Nathalia Saib De Paula

Nathalia Saib De Paula

Número da OAB: OAB/ES 020844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Saib De Paula possui 214 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT17 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 214
Tribunais: TST, TRT17
Nome: NATHALIA SAIB DE PAULA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
214
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (115) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29) AGRAVO DE PETIçãO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0000839-81.2023.5.17.0014 RECLAMANTE: SINTRABARES-SIND INTERMUN DO TRAB EM BARES LANCHONETES CHURRASC PIZZARIAS REST E FASTFOOD NO ES E OUTROS (1) RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS MAR LTDA INTIMAÇÃO - DEJT  Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE e RECLAMADA intimado(s) para ciência do ofício juntado aos autos #id:f9054b5. Prazo de 10 dias. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar suas razões finais. VITORIA/ES, 01 de agosto de 2025. MARCIELLE PINHEIRO LEAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0000839-81.2023.5.17.0014 RECLAMANTE: SINTRABARES-SIND INTERMUN DO TRAB EM BARES LANCHONETES CHURRASC PIZZARIAS REST E FASTFOOD NO ES E OUTROS (1) RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS MAR LTDA INTIMAÇÃO - DEJT  Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE e RECLAMADA intimado(s) para ciência do ofício juntado aos autos #id:f9054b5. Prazo de 10 dias. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar suas razões finais. VITORIA/ES, 01 de agosto de 2025. MARCIELLE PINHEIRO LEAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS MAR LTDA
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000395-60.2023.5.17.0010 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA ETIENE RECLAMADO: METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324b840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO,   Conheço dos embargos porque regularmente interposto e, no mérito, dou-lhes provimento parcial, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra . Intimem-se as partes. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ATLANTICO SUL - METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000395-60.2023.5.17.0010 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA ETIENE RECLAMADO: METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324b840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO,   Conheço dos embargos porque regularmente interposto e, no mérito, dou-lhes provimento parcial, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra . Intimem-se as partes. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Lucas da Silva Etiene
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001190-56.2024.5.17.0002 distribuído para 3ª Turma - GAB. DESA. DANIELE CORREA SANTA CATARINA na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300193100000024565940?instancia=2
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO ROT 0000552-79.2022.5.17.0006 RECORRENTE: MAICKEL VIANA DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7fb1fa proferida nos autos. ROT 0000552-79.2022.5.17.0006 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 43.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSORCIO ATLANTICO SUL CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA (ES10107) ESTEVAO BIANQUINI SIMOES (ES27825) FERNANDA BERTOLANI (ES35650) LUANA ASSUNCAO DE ARAUJO ALBUQUERK (ES15866) NATHALIA SAIB DE PAULA (ES20844) Recorrido:   Advogado(s):   MAICKEL VIANA DE SOUZA FELIPE GONCALVES CIPRIANO (ES21519) PEDRO RODRIGUES FRAGA (ES19323)   RECURSO DE: CONSORCIO ATLANTICO SUL CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 08/07/2025 - Id bd37207; petição recursal apresentada em 17/07/2025 - Id c90af55). Regular a representação processual (Id 2921d96 , e811fec). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4917e94: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id d311b52: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 34f91f2, 9320a86: R$ 12.297,00; Condenação no acórdão, id dde083a: R$ 43.000,00; Custas no acórdão, id a22f90f : R$ 860,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ea517d2 , 6f0fe69: R$ 26.266,92.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / JUIZ IMPEDIDO / ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE Insurge-se a parte recorrente em face do v. acórdão, no que concerne à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para atribuir responsabilidade a terceiros ou empresas de grupo.    Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que "a fase processual da presente ação é cognitiva, sendo desta especializada a competência para o seu processamento até a liquidação dos créditos aqui deferidos e que, posteriormente, deverão ser habilitados no juízo falimentar, a teor do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005", não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado. Atente-se, outrossim, que inviável o seguimento do recurso quanto à alegada divergência jurisprudencial com aresto oriundo de órgão diverso dos elencados na alínea "a" do art. 896, da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Insurge-se a parte recorrente em face do v. acórdão, no que concerne à responsabilidade solidária dos reclamados.  