Ariely Marcelino Fabiano
Ariely Marcelino Fabiano
Número da OAB:
OAB/ES 021750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariely Marcelino Fabiano possui 100 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJES, TRT6, TRF2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJES, TRT6, TRF2
Nome:
ARIELY MARCELINO FABIANO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001850-31.2023.8.08.0056 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FENIX COMPUTADORES LTDA, ANDERSON SCHULZ EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: GABRIEL BECALLI SOARES - ES32686 Advogado do(a) EMBARGADO: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 DECISÃO Vistos etc. FÊNIX COMPUTADORES EIRELI e ANDERSON SCHULZ opuseram os presentes embargos em desfavor do BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, qualificados na exordial, impugnando os termos da ação de execução extrajudicial nº 5000713-14.2023.8.08.0056. A inicial ID 34569953 foi instruída com os documentos ID 34569958/ 34569959. Certidão de conferência da inicial ID 34573052. Despacho que determinou a intimação da parte embargante para comprovar a alegada hipossuficiência econômica ID 34814321. Emenda a Inicial ID 37795094/ 37795097. Decisão que indeferiu o a assistência judiciária gratuita ID 39961753. Agravo de instrumento ID 41956598. Acórdão que deferiu a gratuidade em relação ao Aderson e manteve indeferida em relação a pessoa jurídica Fênix Computadores Eireli ID 48810304. Despacho que determinou a citação de Fênix Computadores Eireli para o recolhimento das custas processuais ID 65818483. Apesar de intimado FÊNIX COMPUTADORES EIRELI o exequente não recolheu as custas, conforme certidão ID 66727666. É o que importa relatar. DECIDO. Compulsando os autos, extrai-se que apesar de FÊNIX COMPUTADORES EIRELI intimado permaneceu inerte e não recolheu custas ID 66727666, razão pela qual entendo ser o caso de extinção do feito, sem resolução de mérito, exclusivamente com relação ao referido embargante. Diante do exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, §3º, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO em RELAÇÃO A PARTE FÊNIX COMPUTADORES EIRELI, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante FÊNIX COMPUTADORES EIRELI ao pagamento das despesas processuais remanescentes, observando-se o disposto no artigo 11 do Regimento de Custas (Lei Estadual nº 9.974/2013), que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Determino o prosseguimento do feito em relação a ANDERSON SCHULZ, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem provas a produzir e, caso positivo, especificando-as e justificando a necessidade de sua realização, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005031-96.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BF SERVICOS E LOCACOES LTDA, BRUNA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para quitar as custas processuais em quinze dias sob pena de extinção do feito. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001148-85.2023.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 EXECUTADO: TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI - ME, RUDSON MOREIRA DA FONSECA, DAIANE KUSTER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da juntada do MANDADO devolvido de Id nº 66705096, 66705217, 70100291 e 70100442, no prazo de 15 (quinze) dias. Santa Maria de Jetibá/ES, 19 de julho de 2025. STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Secretarias Inteligentes - Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5030971-69.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SALOMAO LTDA - ME, MARIA APARECIDA PINTO RAMALHO, OSMAR PEREIRA RAMALHO Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação à parte exequente, para ciência da certidão id 73377240, bem como para prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Vitória, [data conforme assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
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Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5008682-45.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: TANTI AFFETTI LTDA, ERICA FRANK DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s) Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 para tomar ciência da juntada da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça de ID(’s) 70787630 e 70787444 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Visando o princípio da economia e celeridade processual fica(m), desde já, intimado(a,s) para, no mesmo prazo acima e caso venha a informar novo(s) endereço(s), instruir o requerimento com a(s) guia(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça devidamente quitada(s).* Fica(m) orientado(a,s) que deverá ser recolhida uma guia para cada pessoa e endereço informado. *Art 276,II CN-CGJES e art.82, CPC Vitória, [data conforme assinatura eletrônica]
