Maikon Zampiroli Figueiredo

Maikon Zampiroli Figueiredo

Número da OAB: OAB/ES 016953

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maikon Zampiroli Figueiredo possui 114 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJSP, TRF1, TRF3, TJPA, TRT16, TRT17, TRF2, TJES
Nome: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000190-48.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: MAXLLEY DIAS DE SOUZA RECLAMADO: UNIDOS CONSTRUTORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c81fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO a ação movida por MAXLLEY D. D. S. em face de UNIDOS CONSTRUTORA EIRELI - EPP E DE MARTIN CONSTRUTORA LTDA Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, nas parcelas deferidas supra, no prazo legal, observados os períodos, parâmetros e diretrizes da fundamentação, que a este dispositivo passam a integrar. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título Deferido o benefício da Justiça Gratuita. Quantum debeatur a ser apurado em regular liquidação de sentença. Sobre os valores apurados deverá incidir a correção da dívida pelo IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento + TRD acumulada. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, bem ainda como segue: A) parcelas com período de pagamento mensal, inclusive FGTS, vencem no 5 dia útil do mês seguinte ao trabalhado (artigo 459, parágrafo único da CLT o e precedente 124 da SDI/TST) B) Sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, deverá a reclamada proceder o recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante, na forma da fundamentação (art. 832, par. 3o, c/c art. 879, par. 1o-A da CLT), fazendo sua comprovação nos autos, sob pena de execução nos termos do artigo 14, parágrafo 3o da CF. A fim de que não paire duvidas quanto aos juros a serem aplicados na fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 (TRD acumulada), pois apenas o § 1o do referido artigo trata da fase processual:“Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Custas no valor de R$100,00, pela reclamada, calculadas sobre R$5.000,00, valor da condenação para esse fim específico. Cumpra-se, em 08 dias. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAXLLEY DIAS DE SOUZA
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026897-77.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES EXECUTADO: RAUDSON GUASTI DA SILVA EDITAL Nº 500003937818 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: RAUDSON GUASTI DA SILVA, CPF: 11718367759 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 4.060,72 (quatro mil, sessenta reais e setenta e dois centavos), constante dos presentes autos, cálculo de 15/08/2024, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50268977720244025001 proposta pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES em face de RAUDSON GUASTI DA SILVA. E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º:  4353    Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM. Juiz Federal.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013901-47.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES EXECUTADO: BRUNO FORTUNATO FARIAS EDITAL Nº 500003937817 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: BRUNO FORTUNATO FARIAS, CPF: 10233708758 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 3.910,82 (três mil, novecentos e dez reais e oitenta e dois centavos), constante dos presentes autos, cálculo de 09/05/2024, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50139014720244025001 proposta pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES em face de BRUNO FORTUNATO FARIAS. E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º:  1311    Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM. Juiz Federal.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011950-18.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES EXECUTADO: LETICIA MOSCHEN COVRE EDITAL Nº 500003937806 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: LETICIA MOSCHEN COVRE, CPF: 77526511253 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 3.521,33 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), constante dos presentes autos, cálculo de 23/04/2024, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50119501820244025001 proposta pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES em face de LETICIA MOSCHEN COVRE. E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º:  3247/2022    Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM. Juiz Federal.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000946-94.2009.4.02.5001/ES EXECUTADO : INSTAL ESTRUTURA METALICA LTDA ADVOGADO(A) : SIZENANDO MEIRA MAIA FILHO (OAB BA042163) ADVOGADO(A) : MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO (OAB ES016953) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO. Pelo exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 e dos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80. Sem remessa necessária, a luz do art. 496, § 3º, inciso I, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
