Amanda Alves Carvalho

Amanda Alves Carvalho

Número da OAB: OAB/ES 022013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Alves Carvalho possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJES, TJDFT, TJMG, TRF2, TJGO, TJRJ
Nome: AMANDA ALVES CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5003252-65.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: ZL IMPORTACOES COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA CPF: 26.455.018/0002-52 RÉU: LAMAS INDUSTRIA TEMPER LTDA CPF: 35.543.286/0001-36 DESPACHO Conquanto não informado nos autos, a ré interpôs recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida em id 10450665026. Mantenho a dita decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Segue em anexo r. decisão proferida pelo e. Desembargador Relator, bem como as informações requisitadas. Indeferido o efeito suspensivo. Em curso prazo para as partes. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
  3. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível e-mail: gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br   DECISÃO/MANDADO   Intimo o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis.1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 1 - DEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens da executada em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO (Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Sniper e Infojud) através, preferencialmente, do marketplace do PROJUDI, pois tratando-se de empresa individual a responsabilidade é ilimitada e há confusão patrimonial, dispensada, inclusive, a instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 CC e art. 133 do CPC). 2 - INDEFIRO a busca no sistema SERP (SREI ou penhora online) de bens imóveis considerando que tal providência poderá ser cumprida diretamente pelo interessado através do site https://registradores.onr.org.br/. 3 - se o exequente apresentar certidão atualizada de imóvel em nome do devedor, AUTORIZO A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita. Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD) estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Não sendo encontrados veículos ou ativos financeiros, ou, sendo insuficiente a penhora, determino a expedição de mandado de livre penhora no endereço do executado. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal. Conclusos apenas após o cumprimento de todas as buscas determinadas. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito art. 513, §2º CPC - intimação através do DJ se tiver advogado constituído e o requerimento de cumprimento da sentença for formulado dentro do prazo de 1 ano; por carta com AR quando não tiver advogado constituído; por meio eletrônico ou por edital quando tiver sido citado por edital e for revel.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735110-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZAMV EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA REU: FERREIRA SANTOS - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME, FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança, proposta por EZAMV EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em desfavor de FERREIRA SANTOS – ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – ME e FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA, partes qualificadas. A autora relata que forneceu às rés diversos produtos, descritos nas notas fiscais acostadas aos autos. Aduz que, apesar de sua entrega, não houve o pagamento acordado, resultando em uma dívida no importe de R$ 60.353,45 (sessenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Requer, assim, a procedência do pedido para condenar as rés ao pagamento da importância descrita na inicial, acrescida dos encargos moratórios devidos. Com a inicial foram juntados documentos nos IDs 208284494 a 208284483. Custas iniciais recolhidas no ID 208284483. Emenda à petição inicial no ID 210558513. Após pesquisas aos sistemas informatizados e diversas tentativas de localização das rés, estas foram citadas por edital (ID 224945416), mas não apresentaram defesa tempestiva, fazendo-se revéis. Em cumprimento ao disposto no artigo 72, II, do CPC, foi nomeado curador especial em seu favor, que apresentou contestação no ID 232275669, na qual se utiliza da prerrogativa de contestar por negativa geral, bem como defende a nulidade da citação por edital. Réplica no ID 235233969. A decisão de ID 240532482 rejeitou a preliminar de nulidade da citação por edital, manteve a distribuição ordinária do ônus da prova e intimou as partes a especificar provas, tendo ambas pleiteado o julgamento antecipado da lide (IDs 240584375 e 241300325). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I, do CPC, porquanto as partes não manifestaram interesse na produção de provas, sendo a questão debatida principalmente de direito e, no que tangencia o campo dos fatos, pode ser solucionada à luz da documentação já acostada aos autos. Verifico presentes os pressupostos processuais e sigo ao exame do mérito. Preceitua o artigo 389 do Código Civil que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Consignada essa premissa, pretende a autora cobrar das rés a importância descrita à inicial, resultante do inadimplemento a estas imputado. Compulsando os autos, verifico que a relação negocial objeto da lide está demonstrada pelas notas fiscais de IDs 208284490 e 208284487. Com efeito, os canhotos de ID 210558520 comprovam a entrega das respectivas mercadorias pela autora às rés. Os valores inadimplidos, por sua vez, estão indicados planilha de ID 208284486. O inadimplemento imputado às rés é corroborado pelas notificações extrajudiciais de IDs 208284485 e 208284484, não impugnadas, a tempo e modo. Reputo, assim, comprovada a inadimplência descrita na petição inicial, não sendo