Joao Gabriel Meira E Sa
Joao Gabriel Meira E Sa
Número da OAB:
OAB/ES 025008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Gabriel Meira E Sa possui 154 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF2, TJES, TJMS, TRT17
Nome:
JOAO GABRIEL MEIRA E SA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045961-10.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE : ILZABETE MARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL MEIRA E SA (OAB ES025008) ADVOGADO(A) : MANUELLY MATTOS LOURENCO (OAB ES032463) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, defiro a dilação de prazo , conforme requerida, visto que o pedido atende os requisitos previstos no artigo 139, parágrafo único do CPC.
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Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000592-30.2018.5.17.0191 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA RECLAMADO: LUCFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4539474 proferido nos autos. DESPACHO Em se tratando de prazo determinado em lei, art. 880 da CLT, indefiro a dilação de prazo requerida pela executada. Como conferida a inadimplência, promova-se sisbajud em desfavor dos executados, no importe de R$ 2.500,00. Restando bloqueio integral, intime-se o polo passivo e o expert para ciência, na forma do art. 884 da CLT. Caso penhora parcial, renove-se o convênio por mais 30 dias. Resultando negativo, intime-se o perito para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 11-A, CLT). SAO MATEUS/ES, 29 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001226-13.2019.4.02.5006/ES RELATOR : BRUNO DUTRA EXEQUENTE : MARDEN LOURENCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MANUELLY MATTOS LOURENCO (OAB ES032463) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL MEIRA E SA (OAB ES025008) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 184 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021777-19.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021916-68.2025.4.02.5001/ES AUTOR : SERGIO GOMES VELOSO ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL MEIRA E SA (OAB ES025008) ADVOGADO(A) : MANUELLY MATTOS LOURENCO (OAB ES032463) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”). Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas. Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1. O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe. Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2. Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5. O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz. Ao(à) Perito(a): 1. Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2. Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis , contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico , disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4. Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora. Quanto ao exame: 1. O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2. O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3. Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4. O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5. O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021916-68.2025.4.02.5001 distribuido para Central de Perícias de Vitória e Serra na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº: 0004160-65.2021.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO GABRIEL MEIRA E SA - ES25008 REQUERIDO: JULIANO OLIVEIRA PINHEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, providenciar a assinatura, pelo(a) Curador(a), do Termo Curatela Definitivo expedido, o qual deverá ser juntados aos autos. 25 de julho de 2025
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