Vinicius Lima Lopes Wanderley
Vinicius Lima Lopes Wanderley
Número da OAB:
OAB/ES 018839
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TRF2, TST, TJES, TRT17
Nome:
VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0000501-72.2025.5.17.0003 AUTOR: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RÉU: INDUSTRIA MECANICA AMARAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a6975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, considerando que as partes são capazes e estão devidamente assistidas por advogados, o objeto da transação é lícito e determinado e os substituídos processuais manifestaram anuência com os termos e valores contidos no termo de transação e, por fim, por não vislumbrar a existência de nenhum vício no negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDIMETAL/ES e a reclamada INDUSTRIA MECÂNICA AMARAL LTDA., instrumentalizada na petição inicial (ID. 4621fef), para que surta seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pelo sindicato reclamante, no valor de R$ 5.649,87 (cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), calculadas sobre R$ 282.493,54 (dez mil e sete reais e vinte centavos), valor da transação ora homologada, isento, nos termos do artigo 18 da LACP. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto da transação que configurem salário de contribuição para fins da legislação previdenciária, conforme planilhas de cálculos anexadas aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Considerando que o valor da transação ora homologada é superior ao limite previsto no artigo 2º da Portaria PGF nº 839/2013 (R$ 20.000,00), intime-se a União (contribuições previdenciárias) por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Cumpridas as obrigações objeto do acordo e comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e efetuando os correspondentes lançamentos para fins estatísticos. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0000501-72.2025.5.17.0003 AUTOR: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RÉU: INDUSTRIA MECANICA AMARAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a6975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, considerando que as partes são capazes e estão devidamente assistidas por advogados, o objeto da transação é lícito e determinado e os substituídos processuais manifestaram anuência com os termos e valores contidos no termo de transação e, por fim, por não vislumbrar a existência de nenhum vício no negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDIMETAL/ES e a reclamada INDUSTRIA MECÂNICA AMARAL LTDA., instrumentalizada na petição inicial (ID. 4621fef), para que surta seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pelo sindicato reclamante, no valor de R$ 5.649,87 (cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), calculadas sobre R$ 282.493,54 (dez mil e sete reais e vinte centavos), valor da transação ora homologada, isento, nos termos do artigo 18 da LACP. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto da transação que configurem salário de contribuição para fins da legislação previdenciária, conforme planilhas de cálculos anexadas aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Considerando que o valor da transação ora homologada é superior ao limite previsto no artigo 2º da Portaria PGF nº 839/2013 (R$ 20.000,00), intime-se a União (contribuições previdenciárias) por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Cumpridas as obrigações objeto do acordo e comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e efetuando os correspondentes lançamentos para fins estatísticos. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA MECANICA AMARAL LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001658-39.2014.5.17.0012 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RECLAMADO: REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b252db proferido nos autos. NJVS DESPACHO Vistos etc. Considerando o trabalho pericial realizado e, ainda, que a transação celebrada entre as partes não abrange terceiros não transigentes, o perito contábil João Carlos Magalhães Ribeiro faz jus ao recebimento da quantia de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme fixado na decisão que homologou os cálculos (ID 51832dc). O valor é incontroverso, por corresponder àquele solicitado pelo perito (ID 09de3e0) e não ter sido impugnado pela reclamada. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito do valor devido (R$ 14.400,00), sob pena de penhora. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001658-39.2014.5.17.0012 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RECLAMADO: REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b252db proferido nos autos. NJVS DESPACHO Vistos etc. Considerando o trabalho pericial realizado e, ainda, que a transação celebrada entre as partes não abrange terceiros não transigentes, o perito contábil João Carlos Magalhães Ribeiro faz jus ao recebimento da quantia de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme fixado na decisão que homologou os cálculos (ID 51832dc). O valor é incontroverso, por corresponder àquele solicitado pelo perito (ID 09de3e0) e não ter sido impugnado pela reclamada. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito do valor devido (R$ 14.400,00), sob pena de penhora. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REFRAMAX ENGENHARIA LTDA - VALE S.A.
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0001486-78.2024.5.17.0002 AUTOR: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RÉU: REDE - MONTAGENS ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abd705 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para encerramento de instrução no dia 18/09/2025 14:50 horas, a ser realizada na modalidade presencial, ficando as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, salvo prova escrita do convite. Faculta-se a participação telepresencial de partes, patronos e testemunhas que estejam fora da área de jurisdição desta vara. As partes ficam intimadas, por seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0001486-78.2024.5.17.0002 AUTOR: SIND TRAB IND MET MEC MAT ELETR E ELETRONICO E ESPIRITO SANTO RÉU: REDE - MONTAGENS ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abd705 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para encerramento de instrução no dia 18/09/2025 14:50 horas, a ser realizada na modalidade presencial, ficando as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, salvo prova escrita do convite. Faculta-se a participação telepresencial de partes, patronos e testemunhas que estejam fora da área de jurisdição desta vara. As partes ficam intimadas, por seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - REDE - MONTAGENS ELETRICAS LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000091-11.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: INACIO DA PENHA RODRIGUES ERLER RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fe3a4 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA, DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES, RENATTA GUIMARAES FRANCA, VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY, WILER COELHO DIAS Advogados do RECLAMADO: LEONARDO LAGE DA SILVA, MARCELA DE FATIMA MENEZES MAXIMO CAVALCANTI DESPACHO Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes. Ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões em 8 dias. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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