Fernanda Narciso Guimarães

Fernanda Narciso Guimarães

Número da OAB: OAB/ES 021805

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Narciso Guimarães possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJES, TJSP, TJMS, TJMG, TRF3, TRF1
Nome: FERNANDA NARCISO GUIMARÃES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5006124-67.2023.8.08.0014 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(a)(s) REQUERENTE(s)/REQUERIDO(a)(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do inteiro teor da R. Decisão de ID 72142503. Segredo de Justiça – teor do ato não disponibilizado conforme artigos 228 e 354 do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. COLATINA-ES, 10 de julho de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5012805-91.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA INTERESSADO: JOSE ANGELO DOS REIS VIEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205 Advogados do(a) INTERESSADO: FERNANDA NARCISO GUIMARAES - ES21805, LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para que no prazo de 15 (quinze) dias, dê ciência e se manifeste em ralação aos cálculos da Contadoria. VITÓRIA-ES, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007332-04.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1037012-85.2023.8.26.0564) (processo principal 1037012-85.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Família - I.F.C.B. - E.V.B. - Para fins de regularização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, no prazo de 5 dias, providencie(m) o(s) interessado(s) novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia DARE emitida e paga. - ADV: FERNANDA NARCISO GUIMARÃES (OAB 21805/ES), LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997/ES), BRUNO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 359807/SP), CARLOS SILVA DE ANDRADE (OAB 195500/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000904-40.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: SARAH REGINA DIAS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA NARCISO GUIMARAES - ES21805, LARISSA RODRIGUES ZANGEROLAME - ES34625, LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO 22/09/2025 às 10h00min - LARISSA CUNHA DE PAULA MARCONDES - Clínico Geral Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – CLÍNICA GERAL – com o(a) médico(a) acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, "caput" da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), ante o grau de complexidade do exame, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários. Para a prova da incapacidade, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de toda a documentação médica que disponha, relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Ressalte-se que compete à parte autora comparecer a todos os atos processuais, especialmente àqueles cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Registre-se, desde já, que não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Ocorrendo a regular intimação acerca da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora justificar sua ausência, por iniciativa própria, independente de intimação, não se caracterizando nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito que, ademais, presume-se ausente com a ausência à perícia. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5051911-48.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 15/07/2022, DJEN DATA: 20/07/2022) Assim, em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, devendo o feito ser encaminhado para julgamento. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A perícia, ainda que ocioso referir, é ato médico de que participarão o perito e o periciado. A participação de qualquer outra pessoa deve ser, portanto, submetida ao crivo de conveniência do perito. A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade, bem como dos originais dos exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde, cujas cópias foram juntadas aos autos, para fins de eventual conferência pelo perito, caso entenda necessário. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto atual. Ficam as partes intimadas de que poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Havendo representação processual por profissional da advocacia, caber-lhe-á providenciar o comparecimento do periciando na data designada. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Intime(m)-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037012-85.2023.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Família - I.F.C.B. - E.V.B. - Para fins de regularização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, no prazo de 5 dias, providencie(m) o(s) interessado(s) novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia DARE emitida e paga. Sem prejuízo, providencie o recolhimento das despesas da diligência do oficial de justiça (Guia de recolhimento: GRD), conforme fls. 391. - ADV: FERNANDA NARCISO GUIMARÃES (OAB 21805/ES), LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997/ES), CARLOS SILVA DE ANDRADE (OAB 195500/SP), BRUNO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 359807/SP)
