Celso Jose De Carvalho

Celso Jose De Carvalho

Número da OAB: OAB/ES 018718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Jose De Carvalho possui 89 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF6, TRF2, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRF6, TRF2, TJES, TJBA, TRT17
Nome: CELSO JOSE DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (17) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003733-81.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE : JOAO FRANCISCO BINDA ADVOGADO(A) : CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A) : UILIAM ALVARENGA ASSIS (OAB ES024409) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE JESUS MORAES (OAB ES030995) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC , devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório. Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes , até o instante do cadastramento da requisição. Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001413-65.2021.4.02.5001/ES (Aditamento: 662) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JORGE LUIZ FURIERI (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE JESUS MORAES (OAB ES030995) ADVOGADO(A): IVIE FERNANDA PIMENTEL (OAB ES031800) ADVOGADO(A): ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB ES022917) ADVOGADO(A): WANDA GOMES LACERDA (OAB ES024880) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5031646-45.2021.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50316464520214025001/ES) RELATOR : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELADO : ADENILSON DA PENHA NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A) : ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB ES022917) ADVOGADO(A) : ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 30/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5031646-45.2021.4.02.5001/ES RELATOR : Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA APELADO : ADENILSON DA PENHA NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A) : ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB ES022917) ADVOGADO(A) : ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS. EPI. TEMA 1090 DO STJ. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. efeitos financeiros. TEMA 1124 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação previdenciária, reconhecendo como especiais os períodos laborais de 25/08/1980 a 19/01/1987, 11/02/1987 a 24/05/1990, 09/01/1995 a 25/02/2000, 11/09/2000 a 22/07/2002, 16/06/2007 a 25/04/2011 e 01/07/2011 a 12/01/2016, com a consequente concessão de aposentadoria especial a partir de 27/05/2017 e pagamento das parcelas vencidas, compensando-se valores eventualmente pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a exposição a ruído e agentes químicos nos períodos laborais reconhecidos justifica a concessão de tempo especial; (ii) estabelecer se a informação sobre a eficácia do EPI constante no PPP é suficiente para afastar a especialidade da atividade; (iii) determinar se os efeitos financeiros devem ser suspensos em razão do Tema 1124 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da atividade como especial deve seguir a legislação vigente à época da prestação do serviço, sendo possível o reconhecimento por enquadramento profissional, exposição a agentes nocivos ou com base em formulários e PPPs emitidos com respaldo técnico adequado. 4. A exposição a ruído acima dos limites legais é suficiente para o reconhecimento de atividade especial, não sendo exigível, após 2003, a adoção exclusiva de metodologia da NHO-01. 5. O PPP, quando preenchido de forma regular e com base em laudo técnico, é apto à comprovação da atividade especial. 6. Em relação aos agentes químicos (tolueno, etilbenzeno e xileno), o STJ (Tema 1090) determinou que dúvidas razoáveis quanto à proteção integral autorizam o reconhecimento da especialidade. 7. O reconhecimento do tempo especial deve ser mantido diante da comprovação técnica da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos. 8. Os efeitos financeiros devem observar a modulação futura a ser definida no julgamento do Tema 1124 do STJ, o que justifica sua fixação em sede de liquidação de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento : A dúvida razoável quanto à proteção eficaz contra agentes químicos por todas as vias de exposição permite o reconhecimento da especialidade, mesmo havendo anotação positiva no PPP. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002423-52.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE : ISAAC JOSE NUNES ADVOGADO(A) : CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A) : IVIE FERNANDA PIMENTEL (OAB ES031800) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE JESUS MORAES (OAB ES030995) INTERESSADO : CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SA ADVOGADO(A) : EBERTE DA CRUZ MENEZES DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito da requisição de pagamento do evento 264, DEMTRANSF1 , intime(m)-se o(s) beneficiário(s)  para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados. Após manifestação ou decorrido o prazo , expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários , o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco. Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, do CJF .
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011930-66.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE : EDMILSON GOMES BARRETO ADVOGADO(A) : UILIAM ALVARENGA ASSIS (OAB ES024409) ADVOGADO(A) : CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE JESUS MORAES (OAB ES030995) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito da requisição de pagamento do evento 110, DEMTRANSF1 , intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados. Após manifestação ou decorrido o prazo , expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários , o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco. Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, do CJF .
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002994-11.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE : LUIZ ANTONIO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE JESUS MORAES (OAB ES030995) ADVOGADO(A) : IVIE FERNANDA PIMENTEL (OAB ES031800) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito da requisição de pagamento do evento 213, DEMTRANSF1 , intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados. Após manifestação ou decorrido o prazo , expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários , o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco. Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, do CJF .
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