Marco Antonio Nunes Barboza
Marco Antonio Nunes Barboza
Número da OAB:
OAB/ES 021521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Nunes Barboza possui 142 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPB, TJES, TRF3 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJPB, TJES, TRF3, TRF2, TJDFT, TST, TJSP, TJMG, TRT17, TJGO, TRF1, TJRJ, TJMA, TJSC
Nome:
MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001148-48.2022.5.17.0011 RECLAMANTE: EDUARDO GOMES CARDOSO RECLAMADO: FRED ROSALEM HELIODORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe5beb proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se alvará do valor depositado de R$350,00 à i. perita Marília Rocha. Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do parcelamento realizado, via REFIS. VITORIA/ES, 30 de julho de 2025. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES CARDOSO
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça na apelação, por constatar preclusão lógica, em razão do recolhimento das custas iniciais. O agravante sustenta que sua condição financeira atual não lhe permite arcar com os custos do processo, apresentando documentos para demonstrar sua hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento das custas processuais iniciais impede o deferimento da gratuidade da justiça em fase recursal, especialmente quando não há demonstração de alteração superveniente da condição financeira do requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o recolhimento das custas processuais é ato incompatível com a declaração de hipossuficiência, configurando preclusão lógica quanto ao pedido de gratuidade. 4. A concessão posterior do benefício somente é possível se houver comprovação de alteração na situação financeira, superveniente ao recolhimento das custas, o que não foi demonstrado no caso concreto, pois os documentos juntados são anteriores à data do pagamento das custas iniciais. 5. Não comprovada alteração na capacidade financeira após o recolhimento das custas, deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O recolhimento das custas processuais configura preclusão lógica do pedido de gratuidade da justiça, por ser ato incompatível com a alegação de hipossuficiência.” “2. A concessão posterior da gratuidade judiciária exige demonstração de alteração na condição financeira superveniente ao recolhimento das custas.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99 e 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1368604, Rel. Des. Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 8/9/2021; TJDFT, Acórdão 1276071, Rel. Des. Álvaro Ciarlini, 3ª Turma Cível, j. 19/8/2020; TJDFT, Acórdão 1366760, Rel. Des. Ângelo Passareli, 5ª Turma Cível, j. 25/8/2021; TJDFT, Acórdão 1289152, Rel. Des. Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, j. 30/9/2020.
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5014358-04.2025.8.08.0035 DESPEJO (92) AUTOR: JAQUELINE RODRIGUES BARCELLOS DOS SANTOS REU: LEIDIANE DIONIZIO CANDIDO Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521 DECISÃO Sobre a juntada de provas por meio de links externos, observe-se o precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: […] É importante que se diga que os arquivos que podem servir a compreensão da lide são exclusivamente aqueles juntados nos autos, sejam eles eletrônicos ou físicos. A disponibilização de link de acesso em nuvem de armazenamento não tem o mesmo condão, mormente porque tais documentos não se encontram nos autos, de modo que não se pode garantir a integridade e confiabilidade de tais documentos para futuros acessos […]. Saliento que o TJES disponibiliza uma apostila para os usuários externos e nela consta que a parte pode juntar aos autos do PJe em cada acionamento de adição 40 (quarenta arquivos) em formato pdf de até 3MB, não existindo limite de acionamentos de adição (TJES, Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO, Número: 5006521-42.2021.8.08.0000, Órgão julgador: Câmaras Cíveis Reunidas, Magistrado: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Data: 13/Oct/2022) – Grifo nosso. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, querendo, EMENDAR A INICIAL a fim de juntar os arquivos constantes do link https://drive.google.com/drive/folders/1Kp9nkY5XHddR587hjh8pkl0jVBYdhzEt?usp=drive_link devidamente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo para manifestação, tornem os autos imediatamente conclusos, tendo em vista a existência de pedido liminar pendente de análise. Diligencie-se com urgência. VILA VELHA-ES, 30 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5026891-92.2025.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADRIANA AMARAL SANTANA REU: ANDREA VIGNA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521 CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que: 1 - ( ) Realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria) e as custas devidamente liquidadas; 2 - ( ) Realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria) e CONSTA PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA; 3 - NÃO CONFORMIDADE: 3.1 (X) Não consta número de inscrição no CPF/CNPJ do Confrontantes; 3.2 ( ) Não está correta a classe processual / vinculação de assuntos; 3.3 ( ) Não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora; 3.4 ( ) Não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3.5 ( ) Há divergência entre o valor do bem objeto da ação e o valor da causa declarado na petição inicial. 3.6 ( ) Não consta procuração do advogado; 3.7 (X) Não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial: CPF dos confrontantes. 3.8 ( ) Há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no PJE – Processo n° __________ 3.9 ( ) Trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário do Processo nº _________ 3.10 ( ) Realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações no Sistema PJE : _____________________________________ NAS AÇÕES QUE ENVOLVE POSSE/PROPRIEDADE: 3.11 ( ) Não consta Planta do imóvel com memorial descritivo ( com georeferenciamento para imóveis rurais acima de 25 hectares, Lei Federal nº 10.267/2001). NAS AÇÕES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3.12 ( ) Não consta cópia da certidão do trânsito em julgado 3.13 ( ) Não consta cópia da sentença 3.14 ( ) Não consta cálculo atualizado do débito Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000044-44.2024.8.08.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA MATHEUS DE ASSIS REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA 1 – Ante a Petição de Id 50785204, impõe-se EXTINGUIR o processo na forma do art. 924, II, CPC, aplicado subsidiariamente. 2 – Sem custas ou honorários. 3 - Expedir Alvará, observadas as informações do Id.72359159. 4 – Sentença já registrada no PJe. Publicar. Intimar. Oportunamente, arquivar, observadas as formalidades normativas pertinentes. DOMINGOS MARTINS-ES, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002691-94.2020.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LEANDRO DE SOUZA ROCHA INTERESSADO: FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521, MARIA FERNANDA BAUDSON LOMBA - ES30075 Advogado do(a) INTERESSADO: MITSI ROCHA FIDELIS DA SILVA - RJ143338 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido. VILA VELHA-ES, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047161-89.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Simoni Moraes - Ss Construções Ltda Me e outros - Fls. 1911: Providenciem os requeridos o complemento das diligências do Oficial de Justiça, uma vez que são necessários o valor de 3 UFESPs (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Providencie o autor o recolhimento das diligências para intimações dos requeridos, conforme fls. 1566/1568. - ADV: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA (OAB 21521/ES), SERGIO AZEVEDO GIMENES (OAB 450330/SP), MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA (OAB 21521/ES), MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA (OAB 21521/ES)
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