Bruno Ayres De Almeida

Bruno Ayres De Almeida

Número da OAB: OAB/ES 022008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Ayres De Almeida possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TRF2, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 35
Tribunais: TST, TRF2, TJES, TRT17
Nome: BRUNO AYRES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000392-74.2016.5.17.0132 RECLAMANTE: LIVIA MARA CRISTOVAO RECLAMADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA MONTEIRO 02259816703 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT)   Destinatário(s): LIVIA MARA CRISTOVAO   De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do(a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, fica V.S.ª intimada:    - para ciência da certidão de id Id 7e0b81e - Consulta Prevjud; prazo de 5 dias.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24 de julho de 2025. MARILIA DE FATIMA TIBURSO DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARA CRISTOVAO
  3. Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5008924-39.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRUNO AYRES DE ALMEIDA INTERESSADO: GABRIEL JACOBSEN BARBOSA Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO AYRES DE ALMEIDA - ES22008 Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIEL JACOBSEN BARBOSA - ES32649 Nome: BRUNO AYRES DE ALMEIDA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Em análise da petição de Id 63804796, foi realizada consulta no sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada por 60 (sessenta) dias, conforme tela em anexo, restando esta infrutífera, uma vez que não foram encontrados valores no CPF do Executado. Quanto aos demais pleitos do Exequente formulados na petição de Id 63804796, entendo pelo indeferimento, tendo em vista que não há previsão legal para adoção de tais medidas no ordenamento jurídico pátrio. Ressalta-se ainda que apesar da documentação juntada pela parte autora, bem como ainda restar saldo remanescente a ser quitado pelo devedor, a jurisdição cível não possui competência para restringir a liberdade individual e o direito de locomoção garantidos por meio da Constituição Federal. Saliento, ainda, ao meu entender, que as diligências pretendidas pelo Exequente são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça. No entanto, tendo a parte autora optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. Assim, intime-se intime a parte Exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 17 de julho de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041819282262000000013057590 Exordial Petição inicial (PDF) 22041819282283500000013057591 Documentos Pessoais Autor Documento de Identificação 22041819282315800000013057592 Comprovante Residência Autor Documento de comprovação 22041819282350100000013057595 Contrato parte 1 Documento de comprovação 22041819282378300000013057599 Contrato parte 2 Documento de comprovação 22041819282404600000013057601 Comprovante pagamento Documento de comprovação 22041819282433200000013057724 Comprovante pagamento 2 Documento de comprovação 22041819282459800000013057727 Comprovante pagamento 3 Documento de comprovação 22041819282484900000013057729 Certidão nascimento filha Autor Documento de Identificação 22041819282513500000013057732 Certidão nascimento verso Documento de Identificação 22041819282536600000013057734 Laudo médico alergia crônica filha autor Documento de comprovação 22041819282558000000013057740 Foto travesseiro extramamente mofado Documento de comprovação 22041819282586400000013057811 Lençól sujo e mofado Documento de comprovação 22041819282625700000013057815 Muitas sujeiras pelo chão Documento de comprovação 22041819282674900000013057818 Foto lençóis e travesseiros sujos e mofados Documento de comprovação 22041819282758500000013057822 Teto mofado e gesso caindo, sujo e com infiltrações na cozinha Documento de comprovação 22041819282825200000013057827 Teto todo mofado e sujo e gesso caindo Documento de comprovação 22041819282891000000013057830 Foto morcego 2 Documento de comprovação 22041819282937800000013057833 Foto banheiro lixeira suja e mofada Documento de comprovação 22041819282987300000013057836 Foto teto mofado e sujo Documento de comprovação 22041819283049000000013057838 Quarto com mofos e infiltrações e roupas de cama e travesseiros mofados Documento de comprovação 22041819283099600000013057841 Poltrona suja e mofada parte Documento de comprovação 22041819283148900000013057843 Poltrona suja e mofada Documento de comprovação 22041819283197400000013057845 Chão e paredes com muitas sujeiras e reboco soltando Documento de comprovação 22041819283235700000013057854 Foto lençól sujo e com mofo Documento de comprovação 22041819283287000000013058007 Foto mofo e sujeira parede quarto Documento de comprovação 22041819283344400000013058011 Foto teto mofado e sujo parte 2 Documento