Cleuma Mota Belo

Cleuma Mota Belo

Número da OAB: OAB/ES 021310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleuma Mota Belo possui 130 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT17, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRT17, TJPA, TJSP, TJES
Nome: CLEUMA MOTA BELO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5001492-84.2023.8.08.0050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME EXECUTADO: ALEX JOSE SANT ANA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921, CLEUMA MOTA BELO - ES21310, MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - ES12608 DESPACHO Retifique os patronos da parte exequente, conforme petições de Id 68273429 e 62833055. Intime-se o exequente para trazer aos autos a planilha de débitos atualizada, descontado o valor bloqueado no Id 31996050, e não embargado. Após, conclusos. VIANA-ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5011382-35.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME INTERESSADO: MARIA APARECIDA PAZINI VANCINI, SEBASTIAO VANCINI Advogados do(a) INTERESSADO: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921, CLEUMA MOTA BELO - ES21310, MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - ES12608, PRISCILA ROSA DE ARAUJO - ES25180 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado acima identificado, para apresentar o endereço correto das partes EXECUTADAS, tendo em vista o retorno sem cumprimento de mandado, no Prazo de 05 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito. Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria
  4. Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5021985-65.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME EXECUTADO: MICKAELLI RODRIGUES DA CRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921, CLEUMA MOTA BELO - ES21310 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado acima identificado, para apresentar o endereço correto da parte EXECUTADO, tendo em vista o retorno sem cumprimento do mandado no Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, conforme Código de Normas desta CGJ - ES. Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria
  5. Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003267-18.2024.8.08.0045 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: NOEL JOSE DE FREITAS Advogado do(a) ACUSADO: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 SENTENÇA / MANDADO Vistos, etc. Trata-se de representação formulada pelo Representante da Delegacia de Polícia Civil desta Cidade no ID: 53020138 através da qual pugna pela decretação de busca e apreensão e quebra de sigilos telefônicos em desfavor de NOEL JOSÉ DE FREITAS. O Ministério Público ao ID: 53941829 se manifesta favoravelmente pelo deferimento da busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico em desfavor de NOEL JOSÉ DE FREITAS. Decisão de ID: 54056193, deferiu os pedidos formulados pela autoridade policial. Boletim Unificado de ID: 55074899 contendo o relatório de cumprimento do mandado de busca e apreensão. Manifestação ministerial de ID: 55670538 pugnando pela homologação do relatório de cumprimento das diligências. É o Relatório. Decido. Compulsando os autos, entendo que este deva ser extinto com resolução do mérito, ante o deferimento do pedido formulado. Desse modo, considerando que as diligências já foram cumpridas, tenho que inexiste interesse no prosseguimento da demanda, haja vista que o objeto do feito já se exauriu. Assim, HOMOLOGO os relatórios de ID: 54056193, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, ante o acolhimento do pedido formulado nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e apense-se à respectiva ação penal. Publique-se. Registre-se. Notifique-se. São Gabriel da Palha – ES, datado e assinado eletronicamente por. THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de direito
  6. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465564 PROCESSO Nº 5008206-09.2025.8.08.0012 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DOS REIS DIOGENES, LEIA QUARESMA DIOGENES Advogado do(a) REQUERENTE: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Consensual c/c Alimentos, guarda e convivência, ajuizada por CARLOS HENRIQUE DOS REIS DIÓGENES E LÉIA QUARESMA DIÓGENES DOS REIS, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. As partes informaram que: i) casaram em 19 de março de 2019, sob o regime da comunhão parcial de bens; ii) da relação adveio o nascimento de 01 (um) filho, LORENDZO HENRIQUE DOS REIS, menor impúbere, nascido em 21 de setembro de 2020 (certidão em ID 67490070); iii) as questões sobre guarda, visitas e alimentos para o(a) filho(a) menor, serão estabelecidas conforme acordado entre as partes, ID 67487217; iv) os autores dispensa a prestação de alimentos no momento; v) na constância do casamento não adquiriram dívidas e nem bens móveis e imóveis; vi) as partes alteram os nomes no ato do casamento, assim voltarão a usar os seus respectivos nomes de solteiros. O IRMP manifestou-se no ID 69411726, pela homologação do acordo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Constato que a inicial se encontra devidamente assinada por ambos os autores e respeitando todas as demais disposições do art. 731, CPC/15. Diante do exposto, considerando que estão satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes ao ID: 67487217. