Filipe Kohls
Filipe Kohls
Número da OAB:
OAB/ES 018667
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Kohls possui 80 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF6, TRF2, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF6, TRF2, TJMG, TJES, TRT17, TJBA
Nome:
FILIPE KOHLS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6187239-14.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : NADIR FEREGUETE ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUZA MOURA (OAB MG178652) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6187440-06.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : AGNALDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005735-10.2019.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JADIR CARMINATI BACHETTI, WESLEY TAVARES DA COSTA, RICHELMI NEITZEL MILKE Advogado do(a) REU: FILIPE KOHLS - ES18667 DESPACHO 1. Ante a necessidade de readequação da pauta de audiências, tendo em conta que este Magistrado também responde pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco e pela 1ª Vara Criminal de São Mateus; considerando-se que esta Unidade Judiciária conta com mais de 1.400 audiências agendadas; considerando-se que não há data anterior disponível, bem como considerando-se tratar-se de processo com acusados soltos, REDESIGNO a audiência para o dia 05/07/2027, às 13h00min, oportunidade onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogados os réus. 2. Intimem-se todos. 3. Diligencie-se com as formalidades legais. SÃO MATEUS-ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001552-69.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE : MAURO ALMEIDA E SILVA ADVOGADO(A) : THAYNAN DARLING SOARES SILVA (OAB ES027619) ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOREIRA MONICO (OAB ES034786) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0379286-82.2013.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: MARCOS RENATO DE LIMA LUDOVICO Advogado(s) do reclamante: MARCOS RENATO DE LIMA LUDOVICO, SERGIO CELSO NUNES SANTOS, DIEGO FREITAS RIBEIRO #REQUERIDO: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos acostados. Salvador-BA, 13 de junho de 2025. BRUNA LETICIA DE FREITAS SANTOS Servidor(a) Autorizado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6179758-97.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : EDMAR CESCHIM ADVOGADO(A) : FILIPE KOHLS (OAB ES018667) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR (OAB MG082923) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Processo: 0001222-33.2018.8.08.0047 REQUERENTE: AGNALDO JOSE BASTOS Advogado do(a) REQUERENTE: KLEILTON PATRICIO DALFIOR - ES23456 Nome: AGNALDO JOSE BASTOS Endereço: ESBERTALINA BARBOSA DAMIANI, 1431, SUL, GURIRI, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29945-450 Nome: SOMA URBANISMO LTDA Endereço: Avenida José Tozzi, 1.398, - lado par, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-240 Nome: LEGALIZE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Endereço: RONALDO BARBOSA CARAN, 101, AVIACAO, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29934-731 DESPACHO/MANDADO 1 – INTIME-SE a parte Executada na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, qual seja, R$81.605,82 sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução ou apresente impugnação nos termos do art.525 do Código de Processo Civil. 2 – Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 2.1 – CERTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º. Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 2.2 – Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários. 2.3 – Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJud e RenaJud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação. 2.4 – Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil. 2.4.1 – Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade. 2.4.2 – Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação. Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. 3 – Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE as partes. 4 – Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos. 5 – Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e hora presente na assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CERTIDÃO Petição Inicial 22090213323317400000016684916 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22092409392329700000017315672 Petição (outras) Petição (outras) 22092409415083400000017315673 LOTE 21 Documento de comprovação 22092409415117000000017315674 LOTE 22 Documento de comprovação 22092409415138400000017315675 LOTE 23 Documento de comprovação 22092409415158400000017315676 LOTE 24 Documento de comprovação 22092409415183200000017315677 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de comprovação 22092409415212600000017315678 Certidão Certidão 22102513495103400000018159078 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102513575159300000018159816 