Poliana Firme De Oliveira
Poliana Firme De Oliveira
Número da OAB:
OAB/ES 016886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Poliana Firme De Oliveira possui 645 comunicações processuais, em 350 processos únicos, com 406 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TRT17, TJES e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
350
Total de Intimações:
645
Tribunais:
TST, TRT17, TJES
Nome:
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
406
Últimos 7 dias
408
Últimos 30 dias
645
Últimos 90 dias
645
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (163)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (148)
AçãO DE CUMPRIMENTO (72)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (58)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (38)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 645 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000454-71.2025.5.17.0012 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: OIKOS CONSTRUCOES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3396bf7 proferido nos autos. Vistos,etc. Intimem-se as partes para ciência de que a audiência será realizada na modalidade híbrida, sendo permitido aos advogados a participação de forma virtual. Partes e testemunhas que residam fora da jurisdição também poderão participar de forma virtual. Deverá o advogado acessar o site do TRT na internet (www.trtes.jus.br/web/servicos), escolher a opção Audiências e Sessões Telepresenciais, em Portal de Audiências e Sessões escolher a data da audiência e como órgão julgador a 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, aguardando ser chamado. No site do TRT (www.trtes.jus.br) há um tutorial (vídeo) para auxiliar os interessados em acompanhar as audiências. Caso o advogado ainda não tenha instalado em seu computador, a ferramenta Zoom poderá ser instalada através do site do TRT/ES. Para a realização do procedimento supramencionado, deverá o advogado ser cadastrado e estar logado no site do TRT/ES. Caso ainda não tenha realizado o cadastro, deverá efetuá-lo ou enviar e-mail para a 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES (vitv12@trtes.jus.br), solicitando o link de acesso à audiência. No que concerne às testemunhas que residam fora da jurisdição e participarão de forma virtual deverão permanecer isoladas e desacompanhadas, durante o depoimento. Deverão, ainda, utilizar computador com câmera e sistema de áudio, não sendo permitida a utilização de aparelho móvel diante da instabilidade da internet comum em tais dispositivos. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACum 0000492-47.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RECLAMADO: P S AMORIM CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed96c6e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Por motivo de readequação de pauta nesta unidade, determino a inclusão do presente feito em pauta de iniciais do dia 24/07/2025 13:40 horas, na modalidade híbrida, por se tratar de processo do "Juízo 100% digital", nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Intime-se a ré com urgência. Ficam intimadas as partes para a audiência designada, sob as penas do artigo 844 da CLT: “Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Na audiência inicial, não havendo acordo entre as partes, será recebida a contestação, que deverá ser apresentada pela reclamada conforme a regra do artigo 847 e parágrafo único da CLT: "Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência." A prova documental deverá ser apresentada com a contestação. Havendo necessidade de outras provas, inclusive a oitiva das partes e/ou de testemunhas, será designada uma nova audiência para encerramento da fase instrutória. Ficam cientes as partes dos termos do presente despacho, por seus advogados, através da publicação no Diário Oficial. ARACRUZ/ES, 07 de julho de 2025. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACum 0000466-49.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RECLAMADO: LUCELIA RIBEIRO FRANCISCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec8533 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por motivo de readequação de pauta nesta unidade, determino a inclusão do presente feito em pauta de iniciais do dia 23/07/2025 13:00 horas, na modalidade presencial. Intime-se a ré com urgência. Havendo requerimento da parte, poderá ser deferida a modalidade híbrida, nos termos do artigo 3º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Ficam intimadas as partes para a audiência designada, sob as penas do artigo 844 da CLT: “Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Na audiência inicial, não havendo acordo entre as partes, será recebida a contestação, que deverá ser apresentada pela reclamada conforme a regra do artigo 847 e parágrafo único da CLT: "Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência." A prova documental deverá ser apresentada com a contestação. Havendo necessidade de outras provas, inclusive a oitiva das partes e/ou de testemunhas, será designada uma nova audiência para encerramento da fase instrutória. Ficam cientes as partes dos termos do presente despacho, por seus advogados, através da publicação no Diário Oficial. ARACRUZ/ES, 07 de julho de 2025. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACum 0000464-79.