Fernando Ribeiro Da Silva Carvalho
Fernando Ribeiro Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/ES 016844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Ribeiro Da Silva Carvalho possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT17, TJSP, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT17, TJSP, TJES, TJPE, TJRJ
Nome:
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5002310-17.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DE FREITAS DE JESUS, ANTONIO RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, VIACAO GRANDE VITORIA S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA CARVALHO - ES16844 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANA DE ALMEIDA E SILVA - PE21098, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 DECISÃO Compulsando os autos, infiro que a exequente solicitou a nomeação de um perito para apurar a quantia devida pelos executados, o que considero merecer acolhimento, dada a complexidade do caso e a irresignação das partes em relação aos cálculos apresentados. 1. Assim, nomeio como perito contábil o sr. ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JÚNIOR – rbaldez@apicecontabil.ctn.br, que deverá ser advertido que a parte exequente está amparada pela gratuidade de justiça e, portanto, o pagamento dos honorários periciais será realizado pelo E. Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na forma da Resolução n.º 232/20161 2. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, inciso III do CPC. 3. Para tanto, diante dos termos da Resolução n.º 232/2016, em seu art. 2º2 c/c § 4º3, arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), ou seja, cinco vezes o valor da tabela contida na referida Resolução (art. 2, § 4º - 5x R$ 370,00), haja vista a imperiosidade da prova técnica. 4. Intime-se o perito para ciência e manifestação/aceitação, em 05 (cinco) dias. 5. Havendo o aceite, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça deste Estado solicitando o depósito dos honorários periciais fixados, na forma da Resolução n.º 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 6. Feito o depósito, intime-se o perito para efetuar a perícia e entregar o laudo conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias. 7. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para, em querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º do CPC. Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica]. Juiz de Direito 1 Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. 2 Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. 3 § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
-
Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000182-97.2022.5.17.0007 RECLAMANTE: DAVIDSON LEONARDI MONTEIRO RECLAMADO: REALMED TRANSPORTES E LOGISTICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83ad8e proferido nos autos. Advogados do AUTOR: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA, OAB: 16844 Advogados do RÉU: JONATHAN CARVALHO DA SILVA, OAB: 21832 RONALDO LIMA DA SILVA, OAB: 25234 DESPACHO Exclua-se o sigilo das petições juntadas aos autos, porquanto não configurada qualquer uma das hipóteses legais que o autorizam. Intime-se a reclamada, inclusive via postal, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do inadimplemento do acordo denunciado pelo autor, devendo apresentar o comprovante de pagamento da 3ª parcela do acordo, visando se eximir da execução do débito. Sem prejuízo da medida acima, em igual prazo, o reclamante deverá informar nos autos se o acordo se mantém inadimplido ou se a parcela foi paga, ainda que com atraso. Não apresentado o comprovante de pagamento pela ré, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para planilhamento do débito com a inclusão da multa a partir da 3 ª parcela. Após, voltem os autos conclusos. Observe-se que a execução deverá ser iniciada oportunamente. JB VITORIA/ES, 11 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REALMED TRANSPORTES E LOGISTICAS EIRELI
-
Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000182-97.2022.5.17.0007 RECLAMANTE: DAVIDSON LEONARDI MONTEIRO RECLAMADO: REALMED TRANSPORTES E LOGISTICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83ad8e proferido nos autos. Advogados do AUTOR: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA, OAB: 16844 Advogados do RÉU: JONATHAN CARVALHO DA SILVA, OAB: 21832 RONALDO LIMA DA SILVA, OAB: 25234 DESPACHO Exclua-se o sigilo das petições juntadas aos autos, porquanto não configurada qualquer uma das hipóteses legais que o autorizam. Intime-se a reclamada, inclusive via postal, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do inadimplemento do acordo denunciado pelo autor, devendo apresentar o comprovante de pagamento da 3ª parcela do acordo, visando se eximir da execução do débito. Sem prejuízo da medida acima, em igual prazo, o reclamante deverá informar nos autos se o acordo se mantém inadimplido ou se a parcela foi paga, ainda que com atraso. Não apresentado o comprovante de pagamento pela ré, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para planilhamento do débito com a inclusão da multa a partir da 3 ª parcela. Após, voltem os autos conclusos. Observe-se que a execução deverá ser iniciada oportunamente. JB VITORIA/ES, 11 de julho de 2025. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON LEONARDI MONTEIRO
-
Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000620-37.2019.5.17.0005 RECLAMANTE: TAILIANE SANTOS TAVARES PEREIRA RECLAMADO: AIRIS LUIS SILVA DOS SANTOS 08772333731 E OUTROS (1) Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT INTIMAÇÃO - DEJT Processo n.: 0000620-37.2019.5.17.0005 Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s) para: - Tomar ciência do r. despacho a seguir transcrito: " Intime-se a parte autora para que apresente meios efetivos para satisfação do crédito, em 30 dias, sendo certo que a exequente deverá se empenhar na busca de meios mais eficazes para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão por 02 anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme estatui o artigo 11, "a", da CLT, bem como as Súmulas 327 do C. Supremo Tribunal Federal e 54 do E. TRT 17ª Região, que dispõem acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho., esclarecendo que conforme dispõe o § 4º, Art. 921 da Lei 13.105 de 2015, incluído pela Lei 14.195 de 2021, a interrupção da prescrição só ocorrerá com a constrição de bens penhoráveis." VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. MYLENA DE OLIVEIRA PIMENTEL SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAILIANE SANTOS TAVARES PEREIRA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 245-D, 247-D, 249-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0807395-65.2024.8.19.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando a concordância do autor (id198126727), retire o sigilo do processo para que a parte ré possa ter acesso a todas as peças dos autos, intimando-se- lhe como requerido (id 197944573). RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Titular
-
Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0005127-53.2016.8.08.0035 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VERA NILDA MACEDO LOBATO Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA CARVALHO - ES16844 REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER ADMINISTRADOR JUDICIAL: LASPRO CONSULTORES LTDA Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica DECISÃO Trata-se liquidação de sentença deflagrada com base no art. 509 do CPC, em que houve julgamento definitivo, porém, ilíquido. Sendo desnecessária a circunstanciação detalhada de teses, estabeleço as questões de fato relevantes ao julgamento desta liquidação sobre as quais poderão recair a atividade probatória desta fase processual, como sendo a busca de elementos probatórios bastantes que confiram liquidez ao julgado da fase de conhecimento. As partes deverão se manifestar no prazo de quinze (15) dias, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o julgamento meritório. Ficam as partes igualmente cientes que: [1] No mesmo prazo de quinze (15) dias, havendo interesse na produção de prova pericial, deverá a parte interessada apresentar o rol de quesitos, sob pena de preclusão. [2] O custo da perícia será de responsabilidade da parte que venha requerer sua produção, ressalvadas as exceções legais pertinentes. [3] Eventual omissão das partes será interpretada como desinteresse na produção de outras provas, conforme sedimentada jurisprudência do STJ: “[…] 4. O acórdão de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação. Precedentes: AgInt no AREsp 950.804/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 12/03/2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.829.280/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/12/2019; AgInt no AREsp 1360729/SP, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/04/2019; AgRg no AREsp 458.936/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016 […] (STJ, AREsp 1397825/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020)”. [4] Não havendo interesse na produção de outras provas, o processo será concluso para julgamento. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff
-
Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5002086-20.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: FLORENCE DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA CARVALHO - OAB/ES16844, para ciência do inteiro teor do Despacho, id nº 68511786. 24 de junho de 2025. DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
Página 1 de 2
Próxima