Petição (outras) Petição (outras) 22111413104387800000018663774 AGNALDO JOSE BASTOS Contrarrazôes em PDF 22111413104464000000018663775 Promoção Promoção 23030712443210100000021526915 Despacho Despacho 23031316192454900000021691345 Petição (outras) Petição (outras) 23031318444315500000021784457 Petição (outras) Petição (outras) 23032214204508100000022153798 01 - PROCURAÇÃO - SOMA URBANISMO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23032214204527900000022153801 02 - ALTERAÇÃO N. 07 - SOMA URBANISMO Documento de comprovação 23032214204549700000022153805 03 - NOTA DE EXIGÊNCIA - PROTOCOLO 57.671- LOTEAMENTO Documento de comprovação 23032214204600500000022154160 Certidão Certidão 23032712573176000000022302176 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032713021394700000022302513 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23033014150722100000022478230 Despacho Despacho 23041014590100000000053325100 Certidão Certidão - Juntada 23041213500900000000053325101 Malote Digital Certidão - Juntada diversas 23041213500900000000053325102 Petição (outras) Petição (outras) 23041917503000000000053325103 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051914293800000000053325104 Proc. 0001222-33.2018 - link Certidão - Juntada diversas 23051914293800000000053325105 Relatório Relatório 23091219170600000000053325756 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 23091912574300000000053325757 Petição (outras) Petição (outras) 23092910351000000000053325758 Despacho Despacho 23092917552200000000053325759 Petição (outras) Petição (outras) 23100210024000000000053325760 petição- email para envio do link Petição (outras) em PDF 23100210024000000000053325761 Notas orais Notas orais 23100512480900000000053325762 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 23101018343600000000053325763 Ementa Ementa 23102318531500000000053325765 Notas orais Notas orais 23102318531600000000053325766 Voto Voto 23102318531600000000053325768 Voto do Magistrado Voto 23102318531700000000053325767 Voto Voto 23102318531700000000053325769 Acórdão Acórdão 23102318531800000000053325764 Recurso Especial Recurso Especial 23112819220300000000053325771 01 - CONTESTAÇÃO RESP Documento de comprovação 23112819220300000000053325772 02 - APELAÇÃO RESP Documento de comprovação 23112819220300000000053325773 03 - ACORDÃO RESP Documento de comprovação 23112819220300000000053325774 04 - COMPROVANTE DE PAG. PREPARO Documento de comprovação 23112819220300000000053325775 05 - PROCURAÇÃO - SOMA URBANISMO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112819220300000000053325776 06 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SOMA URBANISMO S.A Documento de Identificação 23112819220300000000053325777 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120410391400000000053325778 Petição (outras) Petição (outras) 23121108531200000000053325779 Intimação - Diário Intimação - Diário 24020814391600000000053325780 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020814391700000000053325781 Contrarrazões Contrarrazões 24030616244700000000053325782 Despacho Despacho 24081917271100000000053325783 Petição (outras) Petição (outras) 24091213302300000000053325784 Preparo em dobro - Agnaldo Documento de comprovação 24091213302300000000053325785 Decisão Decisão 24101715331400000000053325786 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120509340200000000053325787 Certidão Certidão 24121013081800000000053325788 22233 Comprovante de envio 24121013081800000000053325789 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121217424598900000053446811 VOTO - RELATOR Documento de comprovação 24121217424621300000053446834 VOTO - VOGAL Documento de comprovação 24121217424637300000053446837 NOTAS ORAIS Documento de comprovação 24121217424649400000053446838 EMENTA Documento de comprovação 24121217424660500000053446839 ACORDAO Documento de comprovação 24121217424676100000053446841 DECISAO QUE INADMITIU RESP Documento de comprovação 24121217424696400000053446842 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO Documento de comprovação 24121217424713300000053446844 CGJ-ES - ATM Liquidação em PDF 24121217424743900000053446847 CGJ-ES - ATM - 12% Liquidação em PDF 24121217424766400000053446850 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25031413372039500000056607417 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031914063530300000057994195 Petição (outras) Petição (outras) 25041713455434900000059826105 ACORDO JUDICIAL Documento de comprovação 25041713455458700000059828763 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25042312452926000000058118173 Decisão Decisão 25050911541828800000060628026 Petição (outras) Petição (outras) 25051710465614900000061301972 AGNALDO - ATUALIZACAO DA DIVIDA Documento de comprovação 25051710465639300000061301973
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