de comprovação 22041819283393500000013058016 Morcego entre os colchões Documento de comprovação 22041819283434400000013058019 Panelas e vasilhas sem condições de uso Documento de comprovação 22041819283474100000013058024 Vassilhas sem condições de uso Documento de comprovação 22041819283569600000013058026 Sujeiras nas cortinas e no teto com aranhas Documento de comprovação 22041819283621200000013058029 Teto mofado e sujo parte 2 Documento de comprovação 22041819283670400000013058032 Teto com infiltrações, mofado e sujo Documento de comprovação 22041819283729400000013058039 Teto mofado e sujo parte 3 Documento de comprovação 22041819283773700000013058043 Teto mofado e sujo parte 4 Documento de comprovação 22041819283819300000013058046 Teto mofado e sujo, com infiltração Documento de comprovação 22041819283877000000013058052 Teto e paredes sujos Documento de comprovação 22041819283935600000013058156 Teto mofado parte 5 Documento de comprovação 22041819283985400000013058163 Teto sujo 6 Documento de comprovação 22041819284036400000013058168 Parede com diversas sujeiras Documento de comprovação 22041819284066300000013058185 Parede com reboco solto e mofos Documento de comprovação 22041819284111400000013058188 Parede e teto PVC com muitas sujeiras Documento de comprovação 22041819284157500000013058190 Parede suja e com infiltrações Documento de comprovação 22041819284215400000013058194 Roupas de cama sujas Documento de comprovação 22041819284264400000013058198 Não disponibiliza tapete de banheiro nem pano de prato Documento de comprovação 22041819284320600000013058199 Sogra do Requerido oferecendo o imóvel Documento de comprovação 22041819284357400000013058200 Teto e paredes mofados e sujos Documento de comprovação 22041819284394700000013058202 Fotos do perfil do instagram do imóvel 1 Documento de comprovação 22041819284442200000013058309 Fotos do perfil do instagram do imóvel 2 Documento de comprovação 22041819284475800000013058311 Foto lencól sujo e mofado Documento de comprovação 22041819284528300000013058564 Teto sujo 5 Documento de comprovação 22041819284581500000013058820 Teto com infiltrações, mofos e sujeiras Documento de comprovação 22041819284638600000013058827 Teto infiltrações e mofos Documento de comprovação 22041819284686700000013058828 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22042016522088600000013135836 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22050917044445600000013567648 AR - GABRIEL JACOBSEN BARBOSA Aviso de Recebimento (AR) 22051916032273300000013886066 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22051916032383100000013886061 Petição (outras) Petição (outras) 22060910560209500000014459245 Petição Informando endereço do Réu Petição (outras) em PDF 22060910560229900000014459247 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22061317360522500000014568405 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22061317465120100000014569248 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22061317465158700000014569249 AR NAO ASSINADO - GABRIEL JACOBSEN BARBOSA Aviso de Recebimento (AR) 22062413580625300000014838676 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22062413580693700000014838670 Petição (outras) Petição (outras) 22062618572661400000014878968 Mandado - Citação Mandado - Citação 22070414533304700000015097342 MANDADO - GABRIEL JACOBSEN BARBOSA Mandado 22072115100932600000015567335 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22072115101015700000015567334 Despacho Despacho 22091614234444700000017080305 Termo de Audiência Termo de Audiência 22092114285940600000017212388 Despacho Despacho 22092318130054300000017305796 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092318130054300000017305796 Contestação Contestação 22110111423339000000018320455 CONTRATO BRUNO CARNAVAL Documento de comprovação 22110111423355200000018320814 FOTOS DA CASA E DA REFORMA 2 Documento de comprovação 22110111423375400000018320815 FOTOS DA CASA NO DIA Documento de comprovação 22110111423391300000018320817 PRINTS DE CONVERSAS E FEEDBACKS Documento de comprovação 22110111423410900000018320819 MAIS FEEDBACKS DA CASA Documento de comprovação 22110111423439900000018320818 VID-20221101-WA0000 Documento de comprovação 22110111423465400000018321064 FOTOS DO PÓS REFORMA DA CASA Documento de comprovação 22110111423511500000018321441 Contestação Contestação 22110113512405600000018323168 Réplica Réplica 22110113584528500000018329560 Depoimento pessoal - Requerente - Dra. Samuelly Bruno 14h00 Outros documentos 22110116370283400000018340339 Oitiva de Informante - Requerido - Dra. Samuelly Erica 14h00 Outros documentos 22110116370341300000018340337 Termo de Audiência Termo de Audiência 22110116370446900000018340326 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22121317193954500000019388861 Sentença Sentença 23042815144753100000023530664 Petição (outras) Petição (outras) 23050711111789600000023825379 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042815144753100000023530664 Recurso Inominado Recurso Inominado 23062117391694200000025751770 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23090409343771600000029075904 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090409363277600000029076461 Contrarrazões Contrarrazões 23091815291563700000029672597 Declaração de Hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 23091815291590600000029672600 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23101915503708000000031202598 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23101915525806700000031202987 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101916013700000000040009673 Despacho Despacho 24020511312200000000040009674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020615532100000000040009675 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 24021616224000000000040009676 Certidão Certidão 24021913503900000000040009677 Decisão Decisão 24022318344600000000040009678 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022612572300000000040009679 Petição (outras) Petição (outras) 24031515031400000000040009680 Decurso de prazo Decurso de prazo 24031813114400000000040009681 Decisão Monocrática Decisão Monocrática 24032012174300000000040009682 Petição (outras) Petição (outras) 24032013172300000000040009683 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032013500700000000040009684 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24042413554800000000040009685 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042614401750300000040173208 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24050516013892600000040550182 Planilhas de cálculos de execução Documento de comprovação 24050516013917000000040550183 Petição (outras) Petição (outras) 24051309290467400000040953185 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061113304625600000042464325 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24071815592533000000044681855 Cálculo atualizado até 01-08-2024 Liquidação em PDF 24071815592567800000044682985 Petição (outras) Petição (outras) 24081211424105800000046052362 Despacho Despacho 24082912580107700000047153636 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - GABRIEL JACOBSEN Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24091117542684000000048011450 Despacho Despacho 24091117542741000000048011443 Petição (outras) Petição (outras) 24091210021304400000048030111 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091117542741000000048011443 Despacho Despacho 24100217500390300000049293547 TEIMOSINHA 30 DIAS Certidão 24100217571737600000049295044 INFOJUD NEGATIVO - GABRIEL - TELA 3 Certidão - INFOJUD 24120218415501800000052704486 INFOJUD NEGATIVO - GABRIEL - TELA 23 Certidão - INFOJUD 24120218415446800000052704484 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - GABRIEL JACOBSEN Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24120218415276600000052704482 INFOJUD NEGATIVO - GABRIEL -TELA 1 Certidão - INFOJUD 24120218415225400000052704481 Despacho Despacho 24120218415561000000052704466 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - GABRIEL JACOBSEN Gravame de Veículo Negativo 24120218415362300000052704479 Petição (outras) Petição (outras) 24120315102278000000052812835 Despacho Despacho 24120517404791200000053003849 Certidão - Alvará Certidão 24121316465808300000053515026 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25012917371076200000055219652 Mandado NÃO entregue: 5510674 Expediente: 9666978 Certidão 25022201320832400000056663282 5510674 GABRIEL JACOBSEN BARBOSA.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022201320858300000056663283 Petição (outras) Petição (outras) 25022408545888700000056687497 Despacho Despacho 25050612353385500000060498268 Protocolo - SISBAJUD - Teimosinha 60 dias Certidão 25050918032439600000060842143
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000555-39.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: SERGIO ROBERTO DE SOUZA PAIVA RECLAMADO: PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941e392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA PAIVA em face de PROVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: * saldo de salário (13 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º proporcional (1/12); férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido e rescisório e multa de 40%; * multas dos arts. 477 e 467 da CLT; * honorários advocatícios. