Marco Aurelio Pereira De Souza

Marco Aurelio Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/ES 022872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurelio Pereira De Souza possui 95 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TRT17 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF2, TJES, TRT17
Nome: MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5000527-23.2022.4.02.5004/ES (Aditamento: 316) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: LEIDIANE DOS SANTOS CORREIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5000286-49.2022.4.02.5004/ES (Aditamento: 333) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS (OAB ES027517) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872) ADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS (OAB ES022873) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5003100-05.2020.4.02.5004/ES (Aditamento: 334) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: ANA BEATRIZ GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS (OAB ES027517) ADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS (OAB ES022873) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5000541-07.2022.4.02.5004/ES (Aditamento: 350) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: MARGARETE GOUVEA QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Agravo de Instrumento Nº 5007121-25.2025.4.02.0000/ES (Aditamento: 384) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESPIRITO SANTO PROCURADOR(A): FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA AGRAVADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872) AGRAVADO: MARIA LUZIA PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  7. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5030918-88.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA LIRIO SILVA, DENISE LIRIO SILVA Advogado do(a) AUTOR: YASMIM ALVARENGA PEREIRA - ES37402 REU: CLAUDIA REGINA LIRIO SILVA, AECIO GOMES DE ANDRADE Advogado do(a) REU: MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA - ES22872 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) / REQUERIDO(S) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES, podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/86095603647. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento do 2º Juizado Data: 16/09/2025 Hora: 16:00 OBSERVAÇÃO: Fica o advogado responsável pela comunicação do dia, horário e endereço ao cliente. . Vitória, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. Analista Judiciária Especial
  8. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000557-03.2025.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAILDO FARIA CORREA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA - ES22872 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Dívidas e Contratos c/c Indenização por Danos Morais, Exibição de Documentos e Pedido de Tutela de Urgência proposta por ADAÍLDO FARIA CORRÊA em face de BANCO DO BRASIL S/A. O Autor, pessoa idosa, analfabeta funcional e beneficiária de aposentadoria por idade, alega desconhecer a origem de três supostas dívidas com o Réu que levaram à negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Sustenta a nulidade dos contratos por ausência das formalidades exigidas para analfabetos (assinatura a rogo com duas testemunhas, leitura em voz alta e explicação integral, e fornecimento de cópia física do contrato). Requer, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos das negativações, a oficiação aos órgãos de proteção ao crédito e a exibição dos contratos pelo Réu. DECIDO. Defiro a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, em razão de o Autor ser pessoa idosa (nascido em 11/02/1956). Para a concessão da tutela de urgência, é mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme art. 300 do CPC. No caso em apreço, a probabilidade do direito do Autor mostra-se presente. A alegação de desconhecimento das dívidas, aliada à sua condição de analfabeto funcional e idoso, e a ausência de cópia dos contratos que comprovem as formalidades legais para sua validade (assinatura a rogo e testemunhas), conferem verossimilhança às suas afirmações. O perigo de dano (periculum in mora) é evidente. A manutenção das negativações de nome do Autor, pessoa idosa e com renda limitada, representa um grave risco à sua subsistência e dignidade, além de restringir seu acesso a serviços essenciais. Diante disso, DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência para: 1. Suspender imediatamente os efeitos das negativações do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e Boa Vista), referentes às dívidas mencionadas na inicial, até ulterior decisão. Oficie-se aos referidos órgãos para cumprimento, com urgência. 2. Determinar que o Banco do Brasil S/A exiba, nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os contratos, extratos e documentos que deram origem às cobranças que ensejaram as negativações, sob pena de confissão (art. 400 do CPC). 3. Indefiro, por ora, o pedido de oficiação aos órgãos de proteção ao crédito para confirmar as inscrições, especificando origem e valores, uma vez que a exibição dos contratos pelo Réu suprirá essa necessidade. Considerando a relação de consumo estabelecida entre as partes, a hipossuficiência técnica e informacional do Autor em face da instituição financeira, e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao Banco do Brasil S/A comprovar a regularidade das contratações e das cobranças. DESIGNO audiência UNA para o dia 02/09/2025 às 15h15. INTIMEM-SE e CITE-SE. Cumpram-se com urgência as determinações relativas à tutela de urgência. DILIGENCIE-SE. PRESIDENTE KENNEDY-ES, 25 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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