Carlos Roberto Silva Das Neves
Carlos Roberto Silva Das Neves
Número da OAB:
OAB/ES 020897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Silva Das Neves possui 97 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT17, TJRJ, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT17, TJRJ, TJES, TRT5
Nome:
CARLOS ROBERTO SILVA DAS NEVES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0001164-59.2023.5.17.0013 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CHAGAS E OUTROS (1) RECLAMADO: SOEMOC - SOCIEDADE EDUCATIVA MOC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Ficam as partes, através de seus advogados, intimados para ciência do inteiro teor da ata de audiência realizada em 28 de julho de 2025, acessível através do do link que segue: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/25072819112658900000040268311?instancia=1 . VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. CARLOS HENRIQUE LOPES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EXECUÇÃO CONCENTRADA
-
Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000609-86.2024.5.17.0181 RECLAMANTE: ALCIANA MOZER DOS SANTOS RECLAMADO: PORTOBANK REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2f3fb proferida nos autos. DECISÃO Com a publicação desta decisão no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o alegado descumprimento do acordo, nos termos alegados na petição de ID nº 87f1ad0. Decorrido in albis o prazo acima assinado, e porque requerida a execução pelo reclamante, execute-se na forma dos artigos 876 e seguintes da CLT, aplicando-se, ainda, as normas previstas no Código de Processo Civil e na Lei de Execução Fiscal, tudo conforme o permissivo contido no art. 769 da CLT. Para isso, encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo da multa pactuada, da(s) parcela(s) não paga(s), inclusive das vincendas, a teor do art. 891 da CLT. Atendida a determinação supra, proceda-se à penhora eletrônica em ativos financeiros do(s) executado(s). Garantida integralmente a dívida, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação. Sendo localizado imóvel em nome do(a) executado(a), a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a excussão do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, salvo se sabidamente insolvente ou se em local incerto ou não sabido. Em se mantendo a inadimplência e, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT, na modalidade de situação "Positiva" ou "Positiva com garantia do débito" ou ainda, "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Permanecendo inexitosos os atos executórios e, por ser tratar de devedor(es) pessoa(s) jurídica(s), determino, desde já, que a Secretaria, com base nos dados obtidos por meio do convênio celebrado com a JUCEES - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, certifique nos presentes autos o(s) nome(s), o número do CPF e o(s) endereço(s) do(s) sócio(s) do(a) Executado(a). Não logrando êxito nenhuma das tentativas de execução acima determinadas, notifique-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os meios eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena do sobrestamento da execução, iniciando-se a contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido in albis o prazo acima fixado, certifique-se e aguarde-se o transcurso do prazo previsto no aludido dispositivo legal, lançando-se os correspondentes registros para fins estatísticos. Esgotado o prazo prescricional a que alude o sobredito dispositivo legal, façam-se conclusos os presentes autos para extinção. Ciente a executada, via DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. NOVA VENECIA/ES, 28 de julho de 2025. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIANA MOZER DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000609-86.2024.5.17.0181 RECLAMANTE: ALCIANA MOZER DOS SANTOS RECLAMADO: PORTOBANK REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2f3fb proferida nos autos. DECISÃO Com a publicação desta decisão no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o alegado descumprimento do acordo, nos termos alegados na petição de ID nº 87f1ad0. Decorrido in albis o prazo acima assinado, e porque requerida a execução pelo reclamante, execute-se na forma dos artigos 876 e seguintes da CLT, aplicando-se, ainda, as normas previstas no Código de Processo Civil e na Lei de Execução Fiscal, tudo conforme o permissivo contido no art. 769 da CLT. Para isso, encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo da multa pactuada, da(s) parcela(s) não paga(s), inclusive das vincendas, a teor do art. 891 da CLT. Atendida a determinação supra, proceda-se à penhora eletrônica em ativos financeiros do(s) executado(s). Garantida integralmente a dívida, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação. Sendo localizado imóvel em nome do(a) executado(a), a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a excussão do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, salvo se sabidamente insolvente ou se em local incerto ou não sabido. Em se mantendo