Lucas Tessinari Zagoto
Lucas Tessinari Zagoto
Número da OAB:
OAB/ES 016952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Tessinari Zagoto possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TJES
Nome:
LUCAS TESSINARI ZAGOTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0001560-90.2010.8.08.0013 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CASTELO EXECUTADO: EDIONES ANDRIAO CASSILHAS, ELIZANGELA ANDRIAO, EDUARDO ANDRIAO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS TESSINARI ZAGOTO - ES16952 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE EXECUTADA, por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência da descida dos autos. CASTELO, 16/07/2025. Analista Judiciário 02/ Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000470-90.2023.8.08.0017 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S RECORRIDO: FELIPE LEONE VALIATI Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS TESSINARI ZAGOTO - ES16952-A I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) Relator(a) dos presentes autos, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da interposição de Recurso Extraordinário id. 14425384, bem como para no prazo legal apresentar contrarrazões, caso queira. Linhares, data conforme assinatura digital. Chefe de Seção - 5ª Turma Recursal Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000283-60.2024.8.08.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANY MONTEIRO DIAS ANDRIETA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS TESSINARI ZAGOTO - ES16952 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, fica intimada a parte supramencionada, através do seu advogado Dr. LUCAS TESSINARI ZAGOTO - OAB/ES 16952, para ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal. Castelo-ES, 14 de julho de 2025. P/Analista Judicário II
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Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5001673-02.2023.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N. Z. M. REPRESENTANTE: LEONARDO DUARTE MAGNAGO, ANATANA FIOREZI ZANON MAGNAGO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX Advogados do(a) REQUERENTE: LUCAS TESSINARI ZAGOTO - ES16952, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Advogados do(a) REQUERIDO: ALLANA GRASIELLE BATISTA COSTA RAMOS - DF78514, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES - DF70927 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE N. Z. M. , por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor da r. Sentença ID nº 70998490. CASTELO, 09/07/2025. Analista Judiciário 02/ Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5008105-72.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GOLDEN STONES LTDA, CNPJ nº 50.045.588/0001-78 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS TESSINARI ZAGOTO - ES16952 DECISÃO 1. Analisando os autos, considero presentes os necessários pressupostos para a concessão parcial da tutela provisória de urgência pleiteada na inicial, a saber, (1) probabilidade do direito, (2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e (3) reversibilidade dos efeitos da decisão. 2. Com efeito, a probabilidade do direito da autora decorre da narrativa inicial que sustenta a indevida negativa da ré em promover a alteração de titularidade da unidade consumidora de que é atualmente locatária. Segundo a versão inicial, os débitos existentes na unidade consumidora cadastrada sob o nº 0009501134 que estariam obstando a transferência de titularidade teriam sido contraídos pela empresa IPANEMA GRANITOS EIRELI-EPP, anterior locatária e usuária do respectivo imóvel. Ora, tal circunstância, refiro-me a existência de débitos da anterior usuária não podem, em princípio, constituir impedimento à alteração de titularidade e ao fornecimento do produto. Em relação a esta específica matéria já posicionou-se inclusive o STJ no sentido de considerar “ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida”. (AgRg no AREsp 829.901/SP; AgRg no AREsp 416.393/RJ;AgRg no AREsp 401.883/PE;AgRg no REsp 1381468/RN). Por tal motivo, vislumbro indícios de verossimilhança na alegação autoral, a ensejar o deferimento parcial do pedido antecipatório. 3. O perigo de dano seguiria presente também para que se previnam as drásticas consequências da não alteração da titularidade da unidade consumidora e de eventual corte no fornecimento da energia elétrica, ao menos até que se conclua pronunciamento de mérito, garantindo-se, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório, inclusive porque essencial o consumo do pretendido bem. 4. Os efeitos da medida são reversíveis, pois plenamente possível a determinação de nova alteração de titularidade e de posterior suspensão do fornecimento do produto em desfavor da autora. 5. Entendo, portanto, razoável, por ora, a alteração de titularidade e a obstação do corte de energia no imóvel atualmente alugado pela autora, ao menos durante o curso da lide, limitando-se as respectivas ordens apenas quanto a causa de pedir nos autos mencionada. 6. Isto posto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO em parte a tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter liminar pleiteada na inicial para o fim de determinar que a ré: 6.1 promova a transferência de titularidade da unidade consumidora cadastrada sob o nº 0009501134 para o nome da autora, atual locatária do imóvel, no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento, por ora, de multa única de R$ 1.000,00; 6.2 abstenha-se de cortar o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora (instalação nº 0009501134), em razão de eventual débito contraído pela anterior usuária em momento anterior à data de 16/06/2025, dia do início da locação do imóvel pela demandante, sob pena de pagamento, por ora, de multa única de R$ 1.000,00 por eventual corte irregular. 7. Esclareço, por oportuno, à autora que todo o consumo superveniente há de ser regularmente quitado, segundo legais previsões. 8. Cite-se, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 9. Por oportuno, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial-ES comprovando sua condição de ME ou EPP, sob pena de extinção do processo e consequente revogação da presente decisão. 10. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência pautada no feito. Intimem-se. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000963-11.2025.8.08.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A. Z. D. S. REPRESENTANTE: ALLAN FROSSARD DOS SANTOS, SAMIA COGO ZOBOLI REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LUCAS TESSINARI ZAGOTO - ES16952, INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Castelo/ES – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, foi encaminhada a intimação à parte autora supramencionada, por meio de seu advogado Dr. LUCAS TESSINARI ZAGOTO - OAB/ES 16952, para ciência do inteiro teor da r. Decisão ID 72038176. Castelo/ES, 02 de julho de 2025. P/ Analista Judiciário II
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 181: esclareça o cartório a viabilidade quanto ao requerido.
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