Rafael Victor Alves Da Silva
Rafael Victor Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/ES 022834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Victor Alves Da Silva possui 161 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJES, TRF2, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJES, TRF2, TJMG, TRT17, TRF6, TRF3
Nome:
RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 3ª Vara Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000989-58.2024.8.08.0008 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS LINDENBERG DA SILVA LOPES FILHO, PEDRO GABRIEL GAMBERT DA SILVA, BEATRIZ GAMBERT DA SILVA INVENTARIANTE: CARLOS LINDENBERG DA SILVA LOPES FILHO INVENTARIADO: CARLOS LINDENBERG DA SILVA LOPES INTERESSADO: RITA VANUSIA DE ALMEIDA LOPES DELLA FONTE, POLIANE SILVA LOPES, JEAN CARLOS SILVA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834, Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 DESPACHO Considerando o interesse na busca de soluções consensuais para os conflitos e a promoção da pacificação social, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Código de Processo Civil; Considerando a realização do Mutirão de Mediação e Conciliação organizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme planejamento e diretrizes estabelecidas no Processo SEI n. 7001986-94.2025.8.08.0000; Considerando que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição; Determino a inclusão do presente feito na pauta do referido mutirão e, por conseguinte, designo audiência de mediação, a ser realizada por intermédio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) vinculado ao NUPEMEC. A audiência será realizada no dia 19/08/2025, às 16:00h, de forma presencial neste Fórum de Barra de São Francisco, na sala 11. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados constituídos ou outros meios céleres disponíveis, para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de seus patronos. Advirta-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a citação/intimação eletrônica, a ser cumprida por meio de Oficial de Justiça, nos moldes do Provimento nº 63/2021 do TJES. Ficam as partes cientes de que a sessão de mediação será conduzida por mediador devidamente capacitado, que atuará de forma imparcial e facilitará o diálogo, com o objetivo de auxiliá-las a construir uma solução satisfatória para ambas. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002762-41.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO NEIMOEG REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 Advogado do(a) REQUERIDO: OBERDAN RABELO DE SANTANA - PE25886 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, fazendo constar especificamente da intimação que a sua omissão importará em preclusão, nos termos do art. 450 do CPC. Friso que este será o momento que terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando a imprescindibilidade das provas requeridas ao deslinde do feito, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem devidamente individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS). Em seguida, transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, VENHAM os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, bem como decisão saneadora. DILIGENCIE-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 3ª Vara Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000989-58.2024.8.08.0008 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS LINDENBERG DA SILVA LOPES FILHO, PEDRO GABRIEL GAMBERT DA SILVA, BEATRIZ GAMBERT DA SILVA INVENTARIANTE: CARLOS LINDENBERG DA SILVA LOPES FILHO INVENTARIADO: CARLOS LINDENBERG DA SILVA LOPES INTERESSADO: RITA VANUSIA DE ALMEIDA LOPES DELLA FONTE, POLIANE SILVA LOPES, JEAN CARLOS SILVA LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834, Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 DESPACHO Considerando o interesse na busca de soluções consensuais para os conflitos e a promoção da pacificação social, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Código de Processo Civil; Considerando a realização do Mutirão de Mediação e Conciliação organizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme planejamento e diretrizes estabelecidas no Processo SEI n. 7001986-94.2025.8.08.0000; Considerando que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição; Determino a inclusão do presente feito na pauta do referido mutirão e, por conseguinte, designo audiência de mediação, a ser realizada por intermédio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) vinculado ao NUPEMEC. A audiência será realizada no dia 19/08/2025, às 16:00h, de forma presencial neste Fórum de Barra de São Francisco, na sala 11. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados constituídos ou outros meios céleres disponíveis, para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de seus patronos. Advirta-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a citação/intimação eletrônica, a ser cumprida por meio de Oficial de Justiça, nos moldes do Provimento nº 63/2021 do TJES. Ficam as partes cientes de que a sessão de mediação será conduzida por mediador devidamente capacitado, que atuará de forma imparcial e facilitará o diálogo, com o objetivo de auxiliá-las a construir uma solução satisfatória para ambas. