Elias Gonçalves Dias

Elias Gonçalves Dias

Número da OAB: OAB/ES 016581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elias Gonçalves Dias possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TJES, TRF2, TRT17
Nome: ELIAS GONÇALVES DIAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004703-03.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: THIAGO MELO DE FREITAS INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581, NATHAN LINO DA SILVA - ES29469 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença que foi extinto sem resolução de mérito (ID 30653735), com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da parte autora em promover os atos que lhe competiam. Agora, o exequente, por meio de novo patrono devidamente constituído (ID 68937813), peticiona pelo prosseguimento da execução (ID 68937806), sanando o vício anterior ao juntar a planilha de cálculo atualizada do débito (ID 68937816). É o breve relatório. Decido. A sentença de extinção proferida nos autos (ID 30653735) não resolveu o mérito da pretensão executória, tratando-se de decisão meramente terminativa. Desse modo, uma vez sanada a irregularidade que motivou a extinção – qual seja, a ausência da planilha de débito, agora devidamente acostada aos autos –, revela-se perfeitamente cabível a retomada da marcha processual. Acolho, portanto, o pedido de prosseguimento do feito. Aproveito o ensejo para registrar que a controvérsia sobre a forma de cumprimento da obrigação (depósito em conta de FGTS vs. pagamento por RPV/Precatório) já foi objeto de análise na decisão proferida nos autos do processo de conhecimento (reproduzida no ID 17337721), onde restou assentado que a condenação impôs ao Município uma obrigação de fazer, consistente no depósito dos valores na conta vinculada do trabalhador, não se sujeitando, pois, ao regime de pagamento de débitos pecuniários da Fazenda Pública. A sentença exequenda é cristalina a esse respeito (ID 17337722, fl. 3), e tal entendimento deve nortear o cumprimento da obrigação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de prosseguimento do feito. DETERMINO à Secretaria que proceda à habilitação do novo patrono do exequente, Dr. Elias Gonçalves Dias, OAB/ES 16.581, conforme instrumento procuratório de ID 68937813, para que todas as futuras intimações sejam realizadas em seu nome, providenciando as alterações necessárias no sistema. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ARACRUZ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, manifestando-se especificamente sobre a nova planilha de cálculo apresentada pelo exequente (ID 68937816), que aponta o valor de R$ 38.412,46. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 29 de julho de 2025. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-40.2025.4.02.5004/ES AUTOR : EGISLENE RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO(A) : ELIAS GONÇALVES DIAS (OAB ES016581) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar justificativa por ausência à perícia, na forma do art. 11 1 , da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024. Prazo: 05 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001476-76.2024.4.02.5004/ES AUTOR : EDILSA OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : ELIAS GONÇALVES DIAS (OAB ES016581) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos. Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda. Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.  Torno líquida a homologação do acordo, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo desnecessária nova intimação para cálculos. Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01). Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000272-60.2025.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE : DAIANY SILVA BARBOSA (Pais) ADVOGADO(A) : ELIAS GONÇALVES DIAS (OAB ES016581) IMPETRANTE : RAVI BARBOSA KUSTER LUBE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELIAS GONÇALVES DIAS (OAB ES016581) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, denego a segurança. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009; STF, súmula n. 512; STJ, súmula n. 105). Custas pelo Impetrante. Todavia, suspendo sua execução em razão da concessão da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas (art. 4º da Lei n. 9.289/1996). Se uma das partes interpuser apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação da parte recorrida, o feito deverá ser remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015). Com o trânsito em julgado, oportunamente dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001625-38.2025.4.02.5004/ES AUTOR : FABIANA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELIAS GONÇALVES DIAS (OAB ES016581) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido de complementação do laudo pericial apresentado na impugnação, entendo que a parte autora não tem razão. Em análise dos autos, constato que a mesma não apresentou nenhuma objeção ao ser notificada sobre a designação do perito, nem tão pouco apresentou quesitos na petição inicial ou depois de intimada para comparecer à perícia. A impugnação apresentada somente após o laudo ser desfavorável ao autor não justifica a designação de uma segunda perícia ou complementação da primeira. Destaco, também, que a prática adotada por este juízo, com quesitação única, é mais ágil e eficaz na condução da prova pericial em casos como o presente, sendo até mesmo dispensável a resposta aos quesitos eventualmente formulados pelas partes. Uma leitura cuidadosa do laudo revela que os questionamentos da parte autora já foram devidamente esclarecidos no corpo do laudo. Cabe ressaltar que o laudo eletrônico é obrigatório, com uma quesitação padrão adotada em todo o TRF2, garantindo que o perito responda adequadamente a todos os pontos necessários para a solução do processo. No caso em questão, ao analisar o laudo, considero que o perito forneceu uma avaliação suficiente sobre o quadro de saúde da parte autora. Assim, em respeito aos princípios da celeridade e razoabilidade, bem como às diretrizes específicas dos Juizados Especiais, não é possível prolongar indefinidamente a discussão sobre o cumprimento dos requisitos para o benefício solicitado. Diante disso, indefiro o pedido de complementação do laudo médico, com base no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que não há omissão, contradição ou irregularidade no laudo, e o perito já respondeu de forma satisfatória a todas as questões essenciais para a análise da alegação de  M25.5 - Dor articular. Todavia, percebe-se que o próprio perito judicial deixou em aberta a análise da incapacidade por motivos psiquiátricos, com se observa abaixo: "- Justificativa: Paciente com queixa subjetiva de dor crônica sem alterações funcionais e físicas. Sugiro avaliação psiquiátrica. " Assim, de modo excepcional, defiro a produção de nova prova pericial na modalidade PSIQUIATRIA, nos mesmos termos da perícia anterior, podendo a autora, inclusive, apresentar quesitos no prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos à Central de Perícias.
  7. Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº: 5000836-94.2025.8.08.0006 REQUERENTE: VILSON MANDELLI Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência dos Embargos de Declaração de ID nº 73494392 bem como manifestar-se, caso queira, no prazo de 05 dias. ARACRUZ. 22/07/2025
  8. Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001211-95.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAROLD MURPHY BENAVIDEZ PENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. ARACRUZ-ES, 21 de julho de 2025. PEDRO ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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