Ismaley Bozzetti Athayde

Ismaley Bozzetti Athayde

Número da OAB: OAB/ES 017533

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ismaley Bozzetti Athayde possui 36 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJES, TRT17 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJES, TRT17
Nome: ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5001029-55.2024.8.08.0003 EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (1465) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: J. R. D. Advogado do(a) REQUERIDO: ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE - ES17533 SENTENÇA Trata-se de Execução de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida imposta a JOLEAN ROVETTA DONNA. Ofício constante no ID 65656261 dando conta do cumprimento da medida socioeducativa. O Ministério Público pugnou pela extinção do feito no ID 70718857, eis que a medida socioeducativa foi devidamente cumprida. Isto posto, considerando o cumprimento integral da Medida Socioeducativa aplicada a adolescente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 46, inciso II da Lei nº 12.594/2012 (Sinase). Arquivem-se imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alfredo Chaves-ES, data da publicação. ARION MERGÁR Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000994-66.2022.8.08.0003 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: GUILHERME GUIMARAES SANTA CLARA, MARY WOOD ALVES SILVA REQUERIDO: ANTONICO GUINHONI, BENILDA MUCELIN GUINHONI Advogados do(a) REQUERENTE: JEISIANE RODRIGUES CAETANO - ES25980, JOAO BATISTA CERUTTI PINTO - ES1785, LUCIANA MOLL CERUTTI - ES5484, RAPHAELA FILGUEIRA MOLL - ES33927 Advogados do(a) REQUERENTE: JEISIANE RODRIGUES CAETANO - ES25980, JOAO BATISTA CERUTTI PINTO - ES1785 Advogado do(a) REQUERIDO: ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE - ES17533 DESPACHO 1 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2025 às 16h30min. 2 – Intimem-se. 3 – Diligencie-se. ALFREDO CHAVES-ES, data da publicação. ARION MERGÁR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5001211-41.2024.8.08.0003 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J.V. REQUERIDO: R.I.R. Advogado do(a) REQUERENTE: ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE - ES17533 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 72913550.
  5. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000291-67.2024.8.08.0003 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: N.C.E. REQUERIDO: V.J.N.E. Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA PATRICIA DA SILVA NUNES - ES37743, LEONORA NUNES BUZZETTE - ES20927, LETICIA MUNIZ RODRIGUES - ES25753 Advogado do(a) REQUERIDO: ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE - ES17533 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 73066237.
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000686-95.2018.5.17.0152 RECLAMANTE: JOCEI RAMOS THOMASINI RECLAMADO: BOZZETTI BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CAFE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590756e proferido nos autos. DESPACHO       Vistos etc, Defiro o parcelamento das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 18.040,33, na forma requerida, ou seja, em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da primeira parcela, em 30 dias, sob pena de imediata penhora on line. Mantenha-se o feito sobrestado, aguardando a quitação do parcelamento deferido. Ressalte-se que há honorários periciais pendente de pagamento e com vencimento previsto para 07/08/2025. GUARAPARI/ES, 14 de julho de 2025. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FORNAZIER BOZZETTI - LOURENCO FORNAZIER BOZZETTI - OSMIR BOZZETTI
  7. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000900-53.2015.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO DO NASCIMENTO PERITO: HAILSON FABIO CONSTANCIO TRIGO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE - ES17533, Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 SENTENÇA LEONARDO DO NASCIMENTO ajuizou ação de COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Contestação apresentada às fls. 74/90, onde foram suscitadas as preliminares de Ausência do Laudo do IML – Descumprimento do art. 5º, §5º da Lei 6.194/74, Ausência de Requerimento Administrativo – Falta de Interesse de Agir art. 3º do CPC. A réplica em audiência às fls. 73. Decisão saneadora às 107/108. Audiência de saneamento em cooperação às fls. 115. Laudo de Exames de Lesões Corporais às fls. 149. Laudo Médico Pericial ID 53512700. Razões finais escritas apresentadas pelo autor ID 65832474 e pelo requerido ID 66865059. É o breve relatório, decido. Inicialmente, considerando o princípio de que “o tempo rege o ato”, vale destacar a aplicação da Lei nº 6.194/74, eis que vigente à época dos fatos, qual seja: maio de 2014, mesmo que tenha sofrido alteração legislativa, sendo regido pela Lei Complementar n.