Sabrina Nicoli Pigatti

Sabrina Nicoli Pigatti

Número da OAB: OAB/ES 020904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Nicoli Pigatti possui 68 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT17, TJMG, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT17, TJMG, TJRJ, TJES, TJSP, TRF2, TJRN, TRT4
Nome: SABRINA NICOLI PIGATTI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0010877-37.2018.8.08.0012 REQUERENTE: HELLEN CRISTINA ARAUJO PENHA, I. A. B. REPRESENTANTE: HELLEN CRISTINA ARAUJO PENHA REQUERIDO: MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS, MED SIM SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Ao compulsar os autos, mais especificamente as contestações da operadora do plano de saúde (fls. 78/98) e do médico (fls. 113/142), verifico que questões prévias ao mérito foram suscitadas, de modo que passo à sua análise. PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA ÀS AUTORAS Como cediço, é requisito para o deferimento do benefício da gratuidade de Justiça a simples juntada da declaração de hipossuficiência, por intermédio da qual o postulante afirma não possuir condição econômica suficiente para arcar com os gastos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, consoante previsão expressa no caput do art. 4º da Lei nº 1.060/50 e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. Ressalte-se que a declaração, por si só, não possui força probante absoluta, porém, em razão da presunção relativa de veracidade, para derrubá-la, caberá à parte contrária comprovar de forma cabal a existência de elementos a ela contrários, conforme dispõe o § 1º do art. 4° da mesma Lei. No caso, deferido o benefício em favor das partes impugnadas, insurgiu-se a operadora de plano de saúde impugnante, sob a alegação genérica de que possuiriam condição financeira que vai de encontro com a declaração de pobreza feita. Contudo, em que pesem as alegações despendidas, entendo que a impugnante não se desincumbiu do ônus de provar o que sustentou (inc. I do art. 373 do CPC/15). Explico. Para justificar que as impugnadas teriam condições de arcar com as custas do processo, nada juntou aos autos. Vale destacar, ainda, que a impugnação deve ser específica para cada parte beneficiária e, quando se trata de menor impúbere, não há presunção de que eventual situação financeira favorável de seu representante se espelhe para si, devendo haver manifestação individualizada. Assim, REJEITO a impugnação. PRELIMINAR – IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA 2ª REQUERIDA Verifico que a questão preliminar suscitada pelo requerido MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS quanto à irregularidade de representação da segunda autora foi devidamente regularizada às fls. 239/241, conforme determinação judicial de fl. 238, de modo que perdeu o objeto. Ato contínuo, observo presentes os pressupostos processuais, de modo que, não havendo questões processuais pendentes tampouco irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Tratando-se de Ação Indenizatória por suposto erro médico, fixo como pontos controvertidos: i) a existência do dano narrado pela paciente autora e sua representante (também autora), sua extensão e gravidade; ii) o nexo causal, demonstrando vínculo entre a conduta médica/do plano de saúde e o resultado danoso; iii) caracterização ou não de culpa médica; iv) adequação ou não do tratamento dispensado; v) os danos materiais e morais supostamente sofridos e vi) o valor correspondente a cada indenização. Para tanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, tendo em vista se tratar de evidente relação de consumo, na qual as autoras figuram como consumidoras finais/pacientes (art. 2º do CDC) e hipossuficientes, em especial de forma técnica, frente aos serviços médicos e hospitalares oferecidos pelos réus (art. 3º do CDC). Neste ponto, imperioso salientar que, tratando-se o médico requerido de profissional liberal, apesar da aplicação da legislação consumerista (a qual, como regra, destaca a responsabilidade objetiva dos fornecedores), submete-se ao regime da responsabilidade subjetiva, nos moldes do § 4º do art. 14 do CDC, sendo, portanto, necessária a demonstração de culpa, seja na modalidade de negligência, imprudência ou imperícia. Quanto à operadora de plano de saúde, segue-se a regra geral do caput do art. 14 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva, logo, independentemente da comprovação de culpa. A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, DEFIRO a apresentação de documentos sobre fatos novos DEFIRO, ainda, a produção de prova oral, ao tempo em que DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a se realizar em formato híbrido, podendo os interessados participarem de forma online por meio da plataforma Google Meet. Seguem, abaixo, as informações e o link para ingresso na sala: 0010877-37.2018.8.08.0012 Quinta-feira, 9 de outubro · 2:00 – 3:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/hvb-pesk-exb INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para ciência do ato. Atentem-se, ainda, que todos aqueles que participarem da audiência de forma remota deverão estar online, em computador, tablet ou smartphone, com acesso ao site/aplicativo, na hora e data designadas. Intimem-se as partes, advertindo-se-lhes de que cabe aos seus advogados intimar as testemunhas que eventualmente arrolaram, para comparecimento na AIJ, ficando dispensada, para tais, a intimação por este Juízo, na forma do caput do art. 455 do CPC/15. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020093-17.2020.5.04.0011 RECLAMANTE: OSNI KELLER LIMA RECLAMADO: MD4S SERVICO DE TURISMO E INTERCAMBIO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO: GABRIELA BECERRA DE MENEZES   Fica V. Sa. notificado a indicar seus dados bancários para fins de restituição do saldo existente nos autos, em 05 dias. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. ADRIANA KIRSCH TROJAHN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA BECERRA DE MENEZES
