Sarah Said Guedes Pinheiro
Sarah Said Guedes Pinheiro
Número da OAB:
OAB/ES 022914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Said Guedes Pinheiro possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRT17, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMG, TRT17, TRF1, TRF4, TRF2, TRF3, TJBA, TJSP, TJES
Nome:
SARAH SAID GUEDES PINHEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001209-15.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Titagu Franquias Ltda Me - Sarah Said Guedes Pinheiro e outros - Vistos. (i) Elabore-se anotação processual da penhora realizada. Solicite-se do Juízo da Constrição intimação do credor para habilitação neste processo para que possa acompanhar o feito e, em especial, manifestar-se na abertura da fase de pagamento da execução. É absolutamente essencial a habilitação do crédito aqui, em específico porque pode ocorrer concurso de credores com diversos títulos e de modo que somente naquele momento de pagamento, com a consolidação do quadro de preferência, saber-se-á quem será pago e em que ordem. A penhora no rosto dos autos não instaura concurso de credores por si e para pagamento em rateio. Para instauração do concurso é necessário que o credor habilite aqui seu crédito, através de Procurador constituído, demonstrando origem, natureza e valor, e para que acompanhe o feito até fase de pagamento, onde será realizada a verificação de preferência creditória pela lei material e processual. O Código de Processo Civil, quando do pagamento, determina: Art. 905. O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando: I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados; II - não houver sobre os bens alienados outros privilégios ou preferências instituídos anteriormente à penhora. Parágrafo único. Durante o plantão judiciário, veda-se a concessão de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou de liberação de bens apreendidos. Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub- rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Pelos artigos fica claro que a preferência de pagamento pode advir de regra de direito material e de regra de direito processual. Também é possível extrair da norma que a prelação material sobressai-se à prelação processual. Nesse sentido é que o artigo 908 caput menciona tanto credores (posição de titularidade material) e exequentes (titularidade subjetiva processual) de forma a diferencia-los. Segue, ainda, o seu §2º para impor prevalência à título legal (preferência material), passando-se, após sua observância à prelação por anterioridade de penhora (preferência processual). Dessa forma, o juízo deve observar a existência de mais de um credor habilitado no processo, classificando-os, em benefício de pagamento prioritário, pela natureza de seu crédito e, depois, quando existente mais de um credor dentro da mesma classe, pela prioridade processual estabelecida. Comunique-se, com cópia da presente, o juízo da penhora. (ii) à parte autora, para que informe o andamento da carta precatória expedida em até 15 dias. Intime-se. - ADV: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO (OAB 22914/ES), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)
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Tribunal: TRT17 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000675-51.2015.5.17.0191 RECLAMANTE: FABIO VALADARES FERREIRA RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT) Destinatário: FABIO VALADARES FERREIRA De ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara do Trabalho de São Mateus/ES, fica V.S.ª intimada: - para ciência do cancelamento da pauta de audiência do dia 24/07/2025, conforme certidão constante dos autos e discriminada abaixo: "CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz Presidente desta Vara do Trabalho, Dr. Ezequiel Anderson, por questão de saúde do magistrado, a audiência designada para o dia 24/07/2025 foi cancelada e nova data será remarcada com ciência às partes e advogados." SAO MATEUS/ES, 22 de julho de 2025. GEREMIAS CALIXTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FABIO VALADARES FERREIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000675-51.2015.5.17.0191 RECLAMANTE: FABIO VALADARES FERREIRA RECLAMADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT) Destinatário: SUZANO S.A. De ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara do Trabalho de São Mateus/ES, fica V.S.ª intimada: - para ciência do cancelamento da pauta de audiência do dia 24/07/2025, conforme certidão constante dos autos e discriminada abaixo: "CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz Presidente desta Vara do Trabalho, Dr. Ezequiel Anderson, por questão de saúde do magistrado, a audiência designada para o dia 24/07/2025 foi cancelada e nova data será remarcada com ciência às partes e advogados." SAO MATEUS/ES, 22 de julho de 2025. GEREMIAS CALIXTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.; Agravado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Sandra Fonseca A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CARLOS EDUARDO PIVOTO ESTEVES, LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA, RITA SANTANA SENA SANTOS, SARAH SAID GUEDES PINHEIRO.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002874-90.2021.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE HILTON MARCIAL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JORGE HILTON MARCIAL DA SILVA SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - (OAB: ES22914) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TEIXEIRA DE FREITAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002816-87.2021.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AIRA ALVES PINHEIRO DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: AIRA ALVES PINHEIRO DA ROCHA SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - (OAB: ES22914) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TEIXEIRA DE FREITAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002861-91.2021.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDICEIA DA SILVA SANTOS FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - ES22914 POLO PASSIVO:AGENCIA CEF SALVADOR-BA e outros Destinatários: VALDICEIA DA SILVA SANTOS FREITAS SARAH SAID GUEDES PINHEIRO - (OAB: ES22914) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TEIXEIRA DE FREITAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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