Vicente De Freitas Jalles

Vicente De Freitas Jalles

Número da OAB: OAB/ES 023718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente De Freitas Jalles possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT17, TRF2, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT17, TRF2, TJES, TJRJ
Nome: VICENTE DE FREITAS JALLES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0027679-02.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMEM LUCIA DA CUNHA SANTOS REQUERIDO: CIDADE VERDE SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: VICENTE DE FREITAS JALLES - ES23718 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível , fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomarem ciência da descida dos autos do TJES, requerendo o que entenderem de direito, no prazo legal. SERRA-ES, 23 de julho de 2025 Emmanuel Domingues Analista Judiciário
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001070-76.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: LAIZA CRISTINA RICATTO DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2241d99 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que, embora a Administração Pública figure como parte na presente reclamatória, esta foi enquadrada no procedimento sumaríssimo, o que contraria o disposto no art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Com o intuito de sanar tal irregularidade, retifica-se a autuação para o rito ordinário. Designo audiência inicial para o dia 01/10/2025, às 15h30, a ser realizada na modalidade híbrida, facultando-se a  participação presencial ou remota, mas sempre sob as sanções da Súmula 74 do TST. Os advogados e as partes poderão participar da audiência presencial ou telepresencialmente, nessa última hipótese, mediante prévio cadastro no portal do TRT. Feito o cadastramento, o link é obtido no portal do TRT 17ª Região, no último dia útil da semana que antecede à audiência, na aba de audiências e sessões: https://www.trt17.jus.br/audiencias . Ficam cientes as partes e os advogados da possibilidade de acompanhar o andamento da pauta pelo aplicativo Jte (aplicativo da Justiça do Trabalho) ou pelo Portal do nosso Tribunal em tempo real. Cite-se a reclamada. Ciente a parte autora, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste despacho no DJEN.   VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAIZA CRISTINA RICATTO DA SILVA
  4. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5025550-64.2025.8.08.0024 D E S P A C H O Retifique-se a classe processual para "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL" (7). Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos complementares que permitam a análise da alegada hipossuficiência econômica, a fim de instruir o pedido de assistência judiciária gratuita. Deverão ser apresentados, por exemplo: cópias das três últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, dos três últimos contracheques, extratos bancários completos das contas de sua titularidade relativas aos últimos três meses (conta corrente, poupança e investimentos) e/ou outros documentos aptos a comprovar sua renda mensal média. Adverte-se que o não atendimento da intimação acarretará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Alternativamente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Erro de intepretao na linha: '': The class 'br.jus.pje.nucleo.entidades.OrgaoJulgadorColegiado' does not have the property 'numeroTelefoneFormatado'. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgadorColegiado} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgadorColegiado.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone:#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgadorColegiado.numeroTelefoneFormatado} PROCESSO Nº 5017632-68.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA Em análise aos presentes autos, verifico que o Recorrente pleiteou o benefício de assistência judiciária gratuita em fase recursal, havendo, no entanto, elementos nos autos que indicam não fazer jus ao mesmo. Todavia, entendo que para concessão do benefício citado acima, é necessário que a parte postulante comprove, documentalmente, que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, dentro do prazo de 48 horas. Assim, considerando-se que a recorrente foi intimada para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça e se manteve inerte no prazo de 48 horas, conforme certidão de ID 14074197, entendo que não restou comprovada a alegada necessidade da assistência. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV). Sobre o assunto, cumpre mencionar o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E. Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Deste modo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no Recurso Inominado, pois a recorrente não demonstrou preencher os requisitos necessários à concessão do benefício no prazo determinado. Posto isto, intime-se a parte recorrente, para que no prazo de 48 horas, recolha os valores atinentes ao preparo recursal, tudo isso sob pena de deserção. Após escoado o prazo, façam os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito Relator
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003186-91.2025.4.02.5006/ES AUTOR : MARIA EDINA DOMINGOS CORREIA ADVOGADO(A) : VICENTE DE FREITAS JALLES (OAB ES023718) SENTENÇA Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I, do CPC.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5000034-50.2025.4.02.5001/ES AUTOR : TEREZA MARIA MENEGUINI ADVOGADO(A) : VICENTE DE FREITAS JALLES (OAB ES023718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União Federal, em face da decisão proferida no Evento 22, que deferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinou a apresentação de documentos e fixou prazos para manifestação das partes. A embargante alega, em síntese, a existência de obscuridade e omissão na decisão, notadamente quanto à determinação de intimação do INSS, quando o réu é a União Federal, bem como quanto à ausência de análise do interesse de agir da parte autora e à necessidade de observância do sigilo fiscal (art. 198, CTN). Sustenta, ainda, que a parte autora poderia obter os documentos pela via administrativa, pugnando pela extinção do feito. É o relatório, no essencial. Decido. Inicialmente, verifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente (art. 1.023, caput, c/c art. 183, CPC), por parte legítima e contra decisão que admite tal recurso, razão pela qual conheço-os. No mérito, assiste razão parcial à embargante. De fato, verifica-se erro material na decisão embargada, ao determinar a intimação do INSS, quando o réu, na presente demanda, é a União Federal. Assim, retifico o dispositivo da decisão do Evento 22, para constar, formalmente, a determinação de intimação da União Federal, nos termos do art. 396 e 397 do CPC. Destaco, entretanto, que se trata de retificação meramente formal, porquanto a intimação em questão já se deu, tendo a União Federal sido devidamente intimada da decisão em tela, contra a qual, inclusive, interpõe os presentes Embargos de Declaração. Quanto à alegada omissão acerca do interesse de agir da parte autora e à possibilidade de obtenção dos documentos pela via administrativa, tais matérias demandam análise de mérito, não se enquadrando nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, razão pela qual não comportam apreciação na via estreita dos Embargos de Declaração. Por fim, esclareço que a ordem de exibição de documentos refere-se exclusivamente ao processo administrativo que originou a cobrança objeto da presente demanda, devendo ser observados os limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do CTN, cabendo à parte requerida, caso entenda necessário, justificar eventual recusa de exibição. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar o erro material, retificando a decisão do evento 22 para constar a intimação da União Federal, destacando que a intimação em si já foi empreendida de modo correto.
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000919-89.2025.5.17.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Vitória na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300155700000039930965?instancia=1
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