Guilherme Gabry Poubel Do Carmo

Guilherme Gabry Poubel Do Carmo

Número da OAB: OAB/ES 025169

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Gabry Poubel Do Carmo possui 129 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJBA, TJSP, TRF3, TRT8, TRT17, TJES, STJ, TRF2
Nome: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 5012881-47.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIESER GOMES DAMASCENO, DAIANE FONSECA DAMASCENO Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO - ES25169 REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Advogado do(a) REQUERIDO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 INTIMAÇÃO - DJEN (PORTARIA SI VITÓRIA N° 01/2025) Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para manifestação quanto às provas que pretendem produzir, com sua respectiva especificação, em quinze dias. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica]
  3. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001518-66.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO - ES25169 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA CRISTINA FEISTAUER - RJ150850 DESPACHO 1)INTIMEM-SE as partes para ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 5001518-66.2024.8.08.0044, bem como, se manifestarem quanto à possibilidade de Julgamento Antecipado da Lide, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 2)Caso sejam desfavoráveis ao julgamento, deverão indicar as provas que desejam produzir. Sendo favoráveis, conclusos para julgamento. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000351-58.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: PAULO CESAR FREIRE DE SOUZA RECLAMADO: CENTRO DE TREINAMENTO DE PROFISSIONAL DE SEG PRIV LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89ba04 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a determinação de nova perícia técnica, como requerido pela parte autora (Id. 532f8cc), porquanto o laudo do auxiliar deste juízo (Id. 09bb1a6) é conclusivo. A parte autora também pretende a utilização, como prova emprestada, a fim de comprovar o trabalho em condições insalubres o parecer Técnico produzido nos autos do Processo 0001751-47.2024.5.17.0013 e laudo pericial produzido nos autos do Processo nº 0001524-84.2024.5.17.0004. Não se descuida que a prova emprestada é admissível no processo do trabalho, todavia, diante das próprias peculiaridades descritas nos princípios que regem o Direito do Trabalho, a matéria deve sofrer interpretação restritiva, e, ainda, a sua admissão deve observar a anuência da parte contrária. Desta feita intime-se a ré para manifestar sobre  a utilização, como prova emprestada, do parecer técnico e laudo pericial produzidos nos autos dos processos 0001751-47.2024.5.17.0013 e 0001524-84.2024.5.17.0004, respectivamente, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Após, inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução e intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão (Súmula nº 74 TST). VITORIA/ES, 28 de julho de 2025. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE TREINAMENTO DE PROFISSIONAL DE SEG PRIV LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001003-84.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: LEONARDO THEVENARD SANTOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) advogado(a) da parte RECLAMANTE intimado(a) para: - Tomar ciência da AUDIÊNCIA designada para 04/09/2025 15:40, sob as cominações do art. 844 da CLT. - Tipo INICIAL/HÍBRIDA. Não haverá colheita de prova oral na ocasião. VITORIA/ES, 25 de julho de 2025. SANDRA CRISTINA CASTELLO DEL CARO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO THEVENARD SANTOS
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001003-84.2025.5.17.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Vitória na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300115000000040242295?instancia=1
  7. Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5030754-94.2022.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MANOEL WANDERLEY DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 Advogados do(a) REU: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO - ES25169, MIGUEL HENRIQUE MOREIRA DO NASCIMENTO - ES38762 SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por Manoel Wanderley de Oliveira, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida sob ID 51145113, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, reconhecendo a ausência de constituição válida em mora e condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado, porquanto não houve manifestação expressa acerca da multa cominatória (astreintes) anteriormente fixada no ID 19389316, em razão do descumprimento da ordem judicial que havia determinado a devolução do bem apreendido ao réu, após a revogação da medida liminar (ID 19124171). Alega, ainda, que tal penalidade foi reiterada na decisão de ID 21857655, com expressa advertência de majoração em caso de continuidade do descumprimento. Razão assiste à parte embargante. Ao compulsar os autos, verifica-se que, de fato, a sentença omitiu-se quanto à apreciação da penalidade pecuniária por descumprimento de ordem judicial, cuja fixação ocorreu de forma clara e fundamentada nos autos. Em decisão pretérita, restou estabelecida multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, como meio de coação ao cumprimento da decisão que determinava a imediata restituição do veículo ao demandado. