Eliezer Del Piero Bof
Eliezer Del Piero Bof
Número da OAB:
OAB/ES 023521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliezer Del Piero Bof possui 71 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJES, TRT17 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJMG, TJES, TRT17
Nome:
ELIEZER DEL PIERO BOF
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CRIMINAL (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal O Bel. Michelle Carvalho Broseghini Monte, Diretora de Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, no uso de suas atribuições e por sua nomeação na forma da lei, etc… CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO CERTIFICA E DÁ FÉ, a pedido do Dr.ELIEZER DEL PIERO BOF, CPF sob o nº 015.148.027-32, inscrito na OAB/ES sob o nº 23521, e-mail:eliezerbof@gmail.com, telefone: 988584417, através de requerimento protocolado sob o ID. 13062429 fls.23, que atuou na qualidade de advogado dativo nomeado nos autos do processo nº 0000890-84.2021.8.08.0007, em trâmite perante o juízo da comarca de Baixo Guandu- 2ª Vara Criminal. Ressalto que a nomeação se deu em 21 de outubro de 2022 (conforme se verifica no ID 13062429 fls.25 dos autos). Os autos encontram-se no egrégio Tribunal de Justiça, tendo sido julgado na sessão realizada no dia 22/07/2025, no qual NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, fixando honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeado pelo Estado de Espírito Santo, em razão dos serviços prestados na fase recursal, para os seguintes atos processuais: (Recurso de Apelação Criminal ID13063086) DADO E PASSADO nesta Cidade de Vitória, Comarca da Capital do Espírito Santo, no dia 25 de julho de 2025. Eu, Diretora de Secretária, que o fiz, digitei, conferi e assino. Michelle de Carvalho Broseghini Monte Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Criminal
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5001301-89.2023.8.08.0001 | 12164 DECISÃO Analisando detidamente os documentos carreados aos autos pelo Ministério Público, bem como analisando a resposta à acusação, não verifico, de forma inequívoca, a presença de qualquer uma das causas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino a inclusão do feito na pauta de audiências - 21/10/2025 às 17:30h Das diligências finais. 1. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa da presente decisão. 2. Cumpram-se as diligências necessárias para a realização da audiência designada. Se necessário, a secretaria deverá providenciar a expedição/assinatura de ofícios, requisições, mandados de intimação e outras diligências que porventura se mostrarem necessárias para efetivação do ato. 3. As intimações não poderão ser realizadas por intermédio de terceira pessoa, ou seja, a pessoa intimada para o ato deverá ser cientificada pessoalmente da audiência, seja por meio de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, seja por meio de intimação por telefone ou whatsapp, conforme orientação deste magistrado. O fiel cumprimento desta rotina possibilitará eventual condução coercitiva (art. 218, CPP) e realização do ato sem a presença do réu (art. 367, CPP). 4. A audiência poderá ser realizada de forma híbrida; Neste caso, deixo consignado, desde já, o respectivo link de acesso à sala de audiências virtual da 2ª Vara de Afonso Cláudio: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7046308445?pwd=NUZnaTcvRCt6Z1I1aGVsUW5XcEJZUT09 ID: 704 630 8445 Senha: 543623 Diligencie-se, servindo o presente ato judicial como mandado. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000160-88.2023.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SERGIO PEREIRA MASCARENHAS Advogados do(a) REU: DOUGLAS DE SOUZA ABREU LIMA - ES36420, ELIEZER DEL PIERO BOF - ES23521, MATHEUS THOMAS MACCI - ES31478 DESPACHO 1. Em análise dos autos, verifico que de acordo com as informações acostadas o réu sofreu um acidente, e devido há uma falha técnica do equipamento não está sendo possível o seu monitoramento, dessa forma, foram comunicadas violações perante a central de fiscalização. Diante a esses fatos, INTIME-SE a defesa do acusado, para que dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe a previsão de alta médica do réu, oportunidade em que poderá se manifestar sobre a pertinência do pedido anterior de retirada da medida cautelar de recolhimento noturno. 2. Observo ainda que em petição juntada no dia 03 de junho de 2025, o nobre advogado se manifestou no sentido de que havia diligenciado junto a SEJUS para informar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Ocorre que em 10 de junho de 2025 foi juntado ofício da Subgerência de Monitoramento Eletrônico informando a ausência de sinal, bem como não foi possível o contato com o monitorado. Diante disso, em caso de previsão de alta médica deve a defesa diligenciar imediatamente após a saída do réu do hospital o restabelecimento da monitoração eletrônica, sendo que em caso de não haver previsão de alta fica orientado ao douto patrono comparecer na SEJUS e lá proceder a explicação dos fatos. 