Jose Carlos Rodrigues Dias

Jose Carlos Rodrigues Dias

Número da OAB: OAB/ES 018857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Rodrigues Dias possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TJPA, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF2, TJPA, TJRO, TJES
Nome: JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 5019466-47.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REUS: PEDRO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS LEITE, WENDEL DA SILVA OLIVEIRA, VITOR BLENNON PINHEIRO DE OLIVEIRA, KATLINEY POSSIMOSER DA SILVA, KERONLLIN POSSIMOSER DA SILVA, MAYLA MATTIUZZI VIEIRA ROCHA, MAYCON COSTA DE OLIVEIRA, WALLACE DE OLIVEIRA DA SILVA, RICHARD BARRETO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO - ES22982 Advogado do(a) REU: EMILY RIBERTO TREPIN UCHOA DALBONE - RJ254583 Advogados do(a) REU: JEAN KLEBER DE SOUZA SOARES - ES42161, NICOLY GARCIA SOARES - ES42051 Advogado do(a) REU: ANDERSON EDUARDO - ES38246 Advogado do(a) REU: MURILO MACHADO RANGEL - ES29642 Advogado do(a) REU: MAKERLLY COSTA SANTOS - ES30780 Advogado do(a) REU: FERNANDA OLIVEIRA RODRIGUES - ES32883 Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS - ES18857 DECISÃO Tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelas Defesas de WENDEL DA SILVA OLIVEIRA e WALLACE DE OLIVEIRA DA SILVA, aduzindo, em síntese, a ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos. DECIDO. Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação dos réus. As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados aos acusados, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação. As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública. Assim, INDEFIRO os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelas Defesas de WENDEL DA SILVA OLIVEIRA e WALLACE DE OLIVEIRA DA SILVA a prisão preventiva do réu, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal. Pelos mesmos motivos, mantenho a custódia cautelar dos demais acusados, exceto MAYCON COSTA DE OLIVEIRA, que não se encontra custodiado por este processo. Em prosseguimento ao feito, verifico que, após o despacho anterior: 1. MAYCON COSTA DE OLIVEIRA, KERONLLIN POSSIMOSER DA SILVA e KATLINEY POSSIMOSER DA SILVA, constituiram Advogados e apresentaram Respostas à Acusação; 2. Os Advogados de RICHARD BARRETO DE OLIVEIRA retornaram ao patrocínio de sua Defesa técnica; 3. Pendente, ainda, a apresentação de Resposta à Acusação pelas Defesas de PEDRO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS LEITE e VITOR BLENNON PINHEIRO DE OLIVEIRA. Assim, certifique-se se foi cumprido o item "c" do despacho de ID 71823566, ou seja, a intimação dos Advogados, DR. MURILO MACHADO RANGEL - OAB/ES 29.642 e DRA. GLEICYANNE DE PAULA NUNES NASCIMENTO - OAB/ES 22.982, para que apresentem Resposta à Acusação em favor de PEDRO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS LEITE e VITOR BLENNON PINHEIRO DE OLIVEIRA, no prazo legal; Caso não tenha sido providenciado o cumprimento, intimem-se imediatamente os referidos causídicos. Notifique-se o Ministério Público e intime-se as Defesas dos termos desta Decisão. VITÓRIA-ES, 8 de julho de 2025. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0005867-75.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALZIRA PEREIRA DE PAULA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427, JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS - ES18857, WISLEY OLIVEIRA DA SILVA - ES18249 Advogado do(a) REQUERIDO: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ALZIRA PEREIRA DE PAULA em face de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (sucessor do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO SA). As partes se manifestaram ao ID 36987919, informando a celebração de acordo e requerendo sua homologação. É o breve relatório. Decido. As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo. E, embora a parte autora não tenha assinado pessoalmente o documento no ID 36987919, não observo óbice na sua representação pelo advogado, já que esse possui poderes para transigir (fl. 15). Portanto, não vislumbrando óbice legal, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares. Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo. P.R.I. Nada mais havendo, arquive-se em definitivo. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23308460 Petição Inicial Petição Inicial 23032815175820500000022371758 23556716 Petição (outras) Petição (outras) 23040315372271000000022608323 23556724 ciencia da digitaliação Petição (outras) em PDF 23040315372282300000022608331 23653497 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23040511125206200000022700148 23957493 Contrarrazões Contrarrazões 23041316044729500000022991125 23957497 contrarrazoes de embargos Contrarrazôes em PDF 23041316044747700000022991129 26659357 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23061617031300600000025567566 31362264 Decisão Decisão 23092817574272000000030038272 32380991 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101617340443700000031001674 36987919 minuta de acordo Petição (outras) 24012511163850500000035356812 37828477 CUMPRIMENTO ACORDO Petição (outras) 24020814135116400000036147215 37828485 DOCOP Documento de comprovação 24020814135137000000036147222 37828488 DOCOF Documento de comprovação 24020814135156000000036147224 40089838 Despacho Despacho 24032017282458500000038259743 42340425 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043016421104500000040362758 49326024 Decurso de prazo Decurso de prazo 24082317194929900000046877829