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, cuja análise é de competência obrigatória do juízo, impõe-se o reconhecimento da omissão. Os embargos de declaração, neste ponto, merecem acolhimento, inclusive com efeitos modificativos, a fim de assegurar a plena eficácia das decisões anteriormente proferidas e o respeito à autoridade do comando judicial, nos moldes do art. 537, § 2º, do CPC. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Manoel Wanderley de Oliveira, para sanar a omissão apontada, determinando a efetivação da multa cominatória fixada no ID 19389316, nos termos ali estipulados, cuja liquidação deverá ser promovida oportunamente pela parte interessada, observado o limite fixado. No que tange ao pedido de substituição de patrono, verifica-se dos autos que o réu revogou, expressamente, os mandatos conferidos aos advogados Guilherme Gabry Poubel do Carmo e Matheus Rodrigues Fraga, conforme documento de ID 62472700. Na mesma oportunidade, foi juntada aos autos nova procuração outorgada ao advogado Miguel Henrique Moreira do Nascimento (OAB/ES 38.762). Nos termos do art. 112 do CPC, a substituição de procurador apenas se efetiva com a respectiva intimação nos autos e a devida habilitação do novo patrono, com exclusão dos anteriores, o que ora determino. Ademais, eventual ato praticado por advogado destituído poderá ser tido por ineficaz, nos termos da jurisprudência consolidada. Assim sendo, determino à serventia que proceda à habilitação do novo patrono Miguel Henrique Moreira do Nascimento, com a consequente exclusão dos advogados destituídos do polo passivo de notificações e intimações processuais. No tocante ao pedido de reserva de honorários advocatícios formulado pelos advogados anteriormente constituídos (ID 66806458), cumpre observar que, nos termos dos arts. 22 e 23 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), o profissional faz jus à remuneração proporcional ao trabalho efetivamente prestado, ainda que sobrevenha revogação de mandato ou substituição por novo causídico. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer a possibilidade de fixação judicial da verba honorária de forma proporcional ao grau de atuação nos autos. Assim, defiro o pedido de reserva de honorários advocatícios em favor dos advogados Guilherme Gabry Poubel do Carmo e Matheus Rodrigues Fraga, a ser fixado proporcionalmente ao labor desempenhado até a data da revogação do mandato, o qual deverá ser apurado oportunamente em sede própria, inclusive mediante eventual liquidação e execução da verba. Ante o exposto: ACOLHO os embargos de declaração, para, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, sanar a omissão verificada na sentença de ID 51145113, determinando a liquidação da multa cominatória estipulada no ID 19389316, nos limites fixados; DETERMINO ao cartório que proceda à habilitação do novo patrono Miguel Henrique Moreira do Nascimento (OAB/ES 38.762), nos termos da petição de ID 62472700, com a exclusão dos anteriores representantes legais; DEFIRO a reserva de honorários advocatícios em favor dos causídicos destituídos, a ser apurada proporcionalmente ao trabalho realizado, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94, podendo ser objeto de posterior liquidação e execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000965-26.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA, NELSON GUSTAVO AMARILLA ELIZECHE, DANIEL NOGUEIRA DOS SANTOS, VINICIUS COSTA BRAGA COELHO, JEFERSON DA SILVA RODRIGUES, FERNANDO DE SOUZA HONORATO, MAURICIO MATHEUS RODRIGUES GARCIA, LUCIANO ALVES SANTANA, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS Advogados do(a) REU: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430, ANNA SARAH GOMES DA SILVA - SP503418, GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354 Advogados do(a) REU: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO - ES25169, MATHEUS RODRIGUES FRAGA - ES13334 Advogados do(a) REU: CESAR RAUL ALVES PEREIRA - SP431007, PRISCILA FABIANE FERNANDES DE CAMPOS - MS15843 Advogados do(a) REU: JULIO ADAIR MORBACH - PR42546, RODRIGO VICENTE POLI - PR53671 Advogado do(a) REU: VALDEVILSON DE SOUZA GOES - SP409448 Advogados do(a) REU: ANA CAROLINE PINHEIRO PIEL - MS26278, CARIELI MIRANDA DE OLIVEIRA - MS24282, LUCAS ALCANTARA DE BRAGANCA - RJ205971, MARCIO DELAMBERT MIRANDA FERREIRA - RJ106809 Advogados do(a) REU: LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO - SP155216, MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS - SP353359, RENATO DA COSTA GARCIA - SP251201 Advogados do(a) REU: LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL - SP286207, MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS - SP80837 Advogado do(a) REU: RICARDO BALDAN - PR64711 TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS VALDIR DIAS, MARCELO SILVA NARCISO, PAULO HENRIQUE RIBEIRO FILHO, WAGNER GARCIA, LUMA HOSS PELLEGRINI RODRIGUES GARCIA, OLINDA CRISTINA RODRIGUES GARCIA D E S P A C H O Considerando que há prazo em curso para apresentação de memoriais, determino à secretaria que habilite o advogado constituído por NELSON GUSTAVO AMARILLA ELIZECHE (ID 396473121). Intime-se. Cumpra-se. PONTA PORÃ, datado e assinado digitalmente.
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