  4. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005255-59.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURICEIA MIRANDA LOPES REQUERIDO: MED SIM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE SILVA FARIAS - ES41589 Advogado do(a) REQUERIDO: SABRINA NICOLI PIGATTI - ES20904 DESPACHO Intime-se a parte ré para manifestação da proposta de acordo realizada no Id 69025348, no prazo de 10 dias. VIANA-ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000528-22.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO ALVES RECLAMADO: HD SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA     INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo pericial de id. c5fbc39 pelo prazo de cinco dias. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. EDITE COUTINHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO ALVES
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000528-22.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO ALVES RECLAMADO: HD SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA     INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo pericial de id. c5fbc39 pelo prazo de cinco dias. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. EDITE COUTINHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HD SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000315-13.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: INGRIDY SOUZA VENANCIO RECLAMADO: NINA SAUDE VITORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cb632 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Designa-se audiência PRESENCIAL para o dia 24/09/2025 15:40 horas. As audiências serão realizadas na 15ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-355. Atentem as partes que a Sala de Audiências está localizada no térreo. Intimem-se o(s) patrono(s) da(s) partes para comparecimento, devendo cientificar e promover o comparecimento de seus constituintes, sendo estes sob pena de arquivamento e revelia, ou, confissão, conforme o estado do processo. O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova. Não sendo comprovado o convite pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência. Eventual requerimento de participação na audiência por videoconferência, deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias da data designada. Esclareço que, nos termos da Resolução GP/CR n. 05, de 20/04/2022, e art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, a tramitação do processo na modalidade 100% Digital, se esse for o caso destes autos, não impede que a audiência seja na forma exclusivamente presencial, podendo as partes, advogados e eventuais testemunhas, caso queiram, participarem de forma virtual, atentando-se que o acesso à sala virtual é realizado por meio do portal de audiências e sessões: https://www.trt17.jus.br/audiencias (os advogados deverão entrar com PDPJ-Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro). O link, obtido no portal do TRT17, deverá ser encaminhado às partes e às  testemunhas pelo próprio advogado. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. FATIMA GOMES FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NINA SAUDE VITORIA LTDA
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000315-13.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: INGRIDY SOUZA VENANCIO RECLAMADO: NINA SAUDE VITORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cb632 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Designa-se audiência PRESENCIAL para o dia 24/09/2025 15:40 horas. As audiências serão realizadas na 15ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-355. Atentem as partes que a Sala de Audiências está localizada no térreo. Intimem-se o(s) patrono(s) da(s) partes para comparecimento, devendo cientificar e promover o comparecimento de seus constituintes, sendo estes sob pena de arquivamento e revelia, ou, confissão, conforme o estado do processo. O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova. Não sendo comprovado o convite pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência. Eventual requerimento de participação na audiência por videoconferência, deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias da data designada. Esclareço que, nos termos da Resolução GP/CR n. 05, de 20/04/2022, e art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, a tramitação do processo na modalidade 100% Digital, se esse for o caso destes autos, não impede que a audiência seja na forma exclusivamente presencial, podendo as partes, advogados e eventuais testemunhas, caso queiram, participarem de forma virtual, atentando-se que o acesso à sala virtual é realizado por meio do portal de audiências e sessões: https://www.trt17.jus.br/audiencias (os advogados deverão entrar com PDPJ-Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro). O link, obtido no portal do TRT17, deverá ser encaminhado às partes e às  testemunhas pelo próprio advogado. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. FATIMA GOMES FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRIDY SOUZA VENANCIO
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