Fábio José Nunes
Fábio José Nunes
Número da OAB:
OAB/ES 016796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio José Nunes possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TRF5, TRF2, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF5, TRF2, TJES, TRF4, TRT17
Nome:
FÁBIO JOSÉ NUNES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064705-07.2023.4.04.7100/RS RELATOR : CLÁUDIO GONSALES VALERIO AUTOR : YURI ALEXANDRE ARAUJO CARCAMO ADVOGADO(A) : FABIO JOSE NUNES (OAB ES016796) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 21/07/2025 - Remetidos os Autos ao JEF de Origem
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Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022389-86.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE : JOEL DOS SANTOS MELLO ADVOGADO(A) : FÁBIO JOSÉ NUNES (OAB ES016796) DESPACHO/DECISÃO 1) A sentença julgou parcial procedente os pedidos registrados na petição inicial, reconhecendo (i) o direito do autor à não incidência de imposto de renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA) e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título. Com relação à obrigação de fazer , deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão , devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador. INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte. A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto. Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1528097, submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: " 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais." (Tema 1396). Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR , mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), s ob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes.
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Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001462-04.2016.5.17.0011 RECLAMANTE: ADEILSO LOURENCO DIAS RECLAMADO: PORTA PRONTA COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb12de proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução, não sendo admitida a solicitação de mera repetição de diligências já adotadas. Decorrido o prazo acima, arquive-se o feito provisoriamente pelo prazo de 2 anos. Neste período, deverá o exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução, por ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEILSO LOURENCO DIAS
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0020649-52.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAX VARGAS DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DA SERRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO JOSE NUNES - ES16796 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO 2025. Intime-se o Requerente para se manifestar sobre a petição constante do evento retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. SERRA/ES, 5 de julho de 2025. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011296-50.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE : JEFFERSON PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FÁBIO JOSÉ NUNES (OAB ES016796) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício 2019 (ano calendário 2018). Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5064705-07.2023.4.04.7100/RS RELATORA : Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO RECORRENTE : YURI ALEXANDRE ARAUJO CARCAMO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO JOSE NUNES (OAB ES016796) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006381-55.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE : THIAGO FRANCISCO CASALI ADVOGADO(A) : FÁBIO JOSÉ NUNES (OAB ES016796) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição formulada no evento 73, PET1 , determino que a parte autora informe diretamente à fonte pagadora o teor da sentença proferida nos autos, a fim de que seja providenciada a interrupção da retenção do imposto de renda na fonte sobre a rubrica HRA. Ademais, tendo em vista as informações prestadas pela parte autora, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor das diferenças devidas, conforme determinado no evento 70, DESPADEC1 .
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