Rafael Ramos Friggi
Rafael Ramos Friggi
Número da OAB:
OAB/ES 022862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Ramos Friggi possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJCE, TJPI, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJCE, TJPI, TJES, TJMG, STJ, TJBA
Nome:
RAFAEL RAMOS FRIGGI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001894-76.2023.8.05.0219 RECORRENTE: MARIA LUIZA DE JESUS Representante(s): MARCUS VINICIUS PINTO LIMA registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS PINTO LIMA (OAB:BA22862) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Representante(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), WILLIANS FERNANDES SOUSA (OAB:ES14608), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB:ES33083) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. SANTA BÁRBARA/BA, 19 de fevereiro de 2025. ROSE MEIRE DAS MERCES DIRETORA/ESCRIVÃ (documento juntado automaticamente pelo sistema)
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000860-66.2023.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA RECORRENTE: AGENOR SOUZA ALMEIDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS PINTO LIMA registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS PINTO LIMA (OAB:BA22862) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB:ES33083), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico via sistema BRBJus, em nome da parte autora ou do seu advogado, caso possua procuração nos autos com poderes para tanto, a fim de ser levantada a quantia depositada. Em seguida, junte-se aos autos o comprovante do pagamento emitido pelo sistema BRBJus. Ademais, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à cobrança, se for o caso. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 0035339-85.2019.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARILENE BRANDAO COUTINHO EMBARGADO: AGROPECUARIA VIVA MARIA SA, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam os Embargados, por seus advogados, e a Administradora Judicial, por seus Representantes, intimados para ciência/manifestação aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO id 70310810 Agropecuaria Viva Maria SA - FELIPE ITALA RIZK OAB ES 12510 e RAFAEL RAMOS FRIGGI OAB ES 22862 Imobiliaria e Construtora Universal Ltda - CAIO MARTINS ROCHA OAB ES 22863 EXM Administracao Judicial Ltda - TALITA MUSEMBANI OAB SP 322581 e LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA OAB SP 337817 VITÓRIA-ES, 5 de junho de 2025. CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJCE | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº. 0257447-14.2023.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Práticas Abusivas] Autor AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GADELHA Réu REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. Intime-se o perito judicial nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar esclarecimentos detalhados acerca dos valores indicados na proposta de honorários (id. 152896016. pg. 2). Ao mesmo tempo, determino que o perito se manifeste sobre a impugnação apresentada pela parte promovida (id. 154122154). Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2025. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJES | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0003681-72.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PERITO: ROBERTO PENNA JUNIOR REQUERENTE: TUBULAR ANDAIMES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE ITALA RIZK - ES12510, RAFAEL RAMOS FRIGGI - ES22862, SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por TUBULAR ANDAIMES E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS e pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face da sentença de ID 67655894 que julgou procedentes os pedidos iniciais. A embargante Tubular Andaimes alega em suas razões (ID 68122854) que a sentença incorreu em omissão no que toca ao direito de restituição de honorários periciais antecipados e sobre a restituição das custas processuais prévias antecipadas pela autora. Sustenta ainda que a sentença consignou remessa necessária, mas o valor do débito extinto na sentença não alcança a monta de 500 salários mínimos. O embargante Estado do Espírito Santo em seus embargos de declaração opostos no ID 68348204 sustenta que a sentença incorreu em omissão pois anulou o auto de infração também quanto ao descumprimento da obrigação acessória. Ambas as partes manifestaram-se em contrarrazões aos embargos. É o relatório. DECIDO. Como cediço, os embargos de declaração não visam à modificação da decisão. Daí, segundo se defende em termos gerais, não têm os embargos efeitos infringentes. Não importa, seja em relação às decisões de primeiro grau ou às proferidas pelo Tribunal, os embargos devem ser usados para que o juiz ou o tribunal, conforme o caso, emita um