Constou no v. acórdão:  "(...) Aqui, não se trata, propriamente, de grupo econômico, mas sim de consórcio de empresas, que se reúnem, sob o mesmo controle ou não, com vistas à execução de um empreendimento comum, sendo certo que as consorciadas, via de regra, se obrigam nas condições previstas no contrato firmado, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade, conforme prevê o §1º do art. 278 da Lei 6.404/76. Contudo, tal regra não é absoluta, já que não se pode olvidar que o §3º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor prevê que as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de consumo. Sendo assim, razoável a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade solidária quando estiver em jogo interesse que prepondere sobre a autonomia patrimonial das empresas consorciadas, como ocorre nas relações trabalhistas, em que se busca atribuir a máxima proteção à parte mais fraca, ampliando os responsáveis pela satisfação do crédito trabalhista. Entretanto, a responsabilidade solidária é exceção à regra geral e, portanto, deve ser aplicada de forma restritiva, de maneira a abarcar as obrigações resultantes do objeto do consórcio e não qualquer obrigação assumida pelas empresas consorciadas em suas atividades empresariais. Estabelecidos tais parâmetros, verifico que o CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL, 2º reclamado, foi constituído por diversas empresas, dentre elas a METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (1ª reclamada), que, em conjunto com outras empresas de transportes, constituiu o consórcio, "nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, que será denominado de "CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL", tendo por empreendimento a prestação, em regi-me de concessão, dos Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - TRANSCOL". Embora não possua personalidade jurídica, o 2º reclamado encontra-se devidamente representado em Juízo, conforme procuração, assinada por seu representante legal. (...) Desse modo, considerando que o consórcio não possui personalidade jurídica própria, mas que as empresas que o constituem possuem mesmo ramo de atividade econômica e buscam a realização de um mesmo empreendimento, em conjunto, forçoso concluir que o labor prestado pelo reclamante reverteu para todas e, portanto, devem as consorciadas responder solidariamente pelas obrigações não cumpridas pela empregadora do reclamante. (...)".   A parte recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da ementa proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª  Região (Processo nº 0001909-41.2017.5.22.0003), o que viabiliza o recurso, nos termos da alínea "a" do artigo 896, da CLT.  3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Insurge-se a parte recorrente em face do v. acórdão, no que concerne ao dano moral.  Constou no v. acórdão:  "(...) No caso dos autos, a causa de pedir é o atraso no pagamento de salários. Quanto ao tema, este Tribunal editou a Súmula 45, firmando entendimento no sentido de que o atraso salarial, contumaz ou expressivo, causa ofensa à dignidade do trabalhador, ensejando uma reparação por dano moral, não havendo necessidade de prova dos prejuízos advindos do ato ilícito, porque presumidos: SÚMULA 45 - TRT/17ª "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. DANO PRESUMIDO. O atraso salarial, contumaz ou expressivo, ofende a dignidade do trabalhador, que depende de seu salário para satisfazer suas necessidades básicas e as de seus dependentes, configurando dano in re ipsa, em razão de seu caráter alimentar e essencial (art. 7º, X, CF). Tal circunstância configura dano moral indenizável, não havendo a necessidade de prova dos prejuízos advindos do ato ilícito praticado pelo empregador, porque presumidos". Assim, adoto o entendimento consubstanciado na Súmula supracitada, no sentido de que o dano moral, em hipóteses como a vertente, é in re ipsa. Provada a alegação de fato, no caso o atraso salarial, o dano moral é uma decorrência lógica, pois se presume sua ocorrência. (...)"     Verifica-se, assim, que a decisão se encontra consonante com o posicionamento iterativo e notório do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do artigo 896, §7º, da CLT, e da Súmula 333, do TST. Vale citar o seguinte julgado da Corte Revisora: "I - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2.014. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. Ao não considerar a situação como mora salarial reiterada e exigir demonstração de prejuízo, o acórdão embargado diverge do aresto paradigma. Agravo interno a que se dá provimento. II - EMBARGOS . ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. A mora reiterada no pagamento de salários gera dano moral, classificado como "in re ipsa", pois presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, consistente na aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família. No caso, a reclamante experimentou atrasos no pagamento de três salários e das verbas rescisórias. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento" (E-ED-RR-77200-52.2008.5.02.0251, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 14/06/2019).  No mesmo sentido: E-ARR-155400-04.2011.5.17.0008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 11/03/2016; EDRR-824500-92.2006.5.09.0008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/11/2016.    4.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 4.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Insurge-se a parte recorrente em face do v. acórdão, no que concerne às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, tendo em vista que a empregadora do reclamante teve a sua falência decretada.    A matéria não foi analisada à luz dos fundamentos recursais, o que obsta o apelo, por ausência de prequestionamento.   CONCLUSÃO RECEBO parcialmente o recurso. Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se.   /GR-15 VITORIA/ES, 30 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ATLANTICO SUL - METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO - MAICKEL VIANA DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001213-07.2023.5.17.0141 RECLAMANTE: AMILTON JOSE VALANI JUNIOR RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARAISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10f145 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o pedido do autor e determino que a ré apresente os documentos solicitados. Prazo de 10 dias. Após, vistas ao autor por 5 dias. COLATINA/ES, 30 de julho de 2025. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARAISO LTDA
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