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Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008044-57.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 EXECUTADO: VIEIRA COMERCIO LTDA, TAYNA VITORASSI CARVALHO Nome: VIEIRA COMERCIO LTDA Endereço: Rua Duque de Caxias, 876, - até 420 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-088 Nome: TAYNA VITORASSI CARVALHO Endereço: Avenida Antonieta Catabrisa Serafim, 603, José Rodrigues Maciel, LINHARES - ES - CEP: 29902-630 Valor da causa:$144,648.22 DESPACHO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, etc. 1.Cite-se a parte executada, por carta, mandado ou edital, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento da dívida – principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa – (art. 827 c/c art. 829 do CPC). 2.Em caso de efetivo pagamento no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor da causa, nos termos do art. 827, § 1º do CPC. 3.Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça com a penhora e avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se auto e intimando-se os executados (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC). 4.Caso a penhora recaia sobre móveis, semoventes, imóveis urbanos e os seus direitos aquisitivos, em atenção ao disposto no art. 840, §1°, do CPC, ante a ausência de depositário judicial nesta Comarca, deverão os bens serem depositados preferencialmente nas mãos do exequente. 4.1.Desde já advirta-se ao exequente que compete a este providenciar e custear com o necessário para remoção dos bens penhorados. 4.2.Os referidos bens poderão ser depositados com a parte executada nos casos de difícil remoção ou caso haja anuência do exequente (art. 840, §2°, do CPC). 5.Desde que devidamente justificado pelo Sr. Oficial de Justiça, quando for necessário, desde já fica autorizado a requisição de força policial para efetivação da penhora e remoção dos bens, assim como a realização de arrombamento, devendo ser lavrado o respectivo auto de ocorrência (art. 846 do CPC). 6.Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também os cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 831 c/c 842 do CPC). 7.Na hipótese de não serem encontrados os executados, proceda o Sr. Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto no art. 830, § 1º do CPC. 8.Ofertados embargos, autuar em apenso, certificar a tempestividade (art. 915, CPC) e após conclusos. 9.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer que lhes sejam permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). 10.Advirta-se aos executados que em caso de rejeição dos embargos à execução o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, bem como, que o não pagamento de qualquer das prestações mencionadas no item anterior acarretará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e a imposição aos executados de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 827, § 2º c/c art. 916, § 5º, CPC). 11.Caso a parte exequente tenha apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 12.Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 13.Utilize-se cópia do presente como mandado. 14.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71323688 Petição Inicial Petição Inicial 25062017195190700000063331985 71323689 Doc. 01 - Procuração Adv Internos Petição (outras) em PDF 25062017195253800000063331986 71323690 DOC. 01 - CCB, CET, AUT DEB, LGPD Petição (outras) em PDF 25062017195346100000063331987 71323691 DOC. 02 - COMP. DE LIB. DE CRED. Petição (outras) em PDF 25062017195434500000063331988 71323692 DOC. 03 - PLAN ABACUS Petição (outras) em PDF 25062017195491700000063331989 71323693 DOC. 03.1 - DESP CART. PESQ PREV. PF AVAL Petição (outras) em PDF 25062017195552700000063331990 71323694 DOC. 03.2 - DESP CART. PESQ PREV. PJ Petição (outras) em PDF 25062017195613000000063331991 71323695 DOC. 04 - CADASTRO PJ Petição (outras) em PDF 25062017195674200000063331992 71323696 DOC. 04. 1 CADASTRO AVAL Petição (outras) em PDF 25062017195737800000063331993 71323697 DOC. 04. 2 - CONSULTA ONR PJ Petição (outras) em PDF 25062017195804400000063331994 71323698 DOC. 04. 3 - CONSULTA ONR AVAL Petição (outras) em PDF 25062017195864500000063331995 71323699 DOC. 04. 4 - DETRAN PJ Petição (outras) em PDF 25062017195929300000063331996 71323700 DOC. 04. 5 - DETRAN AVAL1 Petição (outras) em PDF 25062017195988300000063331997 71323701 DOC. 04.6 - DETRAN AVAL2 Petição (outras) em PDF 25062017200049700000063331998 71323702 CONTRATO SOCIAL - GV STORES Petição (outras) em PDF 25062017200112000000063331999 71493569 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062417024569600000063481456 71493569 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062417024569600000063481456 71959644 Petição (outras) Petição (outras) 25063018272936600000063895529 71959645 PETIÇÃO DE JUNTADA - GV STORES MULTI MARCAS LTDA - 5008044-57.2025.8.08.0030 - CIV0067820 Petição (outras) em PDF 25063018272944900000063895530 71959646 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet - vieira Petição (outras) em PDF 25063018272962500000063895531
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Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5006947-40.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALTON LEONEL, DANILO LEONEL Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 Advogado do(a) REQUERENTE: SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES ESTATUT.DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DO ESP.SANTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERIDO: VAGUINER COELHO LOPES - ES23926 Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 Advogado do(a) REQUERIDO: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação das partes, para ciência do inteiro teor da Certidão id nº 73161925: Certifico, em atendimento à petição id nº 71996123, que a ata da audiência realizada no dia 07/05/2025, encontra-se juntada ao id nº 68789885. Vitória, 16 de julho de 2025. Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
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