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na fase de execução, em observância aos arts. 26-A da Lei 8.036/90 e 255 da Instrução Normativa 02/2021 do MTE, bem como à tese vinculante do c. TST firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Juros e correção monetária, na forma da legislação vigente, sendo que a partir do dia primeiro do mês seguinte ao vencimento da obrigação até o dia anterior ao do ajuizamento da ação (fase “pré-judicial”) haverá incidência do IPCA-E acrescido de juros legais – TR acumulada, enquanto a partir da data do ajuizamento (inclusive) haverá incidência da SELIC até a data do efetivo pagamento. Observem-se, ainda, os arts. 459, § 1º e 477, § 6º, da CLT, bem como a Súmula 381 do TST. Sobre as parcelas deferidas, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, seguindo a regra do art. 32, IV, da Lei nº 8.212/91, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT). Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre os valores elencados no § 9º, do art.28 da Lei nº 8.212/91 c/c o § 9º do art. 214 do Decreto 3048/99. Recolhimento fiscal nos termos do Provimento nº. 03/05, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atentando-se que no cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, alíquotas incidentes mês a mês (em razão do princípio constitucional da progressividade do imposto de renda — artigo 153, §2º, I, da CRFB). Custas no importe de R$ 533,30, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 26.664,99. Intimem-se as partes. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S A
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000555-39.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: SERGIO ROBERTO DE SOUZA PAIVA RECLAMADO: PROVALE INDUSTRIA E COMERCIO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941e392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA PAIVA em face de PROVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: * saldo de salário (13 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º proporcional (1/12); férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido e rescisório e multa de 40%; * multas dos arts. 477 e 467 da CLT; * honorários advocatícios. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na fase de execução, em observância aos arts. 26-A da Lei 8.036/90 e 255 da Instrução Normativa 02/2021 do MTE, bem como à tese vinculante do c. TST firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Juros e correção monetária, na forma da legislação vigente, sendo que a partir do dia primeiro do mês seguinte ao vencimento da obrigação até o dia anterior ao do ajuizamento da ação (fase “pré-judicial”) haverá incidência do IPCA-E acrescido de juros legais – TR acumulada, enquanto a partir da data do ajuizamento (inclusive) haverá incidência da SELIC até a data do efetivo pagamento. Observem-se, ainda, os arts. 459, § 1º e 477, § 6º, da CLT, bem como a Súmula 381 do TST. Sobre as parcelas deferidas, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, seguindo a regra do art. 32, IV, da Lei nº 8.212/91, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT). Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre os valores elencados no § 9º, do art.28 da Lei nº 8.212/91 c/c o § 9º do art. 214 do Decreto 3048/99. Recolhimento fiscal nos termos do Provimento nº. 03/05, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atentando-se que no cálculo do imposto incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, alíquotas incidentes mês a mês (em razão do princípio constitucional da progressividade do imposto de renda — artigo 153, §2º, I, da CRFB). Custas no importe de R$ 533,30, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 26.664,99. Intimem-se as partes. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROBERTO DE SOUZA PAIVA
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000131-34.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: VINICIUS DA COSTA IENDEZ RECLAMADO: A. S. RODRIGUES GOMES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb3105 proferido nos autos. Como se vê, os valores referentes à contribuição previdenciária foram recolhidos por depósito judicial (Id d02e690). Assim, antes do arquivamento definitivo dos autos, expeça-se alvará à UNIÃO (INSS) pelo referido depósito. Cumprido, arquivem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA COSTA IENDEZ
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000131-34.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: VINICIUS DA COSTA IENDEZ RECLAMADO: A. S. RODRIGUES GOMES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb3105 proferido nos autos. Como se vê, os valores referentes à contribuição previdenciária foram recolhidos por depósito judicial (Id d02e690). Assim, antes do arquivamento definitivo dos autos, expeça-se alvará à UNIÃO (INSS) pelo referido depósito. Cumprido, arquivem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A. S. RODRIGUES GOMES - ME
  8. Tribunal: TST | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001246-27.2023.5.17.0131 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800302854400000105492685?instancia=3
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