possível transferir à autora o ônus de comprovar a ausência de quitação, por se tratar de prova negativa. Em outras palavras, não há como se presumir a quitação de um débito ou exigir que a parte credora apresente prova de que não recebeu o pagamento. Tal ônus é imposto à parte devedora, na forma do artigo 373, II, do CPC, do qual não se desincumbiu nestes autos. Um dos princípios inerentes à defesa é o da impugnação específica dos fatos (artigo 341 do CPC), em que não se admite defesa genérica, sendo ônus processual do réu a apresentação especificada dos fatos em relação às alegações do autor. Do contrário, a alegação não impugnada será havida como verdadeira. Não obstante a prerrogativa conferida ao Defensor Público, excepcionada da regra acima transcrita, na forma do artigo 341, parágrafo único do CPC, o débito está devidamente comprovado nos autos, não havendo qualquer elemento de convicção apto a desconstituir o direito alegado. Configurada a relação jurídica entre as partes, sendo adequadamente aparelhada a presente ação, e não tendo sido alegado e provado fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito reclamado (artigo 373, II do CPC), impõe-se o acolhimento da pretensão posta. DISPOSITIVO Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR as rés ao pagamento dos valores descritos nas notas fiscais de IDs 208284490 e 208284487, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir de cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5003252-65.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: ZL IMPORTACOES COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA CPF: 26.455.018/0002-52 RÉU: LAMAS INDUSTRIA TEMPER LTDA CPF: 35.543.286/0001-36 DESPACHO Petição da autora (ID 10469375119). Ao conhecimento das partes as informações obtidas no SISBAJUD (repetição programada / “teimosinha”). Ressalta-se a reversão do bloqueio em razão do valor (R$ 65,51) ser muito aquém ao devido (R$ 27.836,55). Em homenagem ao princípio do contraditório, leve-se ao conhecimento da parte autora a petição da ré revel, juntada em ID 10478716266, facultando-lhe manifestação em 15 (quinze) dias. Para análise do pedido de penhora do veículo indicado, faculta-se à parte autora indicar o valor de mercado do mesmo, sugere-se consulta à Tabela FIPE. A seguir, especifiquem as provas que pretendem produzir e volvam os autos conclusos para análise dos pedidos formulados pela autora em ID 10469375119 e decisão de saneamento e organização processual. Intimem-se. ILGC Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1131366-83.2016.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - O Estado de São Paulo - Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. - ADV: GILSON JOSÉ SIMIONI (OAB 100537/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARIA LETICIA TRIVELLI (OAB 77862/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), JOEL COLAÇO DE AZEVEDO (OAB 246019/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JOEL COLAÇO DE AZEVEDO (OAB 246019/SP), JOEL COLAÇO DE AZEVEDO (OAB 246019/SP), JOEL COLAÇO DE AZEVEDO (OAB 246019/SP), ANTONIO LUCIANO TAMBELLI (OAB 39690/SP), MAIRILIN BANDEIRA ZANETTI (OAB 45886/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), DANILO ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), CLAYTON CESAR PEREIRA (OAB 367623/SP), BRUNO FLORENTINO DA SILVA (OAB 369283/SP), AMANDA ALVES CARVALHO (OAB 22013/ES), MARIA CRISTINA WIELEWICKI (OAB 79033/PR), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR), MARIA LETICIA VALÉRIO INDIANI (OAB 418538/SP), ROGÉRIO DAVID CARNEIRO (OAB 13079ES/), LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB 93571/RJ), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), PATRICIA RAQUEL ALENCAR DE MACEDO (OAB 159063/RJ), MARIA DA GLORIA FERNANDES XAVIER (OAB 270443/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), MARCO AURÉLIO ALVES DOS SANTOS (OAB 300438/SP), GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB 75970/RJ), WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE (OAB 311775/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP), PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB 366765/SP), ROGÉRIO DAVID CARNEIRO (OAB 458860/SP), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP), BRUNA ANGELINI BREVIGLIERI (OAB 354348/SP), LUIZ MARCELO DE SOUZA ROCHA (OAB 34549/PR), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), MÁRCIO FLÁVIO RODRIGUES (OAB 186422/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), FABIO ROBERTO SAAD (OAB 190418/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), SUZAN ABDEL FATTAH MARTINI (OAB 217777/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MAGNOLIA FERNANDES XAVIER (OAB 111222/SP), MAGNOLIA FERNANDES XAVIER (OAB 111222/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), TATIANA DE JESUS FERNANDES REYES (OAB 185088/SP), CARMEN CRISTINA BRAGA (OAB 129428/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - LAMAS INDUSTRIA TEMPER LTDA; Agravado(a)(s) - ZL IMPORTACOES COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA; Relator - Des(a). Claret de Moraes ZL IMPORTACOES COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA intimação para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, nos termos do art. 1.019 do CPC. Adv - ADRIELLI NASCIMENTO SILVA, AMANDA ALVES CARVALHO, JULIANE MODESTO DE ALMEIDA MARCHIOTE, ROGERIO DAVID CARNEIRO.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - LAMAS INDUSTRIA TEMPER LTDA; Agravado(a)(s) - ZL IMPORTACOES COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA; Relator - Des(a). Claret de Moraes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIELLI NASCIMENTO SILVA, AMANDA ALVES CARVALHO, JULIANE MODESTO DE ALMEIDA MARCHIOTE, ROGERIO DAVID CARNEIRO.
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