do preparo em dobro da apelação adesiva de id 12745799, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos artigos 1.007, § 4º, 932, parágrafo único, e 997, §2º, III, todos do CPC. Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória (ES), data registrada no sistema. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA Relator
  4. Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003769-63.2019.8.08.0030 APELANTE: PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA APELADO: CARLOS ROGÉRIO MARTINS PINTO LTDA RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA D E S P A C H O Considerando que a parte apelada CARLOS ROGÉRIO MARTINS PINTO LTDA interpôs apelação adesiva (art. 997, § 2º do Código de Processo Civil), sem recolher o preparo correspondente, intime-se o apelado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos que está amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita ou que efetue o recolhimento do preparo em dobro da apelação adesiva de id 12745799, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos artigos 1.007, § 4º, 932, parágrafo único, e 997, §2º, III, todos do CPC. Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória (ES), data registrada no sistema. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA Relator
  5. Tribunal: TJES | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 Advogado do(a) AUTOR: EUGENIA PRISCILLA SCARDINO JUSTO MARCONDI - ES30231 Advogados do(a) REU: CARLOS ROGERIO MARTINS PINTO - ES12186, RHUAN CARLOS DUARTE MARTINS - ES15978 Conforme é sabido o atual diploma processual adotou o modelo cooperativo de processo, originário do princípio previsto em seu artigo 6º, segundo o qual deverá o juiz promover constante diálogo e debate com os demais sujeitos do processo, com vistas a obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Neste sentido, determino a intimação das partes para, nesta fase de saneamento e organização do processo, indicarem quais os pontos que entendem controvertidos e, consequentemente, sobre os quais deve recair a atividade probatória. Intimem-se. Diligencie-se como de costume. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007266-72.2023.4.02.5005/ES RECORRENTE : MILENA BONI DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RHUAN CARLOS DUARTE MARTINS (OAB ES015978) ADVOGADO(A) : MICHELE CIOTTA BERTOTTO (OAB rs092952) RECORRENTE : MATHEUS BONI DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RHUAN CARLOS DUARTE MARTINS (OAB ES015978) ADVOGADO(A) : MICHELE CIOTTA BERTOTTO (OAB rs092952) RECORRENTE : ELISANGELA MARCOS BONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : RHUAN CARLOS DUARTE MARTINS (OAB ES015978) ADVOGADO(A) : MICHELE CIOTTA BERTOTTO (OAB rs092952) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, documento que demonstre as datas em que foram efetivados os pagamentos das contribuições  referentes ao período de 01/01/2018 a 30/04/2019 (contribuinte individual, WALACY GOMES DE OLIVEIRA ME, CNPJ n. 14.614.364/0001-76) que constam no CNIS (Evento 6, OUT2, p. 21-22) e no Extrato de Dossiê Previdenciário (Evento 6, OUT3, p. 8) com indicador "PREM_EXT" ( indica que a remuneração da competência é extemporânea ). Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de documentos, conclusos. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000456-81.2021.5.10.0010 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FURQUIM RECLAMADO: HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, HANBRA MINERACAO LTDA, EVERTON DUARTE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE SOUSA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245000e proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES em 25 de abril de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL   Vistos. Considerando que a intimação endereçada ao executado Alessandro de Sousa Gomes retornou com a informação 'MUDOU-SE', reputo-o em local incerto e não sabido. Determino que as futuras intimações sejam realizadas por edital EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) ALESSANDRO DE SOUSA GOMES para tomar ciência do(a) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "II - CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes autos, para determinar o prosseguimento da execução em face de: EVERTON DUARTE OLIVEIRA (CPF 689.704.631-00) e ALESSANDRO DE SOUSA GOMES (CPF 50.930.816-39). Decorrido o prazo, cite-se os executados ora incluídos para pagamento da dívida, no prazo legal, sendo-lhes facultado o exercício do direito previsto no art. 795 do CPC, com indicação precisa dos bens da sociedade passíveis de comercialização e que sejam capazes de suportar a execução de modo efetivo. Não pago o débito, prossiga-se a execução na forma do art. 835 do CPC c/c art. 882 da CLT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Publique-se. ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de EDITAL. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FURQUIM
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000456-81.2021.5.10.0010 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FURQUIM RECLAMADO: HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, HANBRA MINERACAO LTDA, EVERTON DUARTE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE SOUSA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245000e proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES em 25 de abril de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL   Vistos. Considerando que a intimação endereçada ao executado Alessandro de Sousa Gomes retornou com a informação 'MUDOU-SE', reputo-o em local incerto e não sabido. Determino que as futuras intimações sejam realizadas por edital EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) ALESSANDRO DE SOUSA GOMES para tomar ciência do(a) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "II - CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes autos, para determinar o prosseguimento da execução em face de: EVERTON DUARTE OLIVEIRA (CPF 689.704.631-00) e ALESSANDRO DE SOUSA GOMES (CPF 50.930.816-39). Decorrido o prazo, cite-se os executados ora incluídos para pagamento da dívida, no prazo legal, sendo-lhes facultado o exercício do direito previsto no art. 795 do CPC, com indicação precisa dos bens da sociedade passíveis de comercialização e que sejam capazes de suportar a execução de modo efetivo. Não pago o débito, prossiga-se a execução na forma do art. 835 do CPC c/c art. 882 da CLT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Publique-se. ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de EDITAL. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DUARTE OLIVEIRA - HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - HANBRA MINERACAO LTDA
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