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal CARLOS HENRIQUE DOS REIS DIÓGENES E LÉIA QUARESMA DIÓGENES DOS REIS. Dou por extinto o vínculo conjugal. As partes alteram os nomes no ato do casamento, assim voltarão a usar os seus respectivos nomes de solteiros, quais sejam: LÉIA QUARESMA DIÓGENES E CARLOS HENRIQUE DOS REIS As partes não adquiram bens móveis e imóveis durante o casamento. Posto isso, julgo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas cabíveis, mas suspendo sua exigibilidade na forma do art. 98, § 3º do CPC, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, que ora defiro. Deixo de condenar em honorários por se tratar de ação sem litígio. Sirva-se do presente como Termo de Guarda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se Transitada em julgado e reproduzida a certidão de trânsito em cópia, envie a Serventia, por malote digital, para o Cartório de Registro Civil competente, servindo de mandado de averbação para o registro de casamento, informando que são beneficiárias da justiça gratuita. Após, arquive-se, observadas as cautelas legais. CARIACICA-ES, 28 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5021103-06.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME EXECUTADO: JACKSON MACHADO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921, CLEUMA MOTA BELO - ES21310 DESPACHO 1. Indefiro o requerimento da parte exequente de ID 65602142, na qual pugna que a citação do executado seja efetivada através de sua genitora. Ressalto que, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, o demandado não reside com sua genitora, e informou inclusive que não sabe precisar seu atual endereço. 2. Assino a exequente o prazo de 10 (dez) dias para informar o atual endereço válido de demandado, sob pena de extinção da execução. 3. Oportunamente, certifique-se e retornem conclusos. Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H
  8. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000070-42.2022.8.08.0068 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VALTAIR SINVALDO LEITE Advogado do(a) REU: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de VALTAIR SINVALDO LEITE, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal e artigo 14 da Lei n° 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal. Rito do art. 396, do CPP adotado no caderno processual. Decisão proferida em 24/01/2023 (fl. 75/76), recebeu a denúncia. Despacho de ID 51878836 nomeou advogado para defesa do acusado. Resposta escrita à acusação do réu (ID 63492887), no bojo da qual alegou que reserva o direito de apreciar o mérito após a instrução processual, ocasião que demonstrará sua inocência. É o breve relato. Decido. Com o advento da Lei n.º 11.719/2008, revogou-se o art. 43 do CPP, que abarcava situações de rejeição da denúncia com o exame do mérito. A partir da novel legislação, as hipóteses de rejeição obedecem à prescrição do art. 395 do CPP, sem prejuízo de que, após a resposta do acusado o juiz venha a absolvê-lo, quando ocorrer qualquer das situações que dizem respeito ao mérito, nos termos do art. 397 do mesmo diploma legal. Neste passo, cabe verificar se as alegações da resposta escrita podem ensejar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, a saber: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV – extinta a punibilidade do agente. Entrementes, a medida aludida somente poderá ressair de um juízo de certeza, devendo o feito prosseguir, caso não reste patente qualquer das situações descritas no artigo acima referido. No caso sob análise, não se verifica qualquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária. Assim, mostra-se razoável o prosseguimento da presente ação penal a fim de que se apure, após a devida dilação probatória e com observância do devido processo legal, eventual prática de ato definido como delituoso. Por fim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025, às 14h:45min, no Fórum local. Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, o que necessariamente alcança a parte contrária que pode optar pelo mesmo modo de participação, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado. Tanto não bastasse, acresce-se que a racionalização do emprego de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário brasileiro torna evidentes os benefícios para a jurisdição com a adoção dos instrumentos tecnológicos e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento, já que prevalece a imediação e concentração dos atos e da produção da prova. Assim, o(a) advogado(a)/parte/testemunha que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos para fornecer o e-mail cadastrado na plataforma e/ou ajustar o procedimento de realização da audiência por videoconferência, com antecedência razoável ANTES da realização do ato. A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado, se a escolha de cada um for a presença virtual. Atente-se que o link será enviado apenas no dia do ato. Outrossim, expeça-se Ofício ao 11° BPM, informando a data e horário da audiência designada, a qual será realizada via plataforma Zoom, fazendo constar no referido ofício a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, a saber, JAIME FERNANDES DE JESUS, 1º SGT/PMES, número funcional 853267, lotado em 11º PM/1º CIA, 1º PEL — Barra de São Francisco/ES, e GILMAR DA SILVA, CB/PMES, número funcional 881858, lotado em 11º BPM — Barra de São Francisco/ES. Intimem-se/requisitem-se todos os que se fizerem necessário, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis. Publique-se. Intimem-se. Requisite-se. Diligencie-se no que for necessário. ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito
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