Carolina De Oliveira Ribeiro
Carolina De Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/ES 017130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina De Oliveira Ribeiro possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJES, TJDFT, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJES, TJDFT, TRF2, TRT17
Nome:
CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001443-52.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A. REU: JOSE CARNIELI JUNIOR, LIGIA PETTENE CARNIELI, GUSTAVO OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA - PR82780 Advogado do(a) REU: CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES17130 D E C I S Ã O Da ilegitimidade passiva de Gustavo Oliveira Silva Considerando que a propriedade imóvel foi doada a José Carnieli Junior e Lígia Pettene Carnieli e esta última é casada em regime de comunhão parcial de bens, entendo, conforme manifestado pelas partes, pela ilegitimidade passiva de Gustavo Oliveira Silva. Registro que a delimitação da sucumbência ocorrerá ao final, considerando que a causídica representa todos os requeridos. Assim, julgo extintos os pedidos iniciais, sem resolução do mérito, em relação a Gustavo Oliveira Silva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Da inépcia da petição inicial Não vislumbro a existência de vício pelo simples fato de conter pedido genérico de produção de provas. No caso vertente, aliás, a parte autora apresenta pedido específico de prova pericial, conforme item vii à fl. 16 do Id n.º 23073803. Assim, rejeito a preliminar suscitada. Do mérito Não vislumbro fundamento plausível para suspender os efeitos da medida liminar, considerando a avaliação particular realizada, o interesse público declarado pelo órgão federal competente e, ainda, a possibilidade de instrução probatória, para a avaliação judicial da área imóvel. Fixo como pontos controvertidos: i) o preço justo para indenizar o dono do imóvel discutido nos autos pela servidão administrativa instituída; ii) se a parte autora litiga de má-fé. Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao item i dos pontos controvertidos, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao item ii dos pontos controvertidos, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. Promova a exclusão do polo passivo de Gustavo Oliveira Silva. Defiro a realização de prova pericial para que seja produzida prova, em contraditório, com o objetivo de apresentar elementos técnicos conclusivos para avaliar o valor venal da área alcançada pela servidão administrativa, bem como responder aos quesitos apresentados. A respeito do pedido de liberação de quantia, importa verificar que o Decreto-lei n.º 3.365/1941 regula a questão e estabelece a possibilidade de recebimento pelo titular do domínio de até 80% (oitenta por cento) do montante depositado1, desde que cumpridos os requisitos do artigo 34 da referida legislação. NOMEIO o perito Evandi Américo Comarella (engenheiro), e-mail: comarella@solobio.com.br e telefones: 027 3239-8205 e 02799962-3333. Intime-se as partes para apresentar quesitos e assistentes técnicos (caso não tenham apresentado), no prazo de quinze dias, bem como ter ciência da nomeação de perito. Caso a parte requerida pretenda o levantamento de até 80% (oitenta por cento) do saldo depositado deve apresentar certidão da matrícula do imóvel atualizada, prova de quitação do imposto incidente sobre o imóvel, sem prejuízo da posterior publicação de edital. Após a intimação das partes, intime-se o perito por email/telefone para: i) dizer se aceita o encargo; ii) estipular o valor dos honorários periciais de maneira fundamentada; e iii) apresentar nos autos comprovação de sua qualificação profissional. Prazo de cinco dias. Indicado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte autora para ciência, devendo, caso não haja impugnação, realizar o depósito judicial do valor correspondente no prazo de dez dias. Com o depósito judicial, intime-se o perito para indicar dia, horário e local para a inspeção na área imóvel, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Com a indicação do perito, intime-se as partes para ciência. Da realização da inspeção, fica o perito intimado para entregar laudo pericial em trinta dias, de avaliação do imóvel. Quando da entrega do laudo pericial, intime-se as partes do laudo pericial para manifestação em quinze dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 Art. 33, parágrafo 2º, do Decreto-lei n.º 3.365/1941.
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002150-37.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EXEQUENTE: MARCILIO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: EXECUTADO: TRANSCAMILO TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que realize o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido (art. 523, §1º do CPC) e, também, honorários advocatícios - quando houver (art. 55 da Lei 9.099/95), observado o disposto na Lei Estadual 4.569/1991 e Ato Normativo Conjunto TJES/CGJ-ES nº 36/2018 (depósito judicial no Banco Banestes). LINHARES-ES, data conforme assinatura eletrônica. Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5006384-76.2025.8.08.0014 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do R. Despacho de ID 72585808, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir(em) o que nele se determina. Segredo de Justiça – teor do ato não disponibilizado conforme artigos 228 e 354 do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004706-25.2014.8.08.0038 AÇÃO : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, O MEIO AMBIENTE Réu: REU: CHRISTOPHE GONCALVES CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ NOME/RAZÃO SOCIAL DA PARTE INTERESSADA: A SOCIEDADE REU: CHRISTOPHE GONCALVES DOCUMENTO (CNPJ/CPF) DA PARTE INTERESSADA: TIPO DE AÇÃO: 280 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Nº DO PROCESSO 0004706-25.2014.8.08.0038 Vítima: O Meio ambiente Indiciado: REU: CHRISTOPHE GONCALVES DATA DO AJUIZAMENTO: 21/11/2014 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/11/2014 VALOR DA CAUSA: DATA DO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO: 12/01/2016 FASE ATUAL: Feito extinto em virtude da prescrição, sendo declarada a extinção da punibilidade do autor. NOVA VENÉCIA Na data da assinatura digital
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5000082-95.2021.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS CLABUNDER 14598195789 REQUERIDO: RAQUEL SILVEIRA DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES17130, JOSE CARNIELI JUNIOR - ES22509 DESPACHO Anexas seguem as telas do Infojud, sobre as quais determino inclusão de segredo de justiça. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. NOVA VENÉCIA-ES, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5001326-92.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 426) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (RÉU) PROCURADOR(A): ADIR GONCALVES JUNIOR RECORRIDO: PAULO ROBERTO AZEVEDO CASSARO (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB ES017130) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de julho de 2025. Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001326-92.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO : PAULO ROBERTO AZEVEDO CASSARO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB ES017130) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento.
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