Adriana Santos De Souza Martins
Adriana Santos De Souza Martins
Número da OAB:
OAB/ES 021819
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJES, TRF2
Nome:
ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003415-03.2024.4.02.5001/ES RELATOR : ELOÁ ALVES FERREIRA REQUERENTE : MARLY ARRUDA HONORIO SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 02/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025253-02.2024.4.02.5001/ES AUTOR : VANILTON DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) ATO ORDINATÓRIO I) Intimem-se as partes quanto ao teor do laudo pericial para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. II) Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), intime-se o Ministério Público Federal, conforme determinado no despacho inicial. Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao gabinete para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017671-14.2025.4.02.5001/ES AUTOR : JOSE PAULO FERNANDES PIRES ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
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Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5001359-45.2022.8.08.0028 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: MARIA DA PENHA VICENTE Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA SANTOS DE SOUZA - ES21819 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Iúna - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), em razão da sentença de ID nº 71781038. IÚNA/ES, data da assinatura eletrônica. Roberto Alves de Oliveira Junior Analista Judiciário
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5003654-40.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILTON DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA SANTOS DE SOUZA - ES21819, ERICA DA SILVA ALBUQUERQUE - ES22837 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Retifique-se a autuação, invertendo-se os polos da execução. Ante a inércia do devedor, determino a penhora de dinheiro por SISBAJUD, com resultado juntado no id. 55306818. Intimem-se. CARIACICA-ES, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016871-83.2025.4.02.5001/ES AUTOR : JUAREZ FERREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) DESPACHO/DECISÃO I ntime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do questionário constante do evento 04. Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5035612-45.2023.4.02.5001/ES RELATOR : ELOÁ ALVES FERREIRA REQUERENTE : ALVANIR SOARES COSTA ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 29/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015551-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR : BELMIRO RUTSATZ ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação da parte autora no evento 12, INDEFERIMENTO1 , que a petição inicial seria referente ao requerimento do benefício NB 6341178267, concedido até 16/09/2021, conforme print abaixo: Não identifico nos autos a comprovação de efetivo indeferimento administrativo prévio do pedido ora ajuizado. O print acima demonstra que o benefício da parte autora foi concedido e FACULTOU AO SEGURADO REQUERER SUA PRORROGAÇÃO CASO NOS 15 DIAS ANTERIORES À DATA DE CESSAÇÃO ESTIPULADA PERMANECESSE INCAPACITADO . Desse modo, entendo que eventual inércia do autor em requerer a prorrogação do benefício administrativamente não pode ser entendida como negativa do INSS, inexistindo lide a ser dirimida pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, Enunciado n.º 165 do FONAJEF: " Ausência de pedido de prorrogação de auxílio-doença configura a falta de interesse processual equivalente à inexistência de requerimento administrativo (Aprovado no XII FONAJEF). " Assim, comprove a parte autora , em 15 (quinze) dias, a existência de pedido de prorrogação (e seu indeferimento) do benefício em questão como condição necessária ao exame de mérito da presente ação. Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido. De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos.
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0005906-70.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL LETHIERI LOUREIRO JONAS EXECUTADO: EDSON VANDER JONAS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA STAUFFER DUARTE - ES225-B Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANA SANTOS DE SOUZA - ES21819 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família, fica a advogada do executado intimada para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 71617301. VITÓRIA-ES, 26 de junho de 2025. CARLO CARIELLO NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015549-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR : GEOVANNA DE JESUS SOUSA ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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