3. Com a juntada dos documentos pertinentes, renovem-me a conclusão. 4. Diligencie-se. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. SEM DESPROPORCIONALIDADE. RETARDO MENTAL PARCIAL. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE 1/3 (ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por MARCIANO DOS REIS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Baixo Guandu/ES, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 02 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, além de 296 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a pena-base foi fixada com fundamentação idônea e se comporta redução ao mínimo legal; (ii) verificar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, em fração superior; (iii) analisar o pedido de majoração da fração de redução prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal; (iv) avaliar a viabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e o arbitramento dos honorários advocatícios ao defensor dativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com base em fundamentação concreta e idônea, especialmente em razão da estrutura de comercialização das drogas, local e modo de atuação do agente, além de sua inserção na cadeia de distribuição. 4. A fração de 1/6 aplicada na minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas está justificada pela quantidade e natureza das substâncias (maconha e crack) e pelo modus operandi empregado. 5. A redução de pena pelo art. 26, parágrafo único, do CP foi corretamente fixada em 1/3, conforme laudo pericial que indicou parcial capacidade de autodeterminação. 6. O pedido de substituição da pena mostra-se prejudicado, pois a substituição já foi determinada em sentença. 7. Fixados honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado, no valor de R$ 800,00, conforme critérios de razoabilidade, complexidade e atuação na instância recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É válida a exasperação da pena-base quando baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, como forma de atuação e estrutura de comercialização do tráfico de drogas." "A fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 pode ser modulada conforme a quantidade e natureza das drogas apreendidas e o modo de agir do agente." "A redução de pena com base no art. 26, parágrafo único, do Código Penal deve observar o grau de limitação da capacidade de autodeterminação do agente, conforme apurado em laudo pericial." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; Código Penal, art. 59 e art. 26, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.472.179/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 26.02.2024. STF, HC 128693 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 04.08.2015
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Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001083-59.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JHONATAN RAMALHO COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ELIEZER DEL PIERO BOF - ES23521 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 3ª Secretaria Inteligente, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Decisão constante no ID 70140799 que designa audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2025, às 16h15min. O ato realizar-se á por meio de videoconferência com o uso do aplicativo "Zoom" e poderá ser acessado pelo link a seguir: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/88561002364?pwd=nuDkRr8wyRCJmqacc4hsvHNf89Rsy9.1 ID da reunião: 885 6100 2364 Senha: 38783875 LINHARES-ES, 18 de julho de 2025. DIRETOR(A) DE SECRETARIA
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Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000133-39.2021.5.17.0121 RECLAMANTE: AMARILDO PINHEIRO ROSA RECLAMADO: TANIA MARIA PISSINATI E CIA LTDA - ME Fica o beneficiário (SUED PETER BASTOS DYNA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ARACRUZ/ES, 20 de julho de 2025. JOAO GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUED PETER BASTOS DYNA
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Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000133-39.2021.5.17.0121 RECLAMANTE: AMARILDO PINHEIRO ROSA RECLAMADO: TANIA MARIA PISSINATI E CIA LTDA - ME Fica o beneficiário (SUED PETER BASTOS DYNA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ARACRUZ/ES, 19 de julho de 2025. JOAO GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUED PETER BASTOS DYNA
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