Michelly Faria Bazoni
Michelly Faria Bazoni
Número da OAB:
OAB/ES 022499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelly Faria Bazoni possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TRF2, TJES
Nome:
MICHELLY FARIA BAZONI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003640-83.2025.4.02.5002/ES RELATOR : MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES AUTOR : ANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELLY FARIA BAZONI (OAB ES022499) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006217-73.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE : OCTAVIO FACCINI FILHO ADVOGADO(A) : MICHELLY FARIA BAZONI (OAB ES022499) ATO ORDINATÓRIO De ordem 1 , e para os fins do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023, fica(m) o(s) beneficiário(s) intimado(s) para ciência do depósito dos valores requisitados por este Juízo conforme evento(s) retro(s).
-
Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004485-91.2020.4.02.5002/ES REQUERENTE : JOSE RONALDO LIMA GAMES ADVOGADO(A) : MICHELLY FARIA BAZONI (OAB ES022499) ATO ORDINATÓRIO De ordem 1 , e para os fins do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023, fica(m) o(s) beneficiário(s) intimado(s) para ciência do depósito dos valores requisitados por este Juízo conforme evento(s) retro(s).
-
Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001912-46.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE : JOSE CARLOS NUNES DE AZEREDO ADVOGADO(A) : MICHELLY FARIA BAZONI (OAB ES022499) ATO ORDINATÓRIO De ordem 1 , e para os fins do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023, fica(m) o(s) beneficiário(s) intimado(s) para ciência do depósito dos valores requisitados por este Juízo conforme evento(s) retro(s).
-
Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004678-09.2020.4.02.5002/ES REQUERENTE : PAULO SERGIO GOMES DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MICHELLY FARIA BAZONI (OAB ES022499) ATO ORDINATÓRIO De ordem 1 , e para os fins do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023, fica(m) o(s) beneficiário(s) intimado(s) para ciência do depósito dos valores requisitados por este Juízo conforme evento(s) retro(s).
-
Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível Nº 5009752-05.2024.4.02.5002/ES PARTE AUTORA : ANA KARINE BENTO SOUTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : Michelly Faria Bazoni (OAB ES022499) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, nos autos de mandado de segurança, que assim dispôs ( evento 17, SENT1 ): "Compulsando a cópia do processo administrativo, verifica-se que a impetrante apresentou seu recurso ordinário, que foi julgado pela 24ª Junta de Recursos, dando provimento ao recurso ( evento 1, COMP9 ). Conforme pode-se observar das provas dos autos após proferido o Acórdão não houve qualquer movimentação do INSS para o cumprimento do julgado ( evento 8, ANEXO3 ), não podendo o impetrante aguardar de forma indefinida o cumprimento do acórdão. Reconheço, então, a mora da autoridade impetrada, haja vista que foi extrapolado o prazo para a implantação do benefício, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 41-A da Lei 8.213/91. Motivo por que, impõe-se a concessão da segurança, a fim de garantir o direito líquido e certo do autor à duração razoável do processo administrativo. III Diante do exposto, CONCEDO em parte a segurança pretendida pelo impetrante , determinando à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis , adote as providências necessárias para que seja dado cumprimento integral ao Acórdão nº: 24ª JR/3421/2024 , a contar da intimação desta sentença." Em 05/12/2024, nos autos do processo nº 5006246-89.2024.4.02.0000, o Órgão Especial deste e. TRF da 2ª Região decidiu, por maioria, declarar a competência das Turmas Especializadas em matéria administrativa para processar e julgar os mandados de segurança que tratam unicamente da razoabilidade do prazo para análise de requerimento administrativo, perante o INSS, sem nenhum cotejo da legislação específica, conforme a seguir: "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TURMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO X TURMA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da definição da competência para processar e julgar remessa necessária de sentença proferida em sede de mandado de segurança, no qual pretende o impetrante a condenação do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a concluir processo administrativo em que requereu a Emissão de Pagamento não Recebido. 2. Com efeito, tratando o mandado de segurança e, consequentemente, a sentença unicamente acerca da razoabilidade do prazo para análise de requerimento administrativo referente a benefício previdenciário/assistencial, não há que se falar em competência da Turma Especializada em matéria Previdenciária. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente a Turma Especializada em matéria Administrativa." Assim, considerando que o mandado de segurança objeto dos presentes autos trata da demora do INSS em implantar o benefício concedido à parte impetrante através de acórdão administrativo, os presentes autos devem ser redistribuídos para uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa. Intimem-se as partes.
-
Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001099-90.2018.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUCEMAR PAULINO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLY FARIA BAZONI - ES22499 DESPACHO Considerando a manifestação de ID nº 67242614, esclareça-se que este feito tramita em meio eletrônico, no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o qual possui plena validade jurídica nos termos da Lei nº 11.419/2006. Destaca-se que todos os atos processuais praticados por este juízo, inclusive o despacho de ID nº 66726068, encontram-se regularmente assinados de forma digital, com certificação digital própria, conforme se verifica ao realizar o simples download do documento diretamente na plataforma, ocasião em que a assinatura eletrônica é automaticamente exibida ao final do arquivo, com todos os elementos necessários à verificação de sua autenticidade. Assim sendo, não há necessidade de nova assinatura ou inclusão manual de nome, haja vista a plena validade e verificabilidade da assinatura digital já aposta. Cumpra-se integralmente o despacho de ID 66726068. Diligencie-se. VARGEM ALTA-ES, 30 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
Página 1 de 6
Próxima