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RECLAMADO: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986390b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Por motivo de readequação de pauta nesta unidade, redesigno audiência para encerramento da instrução na modalidade híbrida para o dia 23/07/2025 12:50 horas. A injustificada ausência das partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST), cabendo aos respectivos advogados adverti-las quanto a tal consequência. As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das partes observado o procedimento regulamentado pelo artigo 455 do CPC. Tendo em vista que o feito tramita sob a chancela do Juízo 100% Digital, é permitida a participação das partes, advogados e testemunhas de forma remota, em sistema de videoconferência, por meio da plataforma ZOOM, nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Para participação remota, os advogados das partes deverão acessar o portal das audiências telepresenciais, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios, a fim de obter o link de acesso à audiência telepresencial, o qual deverão encaminhar às partes que representam e respectivas testemunhas. Todos deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Aracruz na data e horário designados. Caberá aos advogados instruir as partes e testemunhas de que para participação na audiência de forma remota o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM. As partes ficam cientes de que assumem o ônus quanto ao devido acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios, de seus advogados e testemunhas), conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da parte e/ou testemunha domiciliadas fora da Comarca, desde que devidamente fundamentada tal necessidade. Ficam cientes e intimadas as partes dos termos do presente ato, por seus advogados, com a publicação no DEJT. ARACRUZ/ES, 07 de julho de 2025. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACum 0000472-56.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RECLAMADO: MKA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5051db7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Por motivo de readequação de pauta nesta unidade, determino a inclusão do presente feito em pauta de iniciais do dia 23/07/2025 13:10 horas, na modalidade híbrida, por se tratar de processo do "Juízo 100% digital", nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Intime-se a ré com urgência. Ficam intimadas as partes para a audiência designada, sob as penas do artigo 844 da CLT: “Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Na audiência inicial, não havendo acordo entre as partes, será recebida a contestação, que deverá ser apresentada pela reclamada conforme a regra do artigo 847 e parágrafo único da CLT: "Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência." A prova documental deverá ser apresentada com a contestação. Havendo necessidade de outras provas, inclusive a oitiva das partes e/ou de testemunhas, será designada uma nova audiência para encerramento da fase instrutória. Ficam cientes as partes dos termos do presente despacho, por seus advogados, através da publicação no Diário Oficial. ARACRUZ/ES, 07 de julho de 2025. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACum 0000464-79.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RECLAMADO: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986390b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Por motivo de readequação de pauta nesta unidade, redesigno audiência para encerramento da instrução na modalidade híbrida para o dia 23/07/2025 12:50 horas. A injustificada ausência das partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST), cabendo aos respectivos advogados adverti-las quanto a tal consequência. As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das partes observado o procedimento regulamentado pelo artigo 455 do CPC. Tendo em vista que o feito tramita sob a chancela do Juízo 100% Digital, é permitida a participação das partes, advogados e testemunhas de forma remota, em sistema de videoconferência, por meio da plataforma ZOOM, nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Para participação remota, os advogados das partes deverão acessar o portal das audiências telepresenciais, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios, a fim de obter o link de acesso à audiência telepresencial, o qual deverão encaminhar às partes que representam e respectivas testemunhas. Todos deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Aracruz na data e horário designados. Caberá aos advogados instruir as partes e testemunhas de que para participação na audiência de forma remota o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM. As partes ficam cientes de que assumem o ônus quanto ao devido acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios, de seus advogados e testemunhas), conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da parte e/ou testemunha domiciliadas fora da Comarca, desde que devidamente fundamentada tal necessidade. Ficam cientes e intimadas as partes dos termos do presente ato, por seus advogados, com a publicação no DEJT. ARACRUZ/ES, 07 de julho de 2025. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ACum 0000758-98.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: FETRACONMAG/ES - FED. DOS TRAB. NAS IND. DA CONST, CIVIL,MONTAGEM, TERRAPL. PAVIM. CAL, GESSO, IND. E ART. DE CIMENTO, CER, LADR., ARGILA, RECLAMADO: A.L.CONSTRUCOES EIRELI - EPP CERTIDÃO (ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA - ADEQUAÇÃO DE PAUTA) Certifico que, por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do(a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, ante a necessidade de adequação da pauta, A AUDIÊNCIA RELATIVA A ESTE PROCESSO SOFREU ALTERAÇÃO DE DATA E/OU HORÁRIO E SERÁ REALIZADA NO DIA 14/08/2025 13:10 HORAS, mantendo-se as mesmas cominações e advertências. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 07 de julho de 2025. RESINETE NEVES GOMES SANTANA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FETRACONMAG/ES - FED. DOS TRAB. NAS IND. DA CONST, CIVIL,MONTAGEM, TERRAPL. PAVIM. CAL, GESSO, IND. E ART. DE CIMENTO, CER, LADR., ARGILA,
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