pronunciamento integrativo retificador, que tenha assim o condão de afastar a obscuridade, a contradição ou a omissão existente no julgado. Desta feita, não pode, em tese, o julgador, quando do julgamento dos embargos, reexaminar a causa, porquanto a decisão, uma vez proferida, torna-se irretratável, podendo decorrer eventuais modificações apenas como decorrência da superação dos vícios elencados no art. 1.022, incs. I e II, do CPC. Em relação aos embargos de declaração opostos pelo Estado do Espírito Santo, por suposta omissão quanto ao descumprimento de obrigação acessória, entendo que o que pretende o embargante é a pura modificação da sentença, sob a premissa de suposta ocorrência de omissão, o que, todavia, não traduz vício passível de ensejar a abertura da via dos declaratórios. Eis a doutrina: "(...) não se pode aceitar a alteração da decisão, a par da alegação de evidente erro de julgamento, porquanto o caminho que deve ser seguido é o da via recursal, postulando-se, pois, ao juízo hierarquicamente superior a reforma, modificação, a alteração ou a anulação do julgado". [Gilson Delgado Miranda, in Código de Processo Civil Interpretado (Antônio Carlos Marcato, coord.), São Paulo, Atlas, 2004, pp. 1593/1594.] Vale lembrar que, conforme entendimento já sacramentado no âmbito do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o "órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pelas partes, sendo imprescindível apenas analisar os pontos suficientes para fundamentar a decisão" (STJ-5ª Turma, REsp 964426/PR, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 20/03/2012, DJe 26/04/2012). Do exposto, denota-se que o único e exclusivo propósito do embargante é a rediscussão do mérito enfrentado pela sentença, como se o remédio impugnativo aviado representasse sucedâneo adequado de eventual recurso ordinário. Os embargos declaratórios somente importam efeito modificativo em situações excepcionais, quando a corrigenda do ponto omisso, obscuro ou contraditório desencadeie, por si mesma, a alteração do decisum impugnado. Não é o que sucede no presente caso, pois, corretamente ou não, a sentença embargada abriga uma clara e expressa tomada de posição do julgador, sobre os temas em enfrentamento. Não cabe aqui reafirmar o acerto ou desacerto dessa decisão, mas apenas despertar a atenção para a circunstância de que, entre os seus fundamentos, não se erigiu atrito capaz de inquiná-la de ilogicidade, tampouco lhe ocorreu omitir-se sobre ponto relevante ao deslinde da controvérsia. Eventual insatisfação da parte, nessa seara, deve ser exteriorizada na via recursal própria, perante a instância competente. À luz do exposto, porque desnecessárias outras digressões, conheço dos embargos de declaração, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Em relação aos embargos declaratórios opostos pela embargante TUBULAR, há razão em seus argumentos, vez que de fato a sentença deixou de determinar a restituição das custas periciais e processuais prévias antecipadas, bem como apontou “remessa necessária”. Ante o exposto, constatadas as omissões alegadas, CONHEÇO dos embargos de declaração interposto, para DAR-LHES PROVIMENTO, integrando a sentença de ID nº 67655894 na seguinte forma: ONDE SE LÊ: “Condeno o réu ao pagamento das custas remanescentes, suspendendo a exigibilidade ante a isenção que goza a Fazenda Pública. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remessa necessária.” LEIA-SE: “Condeno o réu ao pagamento das custas iniciais adiantadas pela autora, bem como os honorários periciais por ela adimplidos. Condeno o réu ao pagamento das custas remanescentes, suspendendo a exigibilidade ante a isenção que goza a Fazenda Pública. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.” Ficam mantidos os demais termos da decisão. Intime-se as partes, publicando na íntegra esta decisão. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0843113-92.2022.8.18.0140 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA APELANTE: ESMERALDA COMERCIO DE JOIAS LTDA Advogados do(a) APELANTE: ALBERTO NEMER NETO - ES12511, BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, FELIPE ITALA RIZK - ES12510-A, RAFAEL RAMOS FRIGGI - ES22862 APELADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) acórdão id 24194150 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 14 de abril de 2025
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Tribunal: TJMG | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5308293-46.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MOMENTUM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CPF: 25.578.162/0001-32 e outros SAMIR TUMA JUNIOR CPF: 410.716.386-53 e outros Vista às partes sobre despacho/decisão de ID. nº 10431481366. ADRIANA LEOPOLDINA MONTENEGRO DE MENEZES CALAZANS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.