Adriana Trocilo Picanco Rostagno
Adriana Trocilo Picanco Rostagno
Número da OAB:
OAB/ES 018023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Trocilo Picanco Rostagno possui 92 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT17, TJRJ, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT17, TJRJ, TRF1, TJMG
Nome:
ADRIANA TROCILO PICANCO ROSTAGNO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
PRECATÓRIO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000893-84.2023.5.17.0131 RECLAMANTE: SERGIO DE SOUZA COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE APIACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd32ad proferido nos autos. Expeçam-se alvarás ao perito EULER HIPOLITO DOS SANTOS, ao perito ANTONIO CARLOS DA SILVA e à advogada KAMILA APARECIDA IWANAMI pelos depósitos, respectivamente, de Id28bb451, de Id bbc3a91 e de Id eaa86a9. Realize-se o controle necessário no sistema GPrec. Cumprido, conclusos para sobrestamento do feito, aguardando o pagamento dos Ofício Precatórios. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE APIACA
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000595-58.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: MARIA ENI MENDITH DA SILVA GOMES RECLAMADO: MUNICIPIO DE APIACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18453bf proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Tratando-se de sentença líquida à Contadoria para atualização/verificação dos valores, inclusive, das parcelas previdenciárias-fiscais e demais encargos, se houver. Observando-se as alterações do julgado, conforme v. acórdão da instância superior. Após, com arrimo nos princípios da celeridade e efetividade do processo do trabalho, determina-se a intimação do(s) executado(s) para pagamento da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na pessoa do advogado, ficando dispensada a citação do(s) reclamado(s) por oficial de justiça. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE APIACA
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000595-58.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: MARIA ENI MENDITH DA SILVA GOMES RECLAMADO: MUNICIPIO DE APIACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18453bf proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Tratando-se de sentença líquida à Contadoria para atualização/verificação dos valores, inclusive, das parcelas previdenciárias-fiscais e demais encargos, se houver. Observando-se as alterações do julgado, conforme v. acórdão da instância superior. Após, com arrimo nos princípios da celeridade e efetividade do processo do trabalho, determina-se a intimação do(s) executado(s) para pagamento da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na pessoa do advogado, ficando dispensada a citação do(s) reclamado(s) por oficial de justiça. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ENI MENDITH DA SILVA GOMES
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001087-84.2023.5.17.0131 RECLAMANTE: FLAVIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE APIACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e27a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE APIACÁ e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, a serem incluídas no montante da execução, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Isenta do pagamento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se com a execução, expedindo-se o competente Precatório/RPV, conforme os valores atualizados pela Contadoria. Nada mais. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE APIACA
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001087-84.2023.5.17.0131 RECLAMANTE: FLAVIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE APIACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e27a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE APIACÁ e, no mérito, julgo-os TOTALMENTE IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, a serem incluídas no montante da execução, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Isenta do pagamento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se com a execução, expedindo-se o competente Precatório/RPV, conforme os valores atualizados pela Contadoria. Nada mais. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAo elaborar o relatório para sentença, verificou-se a impossibilidade de acesso à gravação da audiência (ID 254). Destarte, converto o julgamento em diligência e determino que a Serventia diligencie junto ao departamento de informática deste Tribunal para recuperação da mídia referente à audiência realizada no dia 01/12/2020. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000043-30.2023.5.17.0131 RECLAMANTE: ELZA GUIMARAES DOS SANTOS ROZA RECLAMADO: MUNICIPIO DE APIACA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bece08 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Defere-se de ofício o benefício da superpreferência por idade para ELZA GUIMARAES DOS SANTOS ROZA. Dê-se ciência às partes da expedição dos ofícios precatórios ids 75af125 e ba2c09e. Bem como das RPVs ids 278d4a4 e d63714. Após, realize-se o controle necessário dos precatórios via sistema Gprec e expeça-se mandado de intimação ao Ente Público para pagamento das RPVs. citv01-06 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 23 de julho de 2025. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE APIACA
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