  7. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000169-80.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PICCHIONI VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: WENDEL FURTADO DE LIMA 04365922742, WENDEL FURTADO DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO JOANILHO MALDONADO - ES7028 Advogados do(a) REQUERIDO: MAGDA MARIA BARRETO - ES5121, MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado Wendel Furtado de Lima em ID 61391810 requer a sua exclusão do polo passivo da demanda, uma vez que não houve a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Por sua vez, a exequente, através do petitório ID 67102214, pleiteia que seja mantido no polo passivo do presente cumprimento de sentença, o único sócio da empresa executada. Como é cediço, microempresa corresponde tão somente ao regime tributário adotado pela pessoa jurídica. Por sua vez, sociedade empresária limitada corresponde à natureza jurídica. No presente caso, observa-se que a empresa executada possui natureza jurídica de sociedade de microempresa (ID 67102219), ademais, verifica-se que a referida sociedade é unipessoal, uma vez que, o quadro de sócios é composto por uma única pessoa física. Diante disso, tem-se que, sendo a empresa executada, uma sociedade empresária unipessoal, não há distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio do sócio (pessoa física). Inexistindo, portanto, separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, não há necessidade de prévia instauração de procedimento de desconsideração da personalidade jurídica para o fim de atingir o patrimônio da pessoa física. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL NO CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. PENHORA DE BENS DO SEU ÚNICO SÓCIO. POSSIBILIDADE. Justifica-se a aplicação do tratamento destinado às empresas individuais, à sociedade empresária limitada unipessoal, para assim se conduzir ao juízo da inexistência de separação patrimonial entre a pessoa física e a jurídica, e permitir, no caso concreto, que o patrimônio do único sócio venha a responder pela dívida de sua empresa, sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0042388-28.2022.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 03.10.2022) Com efeito, o único sócio da empresa executada é o Sr. WENDEL FURTADO DE LIMA, de modo a se justificar carrear-lhe o tratamento destinado ao empresário individual, e assim se conduzir ao juízo da inexistência de separação patrimonial entre a pessoa física e a jurídica, o que permite, no presente caso, que o seu patrimônio venha a responder pela dívida da sua empresa, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica. Como é cediço, a extinção/baixa regular ou não da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, uma vez que, com a extinção, a pessoa jurídica não mais subsiste. Nesse ínterim, tenho que, em analogia ao artigo 110, do Código de Processo Civil, quando há extinção da pessoa jurídica, é possível a inclusão do sócio no polo passivo da demanda, sem necessidade de prévio procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que, neste caso, ocorrerá a sucessão processual da empresa extinta. Diante disso, defiro o pedido de manutenção do sócio (pessoa física) no polo passivo da presente execução, na forma do artigo 113, inciso I do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens do executado para satisfação do seu crédito, deve diligenciar administrativamente para fim de cumprir seu encargo, sendo vedado que adote uma conduta tão passiva a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado. Assim, cabe à exequente diligenciar pessoalmente, a fim de encontrar bens dos devedores passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido. Nesse sentido, eventual pedido de utilização das ferramentas de constrição de bens disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que a exequente tenha praticado algum ato para o fim de localização de bens dos executados, que não seja o mero requerimento de cooperação. Diante do exposto, fica a exequente advertida de que, a não indicação concreta de bens penhoráveis de propriedade dos executados, no prazo alhures, importará em aquiescência à suspensão do feito, por 01 (um) ano, nos termos do inciso III, § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000302-66.2024.5.17.0009 RECLAMANTE: PEDRO DANIEL DAMASCENA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb590a proferida nos autos. DECISAO Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo perito  (Id. fbe3765), para que surtam seus jurídicos efeitos. 2. Fixo os honorários periciais pela reclamada em R$1.000,00, a ser inseridos na planilha pericial. 3. Cite-se a reclamada, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução no valor total, de R$19.405,85 (30/06/2025). 4. Optando a reclamada pelo parcelamento da quantia devida em execução, deverá o devedor, nas mesmas 48 h acima, proceder o depósito judicial, nas agências da CEF (3993) ou do Banco do Brasil  (3665), de 30% do valor da execução, devendo efetuar o depósito do saldo remanescente em até 6 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o depósito inicial e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil seguinte, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado. 5. À medida em que forem sendo depositadas as parcelas, expeçam-se os alvarás aos exequentes, na proporção equivalente aos seus créditos, observando-se a existência de créditos de naturezas previdenciárias e fiscais, bem como a existência de honorários periciais e advocatícios. Recolhidos todos os valores devidos, intime-se o autor para fins do art. 884 da CLT 6. Não verificado o pagamento pelo devedor em 48 horas, proceda-se penhora no sistema SISBAJUD. No insucesso, Proceda-se a inclusão da reclamada no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face do(s) executado(s) 7. Garantido o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT. Na hipótese da efetivação espontânea da garantia, pela executada, desnecessária sua intimação, começando afluir o prazo da data do depósito. 8. Sobrevindo embargo/impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para o contraditório. Prazo de 05 dias. 9. Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás devidos; juntadas as guias de recolhimento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA
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