º 207 de 16 de maio de 2024. Vejamos o entendimento jurisprudencial: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação por excesso de execução rejeitada. Insurgência . Pretensão à correção pela taxa "Selic". Impossibilidade. Atualização monetária dos débitos judiciais se faz pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que adota como índice de correção monetária o "INPC" (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que representa o índice de inflação visando evitar a perda do valor da moeda, sem trazer qualquer acréscimo que se traduza em enriquecimento ilícito do credor. Lei 14 .905/2024, que altera o Código Civil e substitui o modelo de correção monetária e juros de mora pela taxa "Selic". Irretroatividade da lei. Observância do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, exceto por disposição expressa de retroatividade. Aplicabilidade do princípio do "tempo rege o ato", o qual estabelece que os atos devem ser regidos pela lei vigente ao tempo em que foram praticados, o que reforça a conclusão no sentido de que as disposições da Lei 14 .905/2024 só se aplicam aos atos e fatos ocorridos a partir de sua vigência. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21687750720248260000 São Paulo, Relator.: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 17/09/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/09/2024) APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – PERDA DO OBETO - LEI POSTERIOR À AVENÇA QUE MODIFICA O PACTUADO – NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO JURÍDICO DO TEMPUS REGIT ACTUM (O TEMPO REGE O ATO)– NEGO PROVIMENTO - O TAC constitui modalidade de negócio jurídico e, por isso, rege-se pelo princípio jurídico do tempus regit actum (o tempo rege o ato), que impõe sua disciplina pela lei vigente ao tempo de seu ajuste.(TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 08020051920238150371, Relator.: Des . Aluizio Bezerra Filho, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/07/2024) A parte autora alegou ter sido vítima de acidente de trânsito ocorrido em 27/05/2014, na BR-101, município de Serra/ES, que resultou em fratura exposta da perna esquerda e consequente debilidade permanente. Aduziu que, embora tenha apresentado a documentação necessária à seguradora, não obteve o pagamento da indenização prevista na Lei 6.194/1974. A parte ré apresentou contestação, sustentando, em síntese, ausência de comprovação do nexo causal entre o acidente e a alegada invalidez. O seguro DPVAT (danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres) constitui uma proteção obrigatória eminentemente social, tendo sido criado para amparar vítimas de acidentes de trânsito, independente da análise da culpa. O DPVAT possui natureza distinta das indenizações oferecidas pelos seguros privados, sendo regido por Lei, e não por um contrato, e se restringem aos danos previstos no art. 3º da Lei nº 6.194/74, sendo administrado pela Seguradora Líder. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa. O Laudo Pericial ID 53512700, concluiu: “[…] houve ofensa à integridade corporal. O paciente sofreu uma fratura na diáfise da tíbia esquerda (CID S82.2) decorrente de acidente de trânsito, caracterizada como lesão traumática significativa, que exigiu internação e tratamento cirúrgico. […] O periciando apresenta sequela de lesão óssea, devidamente consolidada. Não apresenta restrições severas, sendo a incapacidade estimada como parcial e permanente, com impacto funcional residual, 10%.” Assim, os documentos acostados aos autos comprovam que o autor foi vítima de acidente de trânsito, sendo assim, legítimo o reclamo inicial. A Lei nº 11.482/2007 alterou e/ou revogou parte dos arts. 3º e 5º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, assim como anexou a Lei nº 11.945/2009 tabela, estabelecendo percentuais indenizatórios aos danos corporais, subdividindo-os em totais e parciais, disciplinando ainda outros aspectos. De acordo com a nova redação da Lei 6.194/1974 e nos termos da tabela anexada a esta, a indenização para aquele que sofre invalidez permanente parcial, incompleta de membro inferior esquerdo residual, conforme laudo ID 53512700, esclarecimentos ID 71550306 e a tabela anexa ao art. 3º da referida Lei, corresponde a 70% (setenta por cento) do valor máximo da indenização que é de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Assim, considerando que o grau da perda funcional do membro é de 10% (dez por cento), chegamos ao valor de R$9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Finalmente, considerando a perda parcial em grau de 10% (dez por cento), ao calcularmos esses 10% (dez por cento) do valor de R$9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), chegamos ao importe de R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais). Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I do CPC, e em consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, para condenar a empresa ré a indenizar o autor no valor R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) referente a indenização pela lesão ocasionada, com incidência de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação e incidência da correção monetária desde a data do acidente. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Transitada em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se estes autos com as devidas cautelas e formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alfredo Chaves-ES, data da publicação. ARION MERGÁR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000719-49.2024.8.08.0003 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: B.F.T. REQUERIDO: M.G.F. Advogado do(a) REQUERENTE: ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE - ES17533 INTIMAÇÃO Fica o advogado supramencionado intimado para comparecimento à Sessão de Mediação designada para o dia 17/07/2025 às 08h30 na modalidade exclusivamente presencial, devendo comparecer acompanhado da parte.
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