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006887-34.2023.4.02.5005/ES RELATOR : GUILHERME ALVES DOS SANTOS REQUERENTE : ALCENDINO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834) ADVOGADO(A) : LETICIA BERNABE DE SOUZA (OAB ES029424) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007280-56.2023.4.02.5005/ES AUTOR : EUGENIA DE MACEDO ADVOGADO(A) : RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834) ADVOGADO(A) : LETICIA BERNABE DE SOUZA (OAB ES029424) DESPACHO/DECISÃO Dentre os pedidos constantes da inicial, há o de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar. A princípio, a prova do direito alegado resumir-se-ia à apresentação de autodeclaração e documentos diversos aptos a demonstrar o efetivo exercício de labor campesino. Todavia, em análise cautelosa dos autos, verificou-se que os documentos juntados pela parte demandante não constituíam conjunto probatório suficiente para, sozinhos, permitirem a prolação de sentença de mérito. Em casos como o presente, em tempos outros, designar-se-ia audiência de instrução e julgamento com intuito de produção de prova testemunhal. O procedimento para averiguação do trabalho rural, contudo, vem sofrendo sucessivas modificações e simplificações, tudo no intuito de torná-lo mais célere e dinâmico. Nesta toada, mostra-se viável a prescindibilidade da audiência, com produção de prova testemunhal, na hipótese de a parte autora apresentar elemento probatório idôneo para comprovar o labor rural. Ademais, na esmagadora maioria das audiências designadas por este juízo, a autarquia tem deixado de comparecer ao ato. Em inúmeros processos, inclusive, apresentou petição indicando que não mais designaria procurador para participar das audiências, direcionando esforços para ampliar a conciliação em momento anterior à citação (OFÍCIO-CIRCULAR n. 3/2022/GAB/PRF2R/PGF/AGU). Tendo como norte essa nova forma de encarar o procedimento para comprovação do trabalho rural, reputa-se como meio probatório suficiente para tornar dispensável a designação de audiência a juntada de gravações, em áudio e vídeo, contendo o depoimento de testemunhas sobre os fatos controversos da demanda. Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar aos autos gravações com depoimentos de, no máximo , três testemunhas , que deverão se manifestar exclusivamente sobre os fatos controversos desta demanda. Sobre essas gravações, seguem as seguintes orientações: 1. Concomitante com a apresentação das gravações, deverá o(a) patrono(a) juntar petição contendo a qualificação completa das testemunhas, inclusive com digitalização dos respectivos documentos de identificação, bem como de que não possuem parentesco ou impedimento; 2. Caberá ao(à) advogado(a) ou ao próprio jus postulandi (parte sem advogado), garantir a incomunicabilidade das testemunhas (art. 456 do CPC); 3. As gravações poderão ser realizadas no escritório do(a) patrono(a) ou pelos próprios jus postulandi , de forma unilateral; 4. As gravações, necessariamente, deverão constituir em tomada única, não admitindo cortes ou edições no vídeo; Juntadas as gravações, intime-se o INSS para delas manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias . No mesmo prazo, a autarquia poderá requerer a designação de audiência para colheita do depoimento pessoal da parte autora, bem como de suas próprias testemunhas. Todavia, nesse caso, deverá apontar, com precisão, os fatos que almeja demonstrar com a produção de tal prova, sob pena de seu indeferimento . Ressalte-se que, na hipótese de ser designada audiência a pedido do INSS, caberá a ele fazer-se representar por Procurador. Caso não o faça, sua ausência caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inc. IV, do CPC), além flagrante litigância de má-fé , nos termos do art. 80, inc. IV, do CPC, na medida em que seu pedido gerará ato inócuo, o qual retardará a decisão de mérito, com a consequente imposição de multa , a ser calculada no instante da fixação. Na hipótese do prazo do INSS transcorrer sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002999-75.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO GUERRA GERALDO NASCIMENTO REQUERIDO: CONTROL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada em conformidade com o dia, hora, sala e forma indicados na Pauta de Audiências do Mutirão de Conciliação a ser realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES (NUPEMEC). BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 22 de julho de 2025. WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001646-63.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANA MARIA DE JESUS QUIRINO Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 15 dias. Barra de São Francisco/ES, 21/07/2025.
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