  7. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5014679-72.2025.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: KELLI ALVES DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: DANIEL QUINTAO FERREIRA DECISÃO/MANDADO (PLANTÃO) Quanto ao requerimento de revogação das medidas formulado (id. 67917400), deixo para apreciá-lo após a juntada do relatório de atendimento elaborado pela Equipe multidisciplinar. Em relação ao pleito de id. 71471638, verifico que o Requerido juntou aos autos prints de conversas em que a Requerente não se opõe que ele participe da comemoração de aniversário da filha comum do casal. Sendo assim, AUTORIZO ao Requerido participar da comemoração de aniversário da filha, que será realizada no dia 05/07/2025. Na ocasião da festividade, poderá o Requerido permanecer no mesmo local que se encontrar a Requerente e sua filha, sem qualquer restrição de contato. As medidas protetivas concedidas nestes autos deverão ser cumpridas após o término do evento. Intime-se a vítima pessoalmente, bem como o Requerido através de sua defesa constituída nos autos. Após, aguarde-se a juntada do relatório de atendimento elaborado pela Equipe Multidisciplinar desta Vara. Servirá a presente decisão como mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão. Diligencie-se. Vitória (ES), data e hora da assinatura digital. LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011460-85.2022.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.S.F. - P.B.A.F. - - D.B.F. - - P.B.F. - É a breve síntese. DECIDO. Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c alimentos, guarda e regime de convivência. Ante o julgamento antecipado do mérito às fls. 404, concernente à guarda dos menores e ao direito de convivência do genitor com os filhos, o feito prosseguiu quanto aos demais pontos controvertidos, estabelecidos em decisão saneadora, quais sejam: qual o valor a ser fixado de pensão alimentícia para os filhos de acordo com o trinômio: possibilidade/necessidade/proporcionalidade; se cabe a fixação de alimentos in natura transitórios, na forma de aluguel no imóvel onde a requerida e os filhos residem e quais os bens e valores a serem partilhados. Preliminarmente, em que pese a impugnação apresentada pela parte requerida ao deferimento da gratuidade processual ao autor, tendo em vista que as pesquisas realizadas, até o momento, não demonstraram que ele dispõe de condições em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência, mantenho a benesse concedida, por ora. Após as respostas das pesquisas que serão abaixo deferidas, será analisada novamente a manutenção ou revogação do benefício. Ademais, pende a decretação do divórcio das partes, tendo em vista o requerimento do autor às fls. 06/07 e a concordância da requerida às fls. 42, entretanto, ao compulsar os autos, verifiquei que a varoa, não informou se tornará ao nome de solteira ou manterá o nome de casada, portanto, manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se voltará a usar o seu nome de solteira ou manterá o sobrenome do requerente. Prosseguindo, quanto às pesquisas requeridas, providencie a serventia pesquisa junto ao sistema Renajud, consoante já determinada às fls. 257, referente ao veículo de fls. 231, a fim de verificar se ele se encontra em nome do autor. Ante o alegado pela requerida, DEFIRO as pesquisas por ela pleiteadas, portanto, proceda a serventia à consulta, via SISBAJUD, referente aos CNPJ's cadastrados em nome do requerido, consoante postulado às fls. 520 (CNPJ nº 46.970.0009/0001-26 e nº 26.476.891/0001-40), no período de janeiro de 2021 a maio de 2022 e dezembro de 2022 a abril de 2024, como também referente ao CPNJ, cadastrado em nome da requerida, nº 19.530.820/0001-13, no período de janeiro de 2021 a maio de 2022. Ademais, uma vez que a requisição junto ao sistema Simba ocorreu no período de dezembro de 2022 a maio de 2023, DEFIRO nova pesquisa junto ao referido sistema, atinente ao CPF do requerente, bem como DEFIRO pesquisa quanto aos CNPJ's acima informados, também em nome do requente (CNPJ nº 46.970.0009/0001-26 e nº 26.476.891/0001-40). Deixo, por ora, de determinar o depoimento pessoal do autor, pleiteado pela requerida às fls. 521, porquanto, a pretensão aduzida é para que ele esclareça o destino dos valores sacados em conta da empresa comum às partes, porém, tendo em vista as pesquisas aqui deferidas, determino que se aguardem as respostas, sendo, após, analisada a pertinência do depoimento. Por fim, o requerente pleiteou às fls. 453,a expedição de ofício ao Banco Bradesco, referente à conta poupança da pessoa jurídica comum ao casal, a fim de que juntasse os extratos da referida conta, ocorreu que, após, instado a se manifestar quanto ao interesse em produzir outras provas (fls. 461), informou às fls. 482 que não tinha interesse em demais provas, ou seja, não reiterando sua pretensão. Em face do exposto, deixo de determinar a expedição do referido ofício, mesmo porque já haverá pesquisas junto às instituições bancárias, conforme acima deferido. Com as respostas, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, uma vez que persiste o interesse dos menores, quanto à fixação de alimentos, após, a juntada das respostas, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997/ES), VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB 295538/SP), LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997/ES), FERNANDA NARCISO GUIMARÃES (OAB 21805/ES), FERNANDA NARCISO GUIMARÃES (OAB 21805/ES), REGIANE RIBAS (OAB 154629/SP)
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