Silvania Aparecida Da Silva Abilio

Silvania Aparecida Da Silva Abilio

Número da OAB: OAB/ES 017838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvania Aparecida Da Silva Abilio possui 38 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TJRO e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJRJ, TJES, TJRO
Nome: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5026573-18.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: LIA MARA OLIVEIRA ABILIO Endereço: Rua Dezoito, 9, Maracanã, CARIACICA - ES - CEP: 29142-854 Nome: ABILIO ESQUADRIAS LTDA Endereço: Rua Dezoito, 9, Maracanã, CARIACICA - ES - CEP: 29142-854 Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELLA RAMOS ACKER - ES28483, SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO - ES17838 REQUERIDO(A) Nome: MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME Endereço: Avenida Jerusalém, 48, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-620 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 18/08/2025 Hora: 16:10 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato. Cariacica/ES, 16 de julho de 2025 Assinado eletronicamente. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado.
  3. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000. Telefone:(27) 32681436 27-3134-7058 PROCESSO Nº 5000745-39.2023.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA REQUERIDO: VINICIUS ALVES DE CAMPOS Advogado do(a) REQUERENTE: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO - ES17838 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ FELIPE SOARES DOS SANTOS - ES32416 INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Domingos Martins - 1ª Vara, INTIMO ÀS PARTES, através de seus patronos, ficando estes também intimados, do despacho de id. 73186183, e CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA designada no Id. 66377125. DOMINGOS MARTINS,16/07/2025. Analista Judiciário(a)/Diretor(a) de Secretaria
  4. Tribunal: TJES | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 2ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0001409-10.2013.8.08.0017 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GESSICA VALLI CANAL, JAQUELINE INACIA VALLI CANAL DE NADAI, ADRIANA CANAL BARBOSA, RODRIGO MOGNOL CANAL, RONALDO MOGNOL CANAL, ANTONIO VALTER CANAL, ARILDO CARLOS CANAL, ALDETE CANAL MOGNOL, DEOLINDA CANAL CURBANI, DJANIRA CANAL CURBANI, ELZA CANAL, GERLITA CANAL VALLI, JANDIRA VALLI CANAL, JOSE CANAL, MARIA ERNESTA CANAL TRABACH, NEUSA CARMEM CANAL DE ALMEIDA, PAULO EDUARDO DEL PUPPO CANAL INVENTARIADO: ESPOLIO DE FRANCISCO CANAL, ESPOLIO DE ROZALIA MAZOCCO CANAL Advogado do(a) REQUERENTE: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO - ES17838 DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho de ff. 537/538, parte final. Diligencie-se. Domingos Martins-ES, data da assinatura eletrônica. MÔNICA DA SILVA MARTINS Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5014741-51.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BAZONI MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: GABRIELLA RAMOS ACKER - ES28483, SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO - ES17838 REU: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. A parte autora requereu a concessão de tutela provisória de urgência visando que a requerida se abstenha de promover cobranças, assim como seja excluída a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. 2. Sob a ótica do art. 300 Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência, que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar, exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Em análise dos autos constato que não se encontram presentes os requisitos legais para concessão da excepcional tutela postulada, notadamente por não ter sido demonstrada a existência de perigo de dano de difícil reparação ou risco iminente ao resultado útil do processo. Não obstante as alegações autorais, não há nos autos nada que demonstre a existência do alegado registro negativo de seu nome por solicitação da empresa ré, sequer ameaça efetiva mediante prévia notificação a que alude a legislação consumerista. 3.1 Por sua vez, não vislumbro nesta fase embrionária do processo situação anômala a acarretar constrangimento pelo exercício do direito de cobrança; certo que encontram-se à disposição do consumidor os mais diversos meios para evitar comunicados indevidos. 4. Por tais razões, indefiro a tutela provisória de urgência, sem prejuízo de sua concessão a qualquer tempo. 5. Cite-se e intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos da presente decisão; b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 02/09/2025 Hora: 13:50 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES. CEP: 29140-110, 3º andar. Em frente ao Hospital Meridional). d) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para tomar ciência da presente decisão e para seu cumprimento, se for o caso, no prazo nela estabelecido. DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 01 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 ID de acesso: 577 056 2081 Senha de acesso: cpfbp9 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2. No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3. O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4. Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5. Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6. As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos. Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8. As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9. As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10. Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1. Serve a presente decisão como carta/mandado. 2. O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3. Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3. Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4. A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5. Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6. Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8. As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9. Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10. Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11. A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070816351719600000064400945 procuração FIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070816413490700000064404369 RG E COMP ENDEREÇO-Comprimido Documento de Identificação 25070816421206500000064404376 PAGAMENTOS BRADESCO Documento de comprovação 25070816450078700000064404379 RECL PROCON 05-2025 Documento de comprovação 25070816453548100000064404390 RECL PROCON 11-2024 Documento de comprovação 25070816461742100000064404394 RESP REQUERIDA Documento de comprovação 25070816471155600000064404400 LAUDO NOVA DENTISTA Documento de comprovação 25070816475405500000064405312 mensagens WATS Documento de comprovação 25070816505080400000064405317 prints LIGAÇOES COBRANÇAS BRADESCO Documento de comprovação 25070816513388300000064405321 RECEITUARIO REQUERIDA Documento de comprovação 25070816434872200000064405325 ORÇAMENTOS E PAG NOVA DENTISTA Documento de comprovação 25070816520741700000064405327 CONTRATO REQUERIDA-Comprimido Documento de comprovação 25070816491817700000064405330 ALTERAÇÃO DE ORÇAMENTO REQUERIDA Documento de comprovação 25070816425859700000064405335 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070914435759100000064477130 DESTINATÁRIOS: Nome: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Rua Waldemar Siepierski, 200, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-600 Nome: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Endereço: Alameda Xingu, 350, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-911 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: AV RUBENS RANGEL, 56, BANCO/AGÊNCIA LOJA 01, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-170 Nome: MARIA DAS GRACAS BAZONI MIRANDA Endereço: Rua Vinícius de Morais, 11, caixa 01, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-011
  6. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 5014961-14.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEONARDO DIAS DE SOUZA FILHO Advogados do(a) REU: GABRIELLA RAMOS ACKER - ES28483, SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO - ES17838 DESPACHO Intime-se, novamente, a Defesa do acusado para que apresente os memoriais, sendo certo que reiterada inércia incidirá nas iras do art. 265, do CPP. Certificado o reiterado decurso do prazo em branco, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 6 de junho de 2025. ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara de Família Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559101 PROCESSO Nº 0003604-53.2019.8.08.0050 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: THIELLY MACHADO PIMENTA REQUERIDO: ELI PIMENTA DA PENHA Advogado do(a) REQUERIDO: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO - ES17838 SENTENÇA/MANDADO Malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante concurso de uma ou de ambas as partes. Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual. In casu, verifica-se que a despeito da intimação pessoal promovida por este Juízo, vide certidão às fls. 79, para que promovesse o andamento do feito, quedara-se inerte a parte requerente. Diante do exposto, considerando o abandono da causa pela parte autora por prazo superior a trinta dias, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I-se. Transitado em julgado, arquivem-se. VIANA-ES, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 0000981-74.2023.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GEOVANI RIBEIRO BALBINO DESPACHO 1. Em atenção as informações do Ministério Público no ID 69965888, redesigno o Júri anteriormente agendado para o dia 31/07/2025, às 12horas. 2. Cumpra-se. VIANA-ES, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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