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037337-69.2023.4.02.5001/ES RELATOR : AYLTON BONOMO JUNIOR AUTOR : MARIA D AJUDA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS (OAB ES018857) ADVOGADO(A) : WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 09/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  5. Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão da 1ª Vara Criminal de Cariacica/ES que indeferiu pedido de reconhecimento de conexão probatória entre a ação penal de origem e a de nº 0001429-64.2023.8.08.0012. O recorrente sustentou que a não reunião dos processos violaria o princípio da ampla defesa e poderia ensejar julgamento contraditório ou bis in idem, requerendo, assim, o sobrestamento do feito até julgamento conjunto das ações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o recurso em sentido estrito contra decisão interlocutória que indefere pedido de reunião de processos por alegada conexão probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cabimento do recurso em sentido estrito é restrito às hipóteses previstas taxativamente no art. 581 do Código de Processo Penal, sendo vedada a interpretação analógica para ampliar esse rol. 4. A decisão impugnada indeferiu o pedido de reunião processual com fundamento na ausência de conveniência e oportunidade, destacando que os feitos se encontram em fases processuais distintas, e que a instrução do processo originário já se encontra encerrada. 5. Tal decisão configura decisão interlocutória simples, que não encerra fase processual nem versa sobre matéria listada no art. 581 do CPP, razão pela qual é juridicamente incabível o recurso em sentido estrito. 6. A jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais reafirma a inadmissibilidade desse recurso contra decisões que indeferem pedidos de conexão ou de reunião de processos, por ausência de previsão legal expressa. 7. A parte eventualmente prejudicada pode se valer de habeas corpus em caso de flagrante ilegalidade ou renovar a impugnação em apelação futura, nos termos do art. 593, II, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. _____________________ Tese de julgamento: 1. O recurso em sentido estrito é incabível contra decisão que indefere pedido de reunião de processos por conexão, por não estar tal hipótese prevista no rol taxativo do art. 581 do CPP; 2. A ausência de recurso cabível não impede o controle jurisdicional por meio de habeas corpus em caso de ilegalidade manifesta ou por reiteração da matéria em eventual apelação. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 581 e 593, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.628.262/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 13.12.2016; TJRS, CT 5002724-68.2022.8.21.0030, Rel. Des. Julio Cesar Finger, j. 11.08.2022; TRF-3, RSE 0003868-71.2017.4.03.6110, Rel. Juiz Fed. Conv. Alessandro Diaferia, j. 30.01.2018; TJSP, RSE 0000184-81.2023.8.26.0411, Rel. Des. Marcos Alexandre Coelho Zilli, j. 08.08.2023.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019050-92.2022.4.02.5001/ES RELATOR : CRISTIANE CONDE CHMATALIK EXEQUENTE : LUANA PIEDADE JANUTH ADVOGADO(A) : WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS (OAB ES018857) ADVOGADO(A) : WISLEY OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465517 PROCESSO Nº 0015922-90.2016.8.08.0012 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALDICEA LOPES Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS - ES18857, WISLEY OLIVEIRA DA SILVA - ES18249 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 05/08/2025, às 13h00, a ser realizada no Fórum de Cariacica (endereço no cabeçalho). CARIACICA-ES, 7 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465517 PROCESSO Nº 0015922-90.2016.8.08.0012 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RÉU(É/S): ALDICEA LOPES Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS RODRIGUES DIAS - ES18857, WISLEY OLIVEIRA DA SILVA - ES18249 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência das certidões do Oficial de Justiça de IDs nº 65895111 e nº 65895017. CARIACICA-ES, 7 de julho de 2025.
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