Stephan Holanda Pandolfi

Stephan Holanda Pandolfi

Número da OAB: OAB/ES 018013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephan Holanda Pandolfi possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT17, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJMG, TRT17, TJSP, TRF6, TJES, TRT5, STJ, TJRJ, TRF2
Nome: STEPHAN HOLANDA PANDOLFI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) APELAçãO CRIMINAL (5) MONITóRIA (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma - CRIMINAL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Habeas Corpus Nº 6005953-57.2025.4.06.0000/MG (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA PACIENTE/IMPETRANTE: DIEGO VALLORY PEREZ ADVOGADO(A): STEPHAN HOLANDA PANDOLFI (OAB ES018013) IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS IMPETRADO: JUÍZO SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL COM JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
  3. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5018244-49.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V. N. P. EXECUTADO: RAFAEL VAZ PEIXOTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA NAZARIO BRUNEL - SC11764 Advogados do(a) EXECUTADO: LIVIA DALLA BERNARDINA ABREU - ES22420, STEPHAN HOLANDA PANDOLFI - ES18013 DECISÃO / REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE LAGUNA-SC Vistos e etc. Trata-se de Execução de Alimentos pelo rito da expropriação, ajuizada por VITÓRIA NUERNBERG PEIXOTO, representada por sua genitora LIA NUERNBERG em face de RAFAEL VAZ PEIXOTO. Despachada a inicial no ID 15832592, determinada a intimação do executado para efetuar o pagamento do débito. Impugnação ao cumprimento de sentença juntado no ID 23575882. No ID 25290575, a representante da parte exequente informou que passou a residir em Laguna/SC junto com a menor e requereu o declínio de competência e a remessa dos autos para a Comarca de Laguna/SC. No ID 27155934, o executado requereu a manutenção dos autos neste Juízo. Manifestação ministerial no ID 28723262, pugnando pela intimação da exequente para ciência e manifestação da impugnação apresentada pelo executado no ID 23575882. No ID 32389684, a exequente requereu o cancelamento da distribuição do pedido de impugnação apresentado pelo executado, bem como a rejeição dos pedidos formulados. No ID 33508966, o executado requereu a admissibilidade da impugnação, a retroatividade do valor fixado a título de alimentos e a compensação dos valores pagos in natura. Manifestação ministerial no ID 35823829, pugnando pelo não acolhimento da impugnação apresentada e o regular prosseguimento do feito. Despacho de ID 44835866, designando audiência e determinando a intimação das partes. Conforme termo de audiência no ID 50628343, não foi possível a realização da mesma em razão da ausência da parte exequente e sua patrona, ficando determinada a juntada dos cálculos atualizados pelo executado e após determinada a intimação da parte exequente para se manifestar acerca dos cálculos. Manifestação do executado no ID 51519987. Intimada a parte exequente, por seu(a)n patrono(a) para se manifestar, deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Parecer ministerial no ID 64661504. É a síntese da demanda, DECIDO: Como se pode verificar, a presente ação tem como objeto a definição de questões que envolve menor. Compulsando os autos, depreende-se que a menor reside com sua genitora em Laguna/SC. É certo que, o art. 43, do CPC, estabelece que, a competência é determinada “no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”. Entretanto, por se tratar de ação que envolve interesse de menor, tal regra deve ser mitigada com base no princípio do juízo imediato previsto no art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do requerimento do executado para que a presente demanda permaneça neste Juízo e sua alegação de que não foi informado da mudança, conforme comprovante de residência juntado aos autos pela parte exequente, constata-se que a menor e sua genitora estão residindo no estado de Santa Catarina, inclusive, diante disso, quadra registrar, que em se tratando de execução dos alimentos, o mais razoável e adequado se mostra o entendimento de que a regra especial do foro do domicílio do alimentado, artigo 53, II, do CPC, deva prevalecer sobre a regra geral do artigo 516, II, também do CPC. Além disso, o artigo 528, § 9º do CPC, permite que o exequente promova o cumprimento da sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo do seu domicílio. O Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 383, pacificando o entendimento no sentido de que a competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Nessa linha de raciocínio, considerando que a menor reside com sua genitora em Laguna/SC, e levando em consideração a natureza da ação, entendo prudente a remessa dos autos para a referida comarca. Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente cumprimento de sentença e, de conseguinte, DETERMINO A IMEDIATA redistribuição dos autos para o Juízo de uma das varas com competência em matéria de família da Comarca de Laguna/SC. Intime-se o Ministério Público. Intimem-se as partes, por seus patronos. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÉSIA DOS SANTOS BARROS Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 0014717-57.2018.8.08.0173 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDIR REBONATO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PERPETUO - ES28628 EXECUTADO: SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL, TRANSDTA TRANSPORTES E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: STEPHAN HOLANDA PANDOLFI - ES18013 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR REINGARD LEAO DE MELO - MG163951 SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao processo nº 0014717-57.2018.8.08.0173, que tramitou neste juizado no sistema PROJUDI. 2. Observo, inicialmente, que no processo originário as partes celebraram acordo em 18/07/2019, no qual ficou ajustado que as executadas realizariam o pagamento do valor devido ao exequente de forma parcelada, nos seguintes termos: a) 10 (dez) prestações de R$ 1.616,48 (mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) pela devedora TRANSDTA TRANSPORTE E ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ao exequente, com vencimento da primeira me 30/07/2019 e das demais nos mesmos dias dos meses subsequentes; b) 04 (quatro) prestações de R$ 808,24 (oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos) para os patronos do exequente. 3. A transação foi homologada em 25/09/2019 e, em seguida, o processo foi suspenso para que fossem realizados os pagamentos ajustados, ficando o exequente ciente de que, se o prazo de pagamento transcorresse sem sua manifestação, o cumprimento de sentença seria extinto. 4. Verifico, ainda, que não houve manifestação das partes após a homologação do acordo, e que como o processo permanecia suspenso no sistema PROJUDI, foi realizada sua migração para o sistema PJE em 05/05/2025, em cumprimento ao Ato Normativo nº 110/2024. 5. Diante do acordo celebrado, e ante a ausência de manifestação do exequente sobre possível descumprimento da avença, deve ser extinto o cumprimento de sentença pela satisfação integral da obrigação. 6. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. 7. Para fins de regularização no sistema PJE, lanço os códigos referentes ao movimento de homologação de acordo e de extinção da execução. 8. PR. Intimem-se e arquivem-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
  5. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2954489/MG (2025/0194293-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DALVA HELENA RODRIGUES ADVOGADO : STEPHAN HOLANDA PANDOLFI - ES018013 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - KENNEDY ALEXANDRE BARNABE; Apelado(a)(s) - LEONARDO DOMINGOS PAULO; LIBERTY SEGUROS SA; Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, ORDEM DO DIA PARA JULGAMENTO, SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07/08/2025, ÀS 08:00 HORAS, QUINTA-FEIRA. (A) IALA ISRAEL LINO - ESCRIVÃ Adv - MARCIA LUIZA BRAGA, RENATA CRYSTINI CHAVES BESSONE, RENATO BESSONE DE OLIVEIRA ANDRADE, STEPHAN HOLANDA PANDOLFI.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - CAMILA PAULA DE SOUZA DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - LEONARDO DOMINGOS PAULO; LIBERTY SEGUROS S.A.; Interessado(s) - JOAO BATISTA DE CARVALHO JUNIOR; Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, ORDEM DO DIA PARA JULGAMENTO, SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07/08/2025, ÀS 08:00 HORAS, QUINTA-FEIRA. (A) IALA ISRAEL LINO - ESCRIVÃ Adv - KELLY CRISTINA SOUSA DE PAULA, MARCIA LUIZA BRAGA, MARCOS LEONARDO BRAGA, RENATA CRYSTINI CHAVES BESSONE, RENATO BESSONE DE OLIVEIRA ANDRADE, SEBASTIAO BRAGA, STEPHAN HOLANDA PANDOLFI.
  8. Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5000092-12.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSDTA TRANSPORTES E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA DALLA BERNARDINA ABREU - ES22420, STEPHAN HOLANDA PANDOLFI - ES18013, para apresentar réplica à contestação. VILA VELHA-ES, 17 de julho de 2025. ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA
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