Valeria De Oliveira Carvalho
Valeria De Oliveira Carvalho
Número da OAB:
OAB/ES 019938
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria De Oliveira Carvalho possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF2, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF2, TJES
Nome:
VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
USUCAPIãO (1)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003879-87.2025.4.02.5002/ES AUTOR : SILVIO LEAL ADVOGADO(A) : VALÉRIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB ES019938) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção , emende a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência nos termos da decisão do evento 5. Destaco que o documento juntado no evento 10, DOC3 não se presta a este fim, visto que está em nome de terceiro sem justificativa fundamentada da relação da parte autora com com o titular do comprovante apresentado. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se deseja a análise do pedido de gratuidade de justiça, uma vez que, embora tenha sido juntada declaração de hipossuficiência datada de 2020, não há requerimento expresso nesse sentido na petição inicial.
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDiário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Advogado do(a) INTERESSADO: VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO - ES19938 para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de citação do(a) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, onde os Correios informam que o(a) mesmo(a) "MUDOU-SEº" (ID 73279605 ), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18/07/2025. FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
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Tribunal: TJES | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 Processo n. 5002528-36.2025.8.08.0069 EXEQUENTE: A. C. P. REPRESENTANTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: JOSE RICARDO PEREIRA DESPACHO / MANDADO / CARTA Trata-se de Cumprimento de Sentença para a cobrança de alimentos, movido pela parte exequente em face do executado, referente a débitos do plano de saúde, que constitui verba de natureza alimentar, conforme acordo homologado em juízo. A parte exequente optou pelo rito da coerção pessoal (prisão civil), nos termos do art. 528, § 3º, do CPC. Da análise da petição inicial e da planilha de débitos apresentada, verifico que a execução, ajuizada em 12 de julho de 2025, busca o adimplemento de parcelas vencidas em fevereiro, março e abril de 2025. Conforme estabelece o art. 528, § 7º, do CPC e o entendimento consolidado na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, o rito que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos abrange apenas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Dessa forma, as prestações anteriores a este período devem ser executadas pelo rito da expropriação de bens, previsto no art. 523 e seguintes do CPC, não sendo cabível a prisão para débitos pretéritos. No presente caso, as parcelas de fevereiro e março de 2025 são claramente anteriores ao trimestre que precede a propositura da ação, o que exige a adequação do pedido. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Adequar o pedido, limitando a cobrança sob o rito do art. 528 do CPC às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem no seu curso, devendo as demais parcelas (débito pretérito) serem cobradas pelo rito da expropriação (art. 523 do CPC), se for de seu interesse; ou b) Apresentar nova planilha, esclarecendo de forma inequívoca quais são as três últimas parcelas que pretende executar sob pena de prisão, para que o processo possa ter o devido prosseguimento. Após a manifestação ou o decurso do prazo, VOLTEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Marataízes/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO N. 5003271-17.2023.8.08.0069 REQUERENTE: MARIA LUCIA FASOLO CANHOLATO, EMIRENE FASOLO CARLOS REQUERIDO: ROBSON ESPERIDIAO CARLOS DESPACHO / MANDADO 1) Ao Ministério Público, para análise e manifestação sobre a petição promovida no id n. 63181386, pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2) Com o retorno, CONCLUSOS; 3) Diligencie-se. Marataízes/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5003343-86.2020.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HIGOR DA SILVA E SOUZA INTERESSADO: ENERGIA SOLAR ORIGINAL EIRELI, ORIGINAL ENERGY COMPANY GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO - ES19938 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO - SP213097 SENTENÇA Relatório. Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. Aduz o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95 que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". As inúmeras diligências nos autos empreendidas não resultaram na localização de bens suficientes à garantia do juízo. O autor, por sua vez, não declinou indicações de itens passíveis de constrição, tendo apenas pugnado pela suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, requerimento este que segue dese já indeferido em razão do preceito legal acima mencionado. Com efeito, a extinção incontinenti do feito em sede de JEC's tem por escopo evitar a tramitação de cadernos processuais sem que deles se possa haurir real utilidade jurisdicional, de modo que imperiosa, em razão dos seus princípios norteadores, a terminação do presente processo, especialmente porque já tramita em cumprimento de sentença desde o ano de 2021 sem que, a despeito das inúmeras diligências realizadas, tenha restado possível a satisfação da pretensão autoral. Consigno, no entanto, que fica franqueado ao autor o reimplusionamento do presente cumprimento de sentença desde demonstrado a modificação do quadro fático ora delineado, especialmente a partir da comprovação da incorporação de novos bens/direitos ou patrimônio dos devedores. Dispositivo. Isto posto, julgo extinta o presente processo cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, c/c Enunciado 75 do Fonaje. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001478-18.2025.4.02.5002/ES AUTOR : ARTHUR SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : VALÉRIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB ES019938) ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência (artigos 350 e 351 do CPC/15 e/ou § 1º do art. 437 do CPC/15). Prazo de 15 (quinze) dias.
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