Hannah Ellen Davidsohn Castelo
Hannah Ellen Davidsohn Castelo
Número da OAB:
OAB/ES 018145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hannah Ellen Davidsohn Castelo possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAC, TJSP, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAC, TJSP, TRT4, TJBA
Nome:
HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC) - Processo 0703290-25.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Marcio Valter AgiolfiB0 - B1Ursandila Caigila Vasconcelos OliveiraB0 - DEVEDOR: B1H. K. Alcantara Assem - Site Acjornal.comB0 - B1Assem Mamed NetoB0 - B1Andresa da Silva Castro BarrosB0 - Sentença: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Ursandila Caigila Vasconcelos Oliveira, Marcio Valter Agiolfi e Andresa da Silva Castro Barros, nos termos da petição de pág. 88 e 90, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito. Conforme acordado, libere-se em favor dos credores, via alvará judicial, o valor de R$ 1.645,28, observando-se os dados bancários fornecidos (p. 92). Dê-se ciência à devedora Andresa da Silva Castro Barros quanto aos dados bancários dos credores (p. 92), para realização dos pagamentos devidos. P.R.I. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC) - Processo 0703290-25.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Marcio Valter AgiolfiB0 - B1Ursandila Caigila Vasconcelos OliveiraB0 - DEVEDOR: B1H. K. Alcantara Assem - Site Acjornal.comB0 - B1Assem Mamed NetoB0 - B1Andresa da Silva Castro BarrosB0 - Sentença: Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Ursandila Caigila Vasconcelos Oliveira, Marcio Valter Agiolfi e Andresa da Silva Castro Barros, nos termos da petição de pág. 88 e 90, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito. Conforme acordado, libere-se em favor dos credores, via alvará judicial, o valor de R$ 1.645,28, observando-se os dados bancários fornecidos (p. 92). Dê-se ciência à devedora Andresa da Silva Castro Barros quanto aos dados bancários dos credores (p. 92), para realização dos pagamentos devidos. P.R.I. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES) - Processo 0703290-25.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Marcio Valter AgiolfiB0 - B1Ursandila Caigila Vasconcelos OliveiraB0 - DEVEDOR: B1H. K. Alcantara Assem - Site Acjornal.comB0 - B1Assem Mamed NetoB0 - B1Andresa da Silva Castro BarrosB0 - Intime-se a devedora Andressa da Silva Castro Barros para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da contraproposta de acordo apresentada nos autos (p. 88). Ademais, ressalto que os credores poderão requerer a execução da obrigação inadimplida em face dos devedores H. K. Alcântara Assem - Site Acjornal.com e Assem Mamed Neto em autos próprios, evitando assim, eventual tumulto processual, conforme determinação de p. 47. Decorrido o prazo, conclusos.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES) - Processo 0707173-48.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - CREDORA: B1HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELOB0 - DEVEDOR: B1Banco do Brasil S/AB0 - Decisão fls. 229/230: A parte reclamante apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento), e verificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado constante da parte dispositiva do título judicial para realização do pagamento, sem êxito, determino: 1. A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; 2. Havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 3. Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 3.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 3.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 4. No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 5. Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 6. Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES 0021001-17.2024.5.04.0211 : FABRICIO ROQUE AMARAL : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33193f7 proferido nos autos. cz Vistos, etc. Primeiramente, ciência à parte autora, da manifestação com documentos ID a45c143, podendo se manifestar no prazo de 10 dias. Indefiro o pedido da parte reclamada ID a45c143 e mantenho a designação anterior, na forma presencial, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho , como de praxe. Tal designação se fundamenta no interesse do processo, nos princípios que regem o processo do trabalho, mormente o da celeridade, oralidade e busca da verdade real, e a fim de resguardar a fiel coleta da prova. Registro que a pauta presencial permite uma melhor coleta da prova testemunhal, além de não sofrer as intermitências significativas que ocorrem com frequência pelos meios tele-presenciais, pelos mais variados motivos. Neste sentido, a decisão na consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. TORRES/RS, 29 de abril de 2025. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES 0021001-17.2024.5.04.0211 : FABRICIO ROQUE AMARAL : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33193f7 proferido nos autos. cz Vistos, etc. Primeiramente, ciência à parte autora, da manifestação com documentos ID a45c143, podendo se manifestar no prazo de 10 dias. Indefiro o pedido da parte reclamada ID a45c143 e mantenho a designação anterior, na forma presencial, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho , como de praxe. Tal designação se fundamenta no interesse do processo, nos princípios que regem o processo do trabalho, mormente o da celeridade, oralidade e busca da verdade real, e a fim de resguardar a fiel coleta da prova. Registro que a pauta presencial permite uma melhor coleta da prova testemunhal, além de não sofrer as intermitências significativas que ocorrem com frequência pelos meios tele-presenciais, pelos mais variados motivos. Neste sentido, a decisão na consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. TORRES/RS, 29 de abril de 2025. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ROQUE AMARAL
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Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), HANNAH ELLEN DAVIDSOHN CASTELO (OAB 18145/ES) Processo 0703290-25.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Ursandila Caigila Vasconcelos Oliveira, Marcio Valter Agiolfi - Devedor: Assem Mamed Neto, Andresa da Silva Castro Barros, H. K. Alcantara Assem - Site Acjornal.com - ((fls. 78)) - A devedora Andressa da Silva Castro Barros, por meio da petição de p. 50-53, informa que os valores bloqueados via Sisbajud têm origem exclusivamente salarial, razão pela qual requer o seu desbloqueio. Ademais, conforme documento de p. 74, apresentou proposta de acordo. A devedora demonstrou receber seus proventos por meio do Banco do Brasil, conforme informações de p. 75-77. Contudo, não comprovou a origem dos valores existentes nas demais instituições bancárias. Com isso, observado que parte do numerário bloqueado à p. 177-187 realmente decorre dos proventos da parte devedora, ante a possibilidade legal de constrição de 30% dos proventos, defiro em parte o pedido de p. 50-53 e, assim, determino que libere-se o valor de R$ 929,29 em seu favor, frise-se, da quantia constrita junto ao Banco do Brasil, devendo o remanescente, bloqueado nas demais instituições bancárias, permanecer bloqueado até decisão posterior. Com isso, determino o desbloqueio de R$ 929,29 em favor da parte devedora. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela executada (p. 74). Havendo aceitação, deve o credor, sob o mesmo prazo, indicar seus dados bancários. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Int.
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