a inadimplência e, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT, na modalidade de situação "Positiva" ou "Positiva com garantia do débito" ou ainda, "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Permanecendo inexitosos os atos executórios e, por ser tratar de devedor(es) pessoa(s) jurídica(s), determino, desde já, que a Secretaria, com base nos dados obtidos por meio do convênio celebrado com a JUCEES - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, certifique nos presentes autos o(s) nome(s), o número do CPF e o(s) endereço(s) do(s) sócio(s) do(a) Executado(a). Não logrando êxito nenhuma das tentativas de execução acima determinadas, notifique-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os meios eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena do sobrestamento da execução, iniciando-se a contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido in albis o prazo acima fixado, certifique-se e aguarde-se o transcurso do prazo previsto no aludido dispositivo legal, lançando-se os correspondentes registros para fins estatísticos. Esgotado o prazo prescricional a que alude o sobredito dispositivo legal, façam-se conclusos os presentes autos para extinção. Ciente a executada, via DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. NOVA VENECIA/ES, 28 de julho de 2025. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ALVES DA SILVA - CAROLINE RANGEL - COMPRA FACIL PRODUTOS E SERVICOS PRE PAGOS E BANCARIOS LTDA
-
Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5000017-41.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARYL BARONI INTERESSADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS ROBERTO SILVA DAS NEVES - ES20897 Advogado do(a) INTERESSADO: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido. VILA VELHA-ES, 27 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000156-82.2025.5.17.0011 REQUERENTE: VIVIANE DELMASCHIO DA SILVA REQUERIDO: WM COMERCIO E ASSINTENCIA TECNICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Autorizado pela O.S nº 02/2007 desta Secretaria, publicada no Diário Oficial de 04/05/2007, procedo à intimação do(s) advogado(s) da parte RECLAMANTE para: - contestar embargos à execução; VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. CLAUDIO MANOEL PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DELMASCHIO DA SILVA
-
Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000747-87.2015.5.17.0013 RECLAMANTE: SIMONE ASCACIBAS DA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA E OUTROS (5) Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT INTIMAÇÃO - DEJT Processo n°.: 0000747-87.2015.5.17.0013 Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s) para fornecer outros meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente que na inércia será expedida certidão de crédito trabalhista. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE ASCACIBAS DA COSTA
-
Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001852-93.2024.5.17.0010 RECLAMANTE: MARLON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95df93c proferido nos autos. DLB Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Registre-se a existência de depósitos judiciais de ID #id:e697cd2. Considerando tratar-se de sentença líquida, conforme #id:d86464f, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, e havendo depósito judicial nos autos (ID #id:e697cd2), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes. Não havendo acordo entre as partes, autos à Contadoria para atualização dos cálculos, conforme sentença de #id:d86464f e alterações simples do acórdão de #id:70d9adf . Vindo aos autos a planilha, intime(m)-se a(s) parte(s), por seus procuradores, para ciência do trânsito em julgado, bem como para que promovam o andamento do feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, nos termos do art.878 da nova CLT, ficando ciente o exequente de que a ausência de manifestação implicará o início do prazo previsto no art.11-A, §1º da nova CLT. Não havendo manifestação do(a) patrono(a), intime-se o reclamante pessoalmente, por postal, antes da suspensão. Verifique a Secretaria a fase estatística, devendo os autos constar na fase de execução. No mesmo prazo acima, poderão as partes indicar Banco/agência/conta corrente ou conta poupança - da própria parte e/ou de seu patrono constituído nos autos - para transferência dos valores. No mesmo prazo acima, poderá o exequente dizer se tem interesse na expedição de certidão de crédito trabalhista. Salienta o Juízo que a Certidão de Crédito é título executivo judicial e, nos termos do art. 140-A do Provimento Consolidado do EG. TRT 001/2005, possibilita, a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e bens sobre os quais possa recair a penhora, promover a execução do de seu crédito, na forma dos arts. 876 e seguintes da CLT. Havendo o interesse na expedição da Certidão de Crédito Trabalhista, expeça-se, e arquivem-se os autos. VITORIA/ES, 27 de julho de 2025. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Página 1 de 10
Próxima